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norma nº 2925/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2925 / 2011
Date 2011-07-16
EmentaAltera os Artigos 1º e 2º da Lei nº 2902 de 19/04/2011, que Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Auxílio Transporte aos Servidores da Educação do município de Itaguaí, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de suas atribuições legais 
etc ... , àe acordo com o § 1° do Artigo 249 do Regimento Interno. 
L E I Nº 2.925 
PROMULGA 
DE, 16 DE JUNHO DE 2011. 
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 2.902 
DE 19 DE ABRIL DE 2011, QUE AUTORIZA O 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES DA 
EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ART. 1 º - Altera os Artigos 1° e 2° da Lei nº 2.902 de 19 de abril de 201 1, que passam a ter as 
seguintes redações: 
" Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos do 
Município de Itaguaí auxílio transporte. 
Art. 2° - para os fins de atender o Art. 1° da presente Lei , entende-se como servidores 
públicos, todos os profissionais efetivos ou não inclusive os contratados e de apoio." 
ART. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei nº 2.902, de 19 de abril 
de 2011. 
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
1';./ ' 
Ui DE JULHO DE 2011. 
1} / ~ NTE CICARINO ROCHA 
SIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Autoria: Nisan César dos Reis Santos, Vicente Cicarino Rocha, Luís Roberto Jesus, Luiz Antônio 
Vieira Coelho, Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro, Abeilard Goulart de Souza Filho e Lenilson 
Paes Rangel. 
( 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236 

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