| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2902 / 2011 |
| Date | 2011-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Auxílio Transporte aos Servidores da Educação do Município de Itaguaí, e dá outras providências. |
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/ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de suas atribuições legais etc ... , de acordo com o § 2º do Artigo 254 do Regimento Interno. LEI Nº. 2.892 PROMULGA De 29 de Março de 2011. DISPÕE SOBRE O DILIGENCIAMENTO PELOS VEREADORES, JUNTO A ORGAÕS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1 º - O Vereador, no exercício de seu mandato, poderá diligenciar junto à órgão da administração pública direta, indireta e fundacional, inclusive com acesso a documento. Art.2º - O Vereador comunicará a visita por oficio, acompanhado de justificativa, ao responsável pelo órgão a ser diligenciado e discriminará, se for o caso, os documentos de que pretende ter vista. § 1 º - A visita do Vereador será marcada dentro de quinze dias do recebimento do oficio, devendo os documentos solicitados estar à sua disposição quanto da diligência. § 2º - O responsável pelo órgão a ser diligenciado atenderá o Vereador e colocará à sua disposição um servidor durante todo o tempo da diligência, na qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688·1236 --- ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí § 3º - O oficio de que trata este artigo será publicado no diário da Câmara Municipal e entregue mediante protocolo ao órgão a ser diligenciado. Art.3º - A requerimento do Vereador, as informações a ele prestadas e os documentos obtidos serão encaminhados ao Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí. § 1 º - Na hipótese de serem muito volumosos os documentos e informações referidas no "caput", a publicação poderá limitar-se a extrato ou relatório elaborado pelo Vereador. § 2º - Estão dispensados da publicação as informações e os documentos cujo sigilo a Lei preserve. Art. 4º - Constitui crime de responsabilidade administrativa, se da autoridade, e infração político-administrativa, do servidor, a sonegação de informações ou o cerceamento do acesso aos documentos solicitados. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. UAÍ, 04 Maio de 2011 C ARJNO ROCHA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Autoria: Vereador Abeilard Goulart de Souza Filho Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236