| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2921 / 2011 |
| Date | 2011-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento das quadras esportivas no interior das escolas municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de suas atribuições legais etc ... , de acordo com os §§ 1 ºe 2º do Artigo 254 do Regimento Interno. L E I Nº.2.921 P R OMULGA De, 03 de Maio de 201 _. DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS QUADRAS ESPORTIVAS NO INTERIOR DAS ESCOLAS MUNI CIP AIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCift..1.S. Art.1 º As quadras esportivas localizadas em escolas municipais ou municipal izadas poderão ser utilizad(ls em horário noturno, inclusive, durante os finais de semana, feriados e pontos facultativos, fora do horário de aula. Parágrafo Único: para os efeitos nos dispositivos do caput do presente artigo, os representantes de grupos das comunidades deverão promover prévio cadastramento junto às secretarias das escolas que detenham quadras esportivas. Art.2º - A direção da Unidade Escolar deverá manter ao menos um funcionário da Unidade com a finalidade de fiscalizar e zelar peia boa utilização do patrimônio municipal. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. E MAIO DE 2011. I ~NTE CI ARINO ROr:HA , ESIDENTE DA CÂ:tvIARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Autoria: Vereador Luís Antônio Vieira Coelho Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236