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norma nº 2947/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2947 / 2011
Date 2011-07-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder selo provisório de vistoria aos taxistas do Município de Itaguaí, e dá outras providências. (Táxi)
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ESTADO DO RJO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO - VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de 
suas atribuições legais, de acordo com o § 1 º do Artigo 249 do Regimento 
Interno: 
L E I Nº 2.947 
PROMULGA 
DE, 20 DE SETEMBRO DE 2011. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONCEDER SELO DE VISTORIA AOS 
TAXISTAS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ART. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos taxistas 
legalmente credenciados, selo provisório de vistoria. 
Parágrafo Primeiro - O selo provisório de que trata o caput deste artigo é 
destinado a taxistas ( amarelinho) bem como aos cooperados da COOMIT, desde que 
possuidores de autonomia, concessão ou permissão de uso outorgados pelo Poder 
Público. 
Parágrafo Segundo - O selo provisório terá validade de 180 (cento e oitenta) 
dias da sua expedição, podendo ser prorrogado tantas vezes quanto necessárias, até a 
efetiva realização da vistoria. 
ART. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar Decreto estabelecendo os 
procedimentos para a concessão do Selo Provisório de Vistoria. 
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
AÍMDE OUTUBRO DE 2011. 
TE CICARINO ROCHA 
SIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Autoria: Vereador Vicente Cicarino Rocha. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-1 80 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236 

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