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norma nº 2942/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2942 / 2011
Date 2011-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Cessão de uso de área de terras ao SENAC, para manutenção de um Centro Padrão de Formação Profissional
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de ltaguaí 
LEI Nº. 2.942 DE, 20 DE SETEMBRO DE 2011. 
AUTORIZA o PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FAZER CESSÃO DE USO DE 
ÁREA DE TERRAS AO SENAC (SERVIÇOS 
DE APRENDIZAGEM COMERCIAL), PARA 
MANUTENÇÃO DE UM CENTRO PADRÃO 
DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. 
O Prefeito Municipal de Itaguaí-RJ; 
Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Cessão de Uso, pelo 
prazo de 1 O (dez) anos, da área de l .020m2 , de propriedade do ·Município, designada 
por Lote B, desmembrado da Quadra 3 - Lote I, designado por ZP-2, Rua I, medindo 
30,00 metros de frente e fundos e 34,00 metros nas laterais, confrontando de frente com 
a Rua I; nos fundos com o Loteamento Bairro Ito; do lado direito com o Lote "A" e do 
lado esquerdo com o Lote "C'', ao SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem 
Comercial); 
PARÁ GRAFO ÚNICO - Na área de que trata o "Caput" dete artigo, a entidade 
beneficiára manterá um Centro de Formação Profissional; 
Art.2º - Se a instituição beneficiára, em qualquer época, desviar a finalidade do Imóvel 
cedido, passará ele, com as edificações porventura existentes, ao Patrimônio Municipal, 
sem que caiba exigir-se qualquer indenização a Municipalidade; 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236 

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