| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2946 / 2011 |
| Date | 2011-09-20 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2842 de 25 de maio de 2010, que Institui tratamento diferenciado e favorecido ao micro-empreendedor individual (MEI) |
| native_id | 3009 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí LEI Nº. 2.946 DE, 20 DE SETEMBRO DE 2011. ALTERA A LEI Nº 2.842, DE 25 DE MAIO DE 2010, QUE INSTITUI TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO AO MICRO-EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEi) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de ltaguaí-RJ; Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterado o artigo 1° e o parágrafo 2°, do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.842/1 O, que passarão a vigorar com a seguinte redação: Art.1° - Na forma que estabelece o parágrafo 3°, do artigo 4°, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008, ficam reduzidos a O (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença e ao cadastro do Micro-Empreendedor Individual (MEi) referido na Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, da Secretaria da Receita Federal do Brasil; Art. 2° - .... ................................... ... ..... .... ............ ; ~ - ... .. .. ................ ................. ... ......................... ; § 2º - O processo de inscrição Municipal e de concessão do Alvará Especial ao Micro-Empreendedor Individual (MEi) terá trâmite especial e será concluído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante apresentação dos seguintes documentos: Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236 -- ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí 1 - Comprovante de opção pelo Simples Nacional e pelo Sistema de Recolhimento em valores Fixos Mensais dos Tributos, fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; li - apresentação do Título de propriedade do Imóvel ou do repectivo contrato de locação; e, Ili - comprovante de inscrição estadual, se for o caso. Art.2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236