| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2920 / 2011 |
| Date | 2011-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Conceder aumento salarial a todos os funcionários efetivos, exceto os da Secretaria de Educação e Cultura, já contemplados pela Lei nº 2874/10, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de suas atribuições legais etc ... , de acordo com os §§ 1ºe2º do Artigo 254 do Regimento Interno. L E 1 Nº .2.920 PROMULGA De, 03 de Maio de 2011. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO SALARIAL A TODOS OS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, EXCETO OS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DA CULTURA, JÁ CO TEMPLADOS PELA LEI Nº. 2.874/10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo dar aumento linear de 30% (trinta por cento) aos funcionários efetivos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de ltaguaí. § 1 º - Autoriza ainda., o Chefe do Poder Executivo à sua discricionariedade, conceder aos referidos funcionários efetivos, aumento superior ao determinado no caput deste artigo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), desde que respeitados os limites orçamentários. § 2° - Os aumentos de que trata o Artigo 1 º e seu § 1 º, não será concedido a qualquer agente político do Município de Itaguaí. Art.2º - Excluem-se desta Lei, os funcionários efetivos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, já contemplados pela Lei nº. 2.874 de 07 de dezembro de 201 O. Art. 3º - A autorização de aumento deve ser concedida a todos os funcionários efetivos das demais Secretarias independente do cargo ou função exercida. Art. 4° - As despesas abrangidas pela concessão dos aumentos correrão em dotações próprias de pessoal, discriminadas no orçamento do presente exercício. Art.5º - A presente Lei entrará em vi or a partir de 1 º de maio de 2011 , revogando as disposições contrárias. NTE CICARINO ROCHA RESIDENTE DA CÂMARA MUNICICIPAL DE ITAGU Autoria dos Vereadores: Nisan César dos Reis Santos, Vicente Cicarino Rocha, Luis Antônio Vieira Coelho, Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro, Lenilson Paes Rangel, Abeilard Goulart de Souza Filho e Luís Roberto Jesus. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236