| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2905 / 2011 |
| Date | 2011-05-13 |
| Ementa | Altera o Art. 2º da Lei nº 2802 que Dispõe sobre a Obrigatoriedade da instalação e manutenção de câmeras e colocação de divisórias nos caixas com procedimentos anti-saidinha de Bancos. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de suas atribuições legais etc ... , de acordo com o § 1° do Regimento Interno. LEI Nº.2.905 PROMULG~ De, 19 de Abril de 2011. ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº. 2.802/2009 QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATÓRIEDADE DA INST~LAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CÂMERAS E COLOCAÇÃO DE DIVISÓRIAS NOS CAIXAS COM PROCEDIMENTOS A."'l'TISAIDINHAS DE Rl\NCO. Art.J: - No Artigo da Lei nº. 2.802/90, passa a ter Parágrafo Único, com o seguinte texto: PARÁ GRAFO ÚNICO; A separa,-ã p:ir ~ivi órias que trata o Art. 2° deverá ser feita com instalação de um ou mais painéis confeccionadocs em v·dro ou outro me io qualquer, a critério do oanco, que deverão ter altura mínima de dois metros e serem produzidos com material que impeça a visualização do outro lado, mas garanta a segurança do 1 'uncionario. ESIDENTE DA CÂMARA MüNíClPAL DE HAGUAÍ Autoria: Vereador Nisan César dos Reis Santos Rua Amélia Louzada, 277 - Centro- CEP 23815-180- ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236