| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2890 / 2011 |
| Date | 2011-04-27 |
| Ementa | Altera os Artigos 1º, 3º e Incisos I, II, III, IV, V e VI do Art. 4º da Lei nº 2862 de 19 de outubro de 2010. (REGFIS) |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR LUIZ ANTONIO VIEIRA COELHO, usando de suas atribuições legais etc ... , de acordo com o § 2° do Artigo 254 do Regimento Interno. L E I Nº 2.890 PROMULGA DE, 22 DE MARÇO DE 2011. ALTERA OS ARTIGOS 1º, 3º E INCISOS I, II, III, IV, V E VI DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.862 DE 19 DE OUTUBRO DE 2010. ART. 1 º-Altera o Artigo 1 º da Lei nº 2.862/1 O, que passa a ter a seguinte redação: ART. 1 º - Fica instituído o Programa de Regularização Fiscal do Município de Itaguaí - REGFIS, abrangendo débito tributário originár~o de Imposto Predial e Territorial Urbano de contribuinte pessoa fisica ou jurídica, cujo fato gerador tenha ocorrido até o exercício de 201 O, inscrito ou não' em dívida ativa, ainda que ajuizado ou com exigibilidade suspensa. ART. 2° -Altera o Art. 3º da Lei nº 2.86211 O, que passa a ter a seguinte redação: ART. 3° - A opção pelo REGFIS, implica na inclusão de débito tributário originário de Imposto Predial e Territorial Urbano dos últimos cinco anos ou do sujeito passivo e poderá ser solicitada até o dia 30/12/2011 , mediante requerimento apresentado à Secretaria Municipal de finanças, obedecendo as condições estabelecidas nos incisos I e II, constantes do original deste Artigo. ART. 3º - Altera os incisos I, II, III, IV, V e VI, do Artigo 4° da Lei nº 2.86211 O, que passa a ter a seguinte redação: ART. 4º - ................................ ...................................................................... .. I - desconto de 95% (noventa e cinco por cento) para pagamento em parcela única em até 15 (quinze) dias, contados do deferimento do pedido; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de ltaguaí II - desconto de 90% (noventa por cento) para quitação total em até 03 (três) parcelas. III - desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) para quitação total em até 06 (seis) parcelas; IV - desconto de 80% (oitenta por cento) para pagamento do total devido em 12 parcelas; V - desconto de 70% (setenta por cento) para pagamento integral do débito em 24 (vinte e quatro) parcelas; e VI - desconto de 60% (sessenta por cento) para quitação total em mais de 24 (vinte e quatro) parcelas. ART. 4° - Permanecem em vigor todos os artigos, incisos e parágrafos não alterados pela presente Lei. ART. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 27 DE ABRIL DE 2011. ~~ EIRACOELHO VICE-PRESIDENTE Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento Vereadores: Luís Roberto Jesus - Presidente Luís Antônio Vieira Coelho - Membro Carlos Eduardo Kifer M. Ribeiro - Membro Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236