| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2927 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública o Lar Santa Lúcia e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIÓ DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E I Nº. 2.927 De 30 DE JUNHO DE 2011. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR SANTA LÚCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica considerado de Utilidade Pública, o LAR SANTA LÚCIA, entidade que acolhe idosos em Itaguaí, mantida pela Associação Servos da Caridade, CNPJ nº. 92.874.775/0011-86, com sede à Rua Dr. Celestino Basílio 40, Centro, Itaguaí/RJ. Art.2º -A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. ITAGUAÍ, J · Autor: Vereador NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236