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norma nº 2939/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2939 / 2011
Date 2011-08-30
EmentaAltera os Artigos 1º e 3º da Lei nº 2890 de 22 de março de 2011. (REGFIS)
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de ltaguaí 
LE I Nº 2.939 
seguinte Lei: 
DE, 30 DE AGOSTO DE 2011. 
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI 
Nº. 2890, DE 22 DE MARÇO DE 2011. 
/ 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
ART. 1 º-Altera o Artigo 1° da Lei nº. 2.890111, que passa a ter a seguinte redação: 
ART. 1 º - Fica instituído o Programa de Regulamentação Fiscal do Município 
de Itaguaí - REGFIS, abrangendo qualquer débito tributário de contribuinte pessoa 
física ou jurídica cujo fato gerador tenha ocorrido até o exercício de 201 O, mc1so ou 
não divida ativa, e ainda que, ajuizado ou com exigibilidade suspensa. 
ART. 2º -Altera o Artigo 3° da Lei nº. 2.890/11, que passa a ter a seguinte redação: 
ART. 3° - A opção pela REGFIS, implicará na inclusão da totalidade dos 
débitos em nome do contribuinte ou do sujeito passivo e poderá ser solicitado até o 
dia 30/12/2011 , mediante requerimento apresentado à Secretaria Municipal de 
Finanças/Setor Dívida Ativa ou Procuradoria Jurídica/Setor de Execução Fiscal, 
obedecidos as condições constantes dos incisos I e II, da Lei nº 2.86211 O. 
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ITAGUAÍ, ~// 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236 

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