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norma nº 2905/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2905 / 2011
Date 2011-05-13
EmentaAltera o Art. 2º da Lei nº 2802 que Dispõe sobre a Obrigatoriedade da instalação e manutenção de câmeras e colocação de divisórias nos caixas com procedimentos anti-saidinha de Bancos.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, 
usando de suas atribuições legais etc ... , de acordo com o § 1° do Regimento Interno. 
LEI Nº.2.905 
PROMULG~ 
De, 19 de Abril de 2011. 
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº. 2.802/2009 QUE 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATÓRIEDADE DA 
INST~LAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 
CÂMERAS E COLOCAÇÃO DE DIVISÓRIAS 
NOS CAIXAS COM PROCEDIMENTOS A."'l'TI￾SAIDINHAS DE Rl\NCO. 
Art.J: - No Artigo da Lei nº. 2.802/90, passa a ter Parágrafo Único, com o 
seguinte texto: 
PARÁ GRAFO ÚNICO; A separa,-ã p:ir ~ivi órias que trata o Art. 2° deverá ser feita 
com instalação de um ou mais painéis confeccionadocs em v·dro ou outro me io qualquer, 
a critério do oanco, que deverão ter altura mínima de dois metros e serem produzidos 
com material que impeça a visualização do outro lado, mas garanta a segurança do 
1 'uncionario. 
ESIDENTE DA CÂMARA 
MüNíClPAL DE HAGUAÍ 
Autoria: Vereador Nisan César dos Reis Santos 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro- CEP 23815-180- ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236 

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