| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2942 / 2011 |
| Date | 2011-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Cessão de uso de área de terras ao SENAC, para manutenção de um Centro Padrão de Formação Profissional |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de ltaguaí LEI Nº. 2.942 DE, 20 DE SETEMBRO DE 2011. AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CESSÃO DE USO DE ÁREA DE TERRAS AO SENAC (SERVIÇOS DE APRENDIZAGEM COMERCIAL), PARA MANUTENÇÃO DE UM CENTRO PADRÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. O Prefeito Municipal de Itaguaí-RJ; Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Cessão de Uso, pelo prazo de 1 O (dez) anos, da área de l .020m2 , de propriedade do ·Município, designada por Lote B, desmembrado da Quadra 3 - Lote I, designado por ZP-2, Rua I, medindo 30,00 metros de frente e fundos e 34,00 metros nas laterais, confrontando de frente com a Rua I; nos fundos com o Loteamento Bairro Ito; do lado direito com o Lote "A" e do lado esquerdo com o Lote "C'', ao SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial); PARÁ GRAFO ÚNICO - Na área de que trata o "Caput" dete artigo, a entidade beneficiára manterá um Centro de Formação Profissional; Art.2º - Se a instituição beneficiára, em qualquer época, desviar a finalidade do Imóvel cedido, passará ele, com as edificações porventura existentes, ao Patrimônio Municipal, sem que caiba exigir-se qualquer indenização a Municipalidade; Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236