| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2906 / 2011 |
| Date | 2011-06-13 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 2.741, de 22 de dezembro de 2008. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de ltaguaí L E I Nº 2.906 seguinte Lei: DE, 19 DE ABRIL DE 2011. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.741, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a ART. 1º - Fica alterado u Artigo 10, da Lei nº 2.741/08, quç passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - Independente da inclusão no REGFIS, o Poder Executivo irá remir os débitos de IPTU, cujo principal atualizado seja de valor igual ou inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais), desde que o contribuinte seja proprietário de um único imóvel, devendo, para isso, o Município consultar a sua base de dados." ART. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 2) #~ 2~/ Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236