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norma nº 2908/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2908 / 2011
Date 2011-05-13
EmentaAltera o Art. 5º e Inclui o Art. 6º da Lei nº 2872, promulgada em 14 de fevereiro de 2011. (Isenta da Cobrança da Taxa de Estacionamento de Shopping Centers e Hipermercados)
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA,usando de 
suas atribuições legais etc ... , de acordo com o § 1 º do Regimento Interno. 
L E 1 Nº 2,9Q8 
PROMULGA 
DE, 19 DE ABRIL DE 2011. 
ALTERA O ART. 5º E INCLUI O ART. 6° 
NA LEJ 2.872/11, PROMULGADA EM 14 
DE FEVEREIRO DE 2011. 
ART._.1'~ - ?í.~a alterada a redação do Art. 5·) e incluído o Art. 6º, na Lei nº 2.872, 
Promulgada em 14 de Fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5º - O descumpriment.o ..-.o dfoposto na presente Lei, acarretará ao 
infra tor eu aHd~de igual a 500 (qu.;nher1tcs) UFIR de multa, por cada ato e, na 
reincidência., est:a penalidade será acrescida em 50°/o (cinqüenta por cento) com 
ob~ervZ:.n cia rJ11 d evido processo legal. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposiçê.cs em c0ntrii:do . 
.bRT_!_}~ - Estê Lei emrará em vigor na <lata de sua publicação, revogadas as 
no~ ic'0t=:::: ern contrádo. ~ ' 
E MAIO DE 2011. 
-'ENTE CICARINO ROCHA 
. RESIDENTE DA CÂMARA 
MUNlf CIPAL DE ITAGUAÍ 
Autod!i: Vei eadc~ Abeifard Goulan: rle So za Filho. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236 

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