| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 1969 |
| Date | 1969-09-05 |
| Ementa | Autoriza a alienação do domínio dos terrenos aforados, e de domínio pleno dos terrenos arrendados ou devolutos |
| native_id | 299 |
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Estado do Rio de Janeiro
Cômara Municipal de ltaguaí
A CÂMARA iU1lICIPAL i:B I'l'AGUAÍ, ?Clos eeua represelltUtea
legaia, Decreta • e11 sanciono a aegu:ínte Lei •
.il B L I B B R A C 1 O 11ll 435
Que nu'\oriza a al1enaçü do •1.
l!lÍ?U.• direto • :rl•u a.a terr,t
11011 a:foradoa ou arrelldadoa, p•,! A
tenceate• ao Patrinttnio Muni e,!
pal, situ&dea DA Z•D& Urba&&.
Art. l• - Fica e Prefeita, autoriado me têmoa couataDtea do
Ino1• X 4• artigo lil de Decrete Lei Federal u 201 4•
24/2/67 e Incise VI ao e.rti©' l.45 da Conati t111"ão Ba~
dual de 14/5/67, a alienar o dOmÍ1l1o diréto doa terreao a a:fora4~• • 4o domínio pletw dos terreno• arrenda -
doa au devel11toa 4o Patri.®!110 Ml,lnic1pal, localizado•-
ªº perimetn urbano do Município.
Artiffi! 2i - A alienação dt> cb::sÍ!rlo diréto doa t erreAOe a.torado•
aat .. ele w te 1949, e que P"&&'3 1a~5 te po r metro 11
aear nteatada •, Gerá de lcrt!),50 (ciacoeata ceata.na)
por aetro quadrado .
i tlaim - Quante ae domÍaio :.leu dos terHua que p~ i -:pÔ.J
to per matre quadrado (ea já ceaa ruÍd~a), eorá Ga ••
llcrtl, 50 (hlm cruzein aYa e ci•menta ceatana) 1or
metro quadra4e, ne. forma àaa Deli beraçÕea r:ui s 8 • 16
4• 1948 • 1949.
Art. 3R - .Poderão eer também alie»&&>• ea terreus dewluwa {
baldia•) quande> para s er C3nstraÍdoa, cujo 11reç• será /
de 1'crt3,00 (três cruzei ma nofta) :ttor cetro quadrade .
i Úaicp - O preço da alienação poderá eer p$gO em pr estações -
coaoaia no 1:1ánl!I& de dez, coa acréaci110 de 10% (dez -
por ceaw} , no val.Ôr do iflÓVel, ou ce1111 10% ( d.az por
cento} de deecor.te , co~ o pagameuto à vista • . Art. 4a - A Alienação 9rá considerada reicindida coa o atraa
de 3 { t rêe) :rreetaçêee neaea1a, wl tande ci iCÓ•el a . - perteaoer ae ~trimllio Mu:iici?Al, nao se!do 4ewlv1- /
ue tte preetaçoes P88&S~ n& caso da enateacia .la caaa - Con'
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Estado do Río de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguoí
- . cenatruçu, o terreao sera considora4o arrond&.S. ou
a:feracl• • • :ã passu1r car;;a 4e Aforameate.
Art. 5a - A preaell~ lei, ten 't"Bl.idade a~ 30 4e Dezembnt u
1970, •epeia de saa ~revaçãa . Rewgaad:>- ae aa diJ
poa19êaa e!I eolltrárla.
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