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norma nº 2890/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2890 / 2011
Date 2011-04-27
EmentaAltera os Artigos 1º, 3º e Incisos I, II, III, IV, V e VI do Art. 4º da Lei nº 2862 de 19 de outubro de 2010. (REGFIS)
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR LUIZ ANTONIO VIEIRA COELHO, 
usando de suas atribuições legais etc ... , de acordo com o § 2° do Artigo 254 do 
Regimento Interno. 
L E I Nº 2.890 
PROMULGA 
DE, 22 DE MARÇO DE 2011. 
ALTERA OS ARTIGOS 1º, 3º E 
INCISOS I, II, III, IV, V E VI DO 
ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.862 DE 19 DE 
OUTUBRO DE 2010. 
ART. 1 º-Altera o Artigo 1 º da Lei nº 2.862/1 O, que passa a ter a seguinte redação: 
ART. 1 º - Fica instituído o Programa de Regularização Fiscal do Município de 
Itaguaí - REGFIS, abrangendo débito tributário originár~o de Imposto Predial e 
Territorial Urbano de contribuinte pessoa fisica ou jurídica, cujo fato gerador tenha 
ocorrido até o exercício de 201 O, inscrito ou não' em dívida ativa, ainda que ajuizado 
ou com exigibilidade suspensa. 
ART. 2° -Altera o Art. 3º da Lei nº 2.86211 O, que passa a ter a seguinte redação: 
ART. 3° - A opção pelo REGFIS, implica na inclusão de débito tributário 
originário de Imposto Predial e Territorial Urbano dos últimos cinco anos ou do 
sujeito passivo e poderá ser solicitada até o dia 30/12/2011 , mediante requerimento 
apresentado à Secretaria Municipal de finanças, obedecendo as condições 
estabelecidas nos incisos I e II, constantes do original deste Artigo. 
ART. 3º - Altera os incisos I, II, III, IV, V e VI, do Artigo 4° da Lei nº 2.86211 O, que 
passa a ter a seguinte redação: 
ART. 4º - ................................ ...................................................................... .. 
I - desconto de 95% (noventa e cinco por cento) para pagamento em 
parcela única em até 15 (quinze) dias, contados do deferimento do pedido; 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de ltaguaí 
II - desconto de 90% (noventa por cento) para quitação total em até 03 
(três) parcelas. 
III - desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) para quitação total em 
até 06 (seis) parcelas; 
IV - desconto de 80% (oitenta por cento) para pagamento do total 
devido em 12 parcelas; 
V - desconto de 70% (setenta por cento) para pagamento integral do 
débito em 24 (vinte e quatro) parcelas; e 
VI - desconto de 60% (sessenta por cento) para quitação total em mais 
de 24 (vinte e quatro) parcelas. 
ART. 4° - Permanecem em vigor todos os artigos, incisos e parágrafos não alterados 
pela presente Lei. 
ART. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ITAGUAÍ, 27 DE ABRIL DE 2011. 
~~ EIRACOELHO 
VICE-PRESIDENTE 
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento 
Vereadores: Luís Roberto Jesus - Presidente 
Luís Antônio Vieira Coelho - Membro 
Carlos Eduardo Kifer M. Ribeiro - Membro 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236 

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