| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2947 / 2011 |
| Date | 2011-07-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder selo provisório de vistoria aos taxistas do Município de Itaguaí, e dá outras providências. (Táxi) |
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ESTADO DO RJO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de suas atribuições legais, de acordo com o § 1 º do Artigo 249 do Regimento Interno: L E I Nº 2.947 PROMULGA DE, 20 DE SETEMBRO DE 2011. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SELO DE VISTORIA AOS TAXISTAS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos taxistas legalmente credenciados, selo provisório de vistoria. Parágrafo Primeiro - O selo provisório de que trata o caput deste artigo é destinado a taxistas ( amarelinho) bem como aos cooperados da COOMIT, desde que possuidores de autonomia, concessão ou permissão de uso outorgados pelo Poder Público. Parágrafo Segundo - O selo provisório terá validade de 180 (cento e oitenta) dias da sua expedição, podendo ser prorrogado tantas vezes quanto necessárias, até a efetiva realização da vistoria. ART. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar Decreto estabelecendo os procedimentos para a concessão do Selo Provisório de Vistoria. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AÍMDE OUTUBRO DE 2011. TE CICARINO ROCHA SIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Autoria: Vereador Vicente Cicarino Rocha. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-1 80 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236