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norma nº 2891/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2891 / 2011
Date 2011-05-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a criar o Programa de Transporte Gratuito para Universitários do Município de Itaguaí e dá outras providências
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de 
suas atribuições legais etc ... , de acordo com o § 2° do Artigo 254 do Regimento 
Interno. 
L E 1 Nº 2.891 
PROMULGA 
DE, 29 DE MARÇO DE 2011. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O 
PROGRAMA DE TRANSPORTE GRATUITO PARA 
UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ART. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Programa "Transporte Gratuito para 
Universitários" do Município de Itaguaí, nos períodos diurno e noturno. 
ART. 2º - Para os fins de atender o Art. 1° da presente Lei, o Executivo Municipal deverá fazer o 
cadastramento dos estudantes universitários que residam em ltaguaí, bastando, para tanto, 
comprovar o endereço e apresentar comprovante de matrícula ou de pagamento ou então, 
declaração a instituição em que esteja matriculado. 
Parágrafo Único - O beneficio que dispõe a presente Lei somente poderá ser atendido para 
as Instituições de ensino superior nas localidades de Santa Cruz, Campo Grande e Adjacências, no 
Município do Rio de Janeiro. 
ART. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar empresa de transporte para atender 
aos beneficios de que trata a presente Lei. 
ART. 4º - As despesas decorrentes do programa de que trata a presente Lei, correrão por dotação 
própria do Poder Executivo. 
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
AÍ, 04 DE MAIO DE 2011. 
L TE CICARINO ROCHA 
SIDENTE DA CÂMARA 
UNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Autoria: Ver. Luíz Antônio Vieira Coelho. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236 

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