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norma nº 2920/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2920 / 2011
Date 2011-06-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder aumento salarial a todos os funcionários efetivos, exceto os da Secretaria de Educação e Cultura, já contemplados pela Lei nº 2874/10, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de suas atribuições 
legais etc ... , de acordo com os §§ 1ºe2º do Artigo 254 do Regimento Interno. 
L E 1 Nº .2.920 
PROMULGA 
De, 03 de Maio de 2011. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
AUMENTO SALARIAL A TODOS OS FUNCIONÁRIOS 
EFETIVOS, EXCETO OS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
DA CULTURA, JÁ CO TEMPLADOS PELA LEI Nº. 2.874/10 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo dar aumento linear de 30% (trinta por cento) 
aos funcionários efetivos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de ltaguaí. 
§ 1 º - Autoriza ainda., o Chefe do Poder Executivo à sua discricionariedade, conceder aos referidos 
funcionários efetivos, aumento superior ao determinado no caput deste artigo, até o limite de 50% 
(cinqüenta por cento), desde que respeitados os limites orçamentários. 
§ 2° - Os aumentos de que trata o Artigo 1 º e seu § 1 º, não será concedido a qualquer agente político 
do Município de Itaguaí. 
Art.2º - Excluem-se desta Lei, os funcionários efetivos da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, já contemplados pela Lei nº. 2.874 de 07 de dezembro de 201 O. 
Art. 3º - A autorização de aumento deve ser concedida a todos os funcionários efetivos 
das demais Secretarias independente do cargo ou função exercida. 
Art. 4° - As despesas abrangidas pela concessão dos aumentos correrão em dotações 
próprias de pessoal, discriminadas no orçamento do presente exercício. 
Art.5º - A presente Lei entrará em vi or a partir de 1 º de maio de 2011 , revogando as 
disposições contrárias. 
NTE CICARINO ROCHA 
RESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICICIPAL DE ITAGU 
Autoria dos Vereadores: Nisan César dos Reis Santos, Vicente Cicarino Rocha, Luis 
Antônio Vieira Coelho, Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro, Lenilson Paes Rangel, 
Abeilard Goulart de Souza Filho e Luís Roberto Jesus. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236 

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