| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2891 / 2011 |
| Date | 2011-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a criar o Programa de Transporte Gratuito para Universitários do Município de Itaguaí e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de suas atribuições legais etc ... , de acordo com o § 2° do Artigo 254 do Regimento Interno. L E 1 Nº 2.891 PROMULGA DE, 29 DE MARÇO DE 2011. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA DE TRANSPORTE GRATUITO PARA UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Programa "Transporte Gratuito para Universitários" do Município de Itaguaí, nos períodos diurno e noturno. ART. 2º - Para os fins de atender o Art. 1° da presente Lei, o Executivo Municipal deverá fazer o cadastramento dos estudantes universitários que residam em ltaguaí, bastando, para tanto, comprovar o endereço e apresentar comprovante de matrícula ou de pagamento ou então, declaração a instituição em que esteja matriculado. Parágrafo Único - O beneficio que dispõe a presente Lei somente poderá ser atendido para as Instituições de ensino superior nas localidades de Santa Cruz, Campo Grande e Adjacências, no Município do Rio de Janeiro. ART. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar empresa de transporte para atender aos beneficios de que trata a presente Lei. ART. 4º - As despesas decorrentes do programa de que trata a presente Lei, correrão por dotação própria do Poder Executivo. ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AÍ, 04 DE MAIO DE 2011. L TE CICARINO ROCHA SIDENTE DA CÂMARA UNICIPAL DE ITAGUAÍ Autoria: Ver. Luíz Antônio Vieira Coelho. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236