| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2925 / 2011 |
| Date | 2011-07-16 |
| Ementa | Altera os Artigos 1º e 2º da Lei nº 2902 de 19/04/2011, que Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Auxílio Transporte aos Servidores da Educação do município de Itaguaí, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de suas atribuições legais etc ... , àe acordo com o § 1° do Artigo 249 do Regimento Interno. L E I Nº 2.925 PROMULGA DE, 16 DE JUNHO DE 2011. ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 2.902 DE 19 DE ABRIL DE 2011, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1 º - Altera os Artigos 1° e 2° da Lei nº 2.902 de 19 de abril de 201 1, que passam a ter as seguintes redações: " Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos do Município de Itaguaí auxílio transporte. Art. 2° - para os fins de atender o Art. 1° da presente Lei , entende-se como servidores públicos, todos os profissionais efetivos ou não inclusive os contratados e de apoio." ART. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei nº 2.902, de 19 de abril de 2011. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 1';./ ' Ui DE JULHO DE 2011. 1} / ~ NTE CICARINO ROCHA SIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Autoria: Nisan César dos Reis Santos, Vicente Cicarino Rocha, Luís Roberto Jesus, Luiz Antônio Vieira Coelho, Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro, Abeilard Goulart de Souza Filho e Lenilson Paes Rangel. ( Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236