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norma nº 2906/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2906 / 2011
Date 2011-06-13
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 2.741, de 22 de dezembro de 2008.
native_id2973

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I Nº 2.906 
seguinte Lei: 
DE, 19 DE ABRIL DE 2011. 
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 
2.741, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
ART. 1º - Fica alterado u Artigo 10, da Lei nº 2.741/08, quç passará a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 10 - Independente da inclusão no REGFIS, o Poder Executivo 
irá remir os débitos de IPTU, cujo principal atualizado seja de valor igual ou 
inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais), desde que o contribuinte seja 
proprietário de um único imóvel, devendo, para isso, o Município consultar a 
sua base de dados." 
ART. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ITAGUAÍ, 2) #~ 2~/ 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236 

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