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norma nº 2962/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2962 / 2011
Date 2011-11-10
EmentaDá Denominação Oficial a logradouros públicos, localizados no Loteamento denominado Frontal das Ilhas: Rua Itacuruçá; Rua Jardim; Rua Sorocaba; Rua Furtada; Rua Bicho Grande; Rua Jaguanum; Rua Aguas Lindas; Rua dos Martins; Rua Pombeba; Rua Cabritos; Rua Guaibinha; Rua Bernardo; Rua Papagaio; Rua Vigia.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
Câmara Municipal de Itaguaí
L E I N°.2.962 De, 10 de Novembro de 2011.
DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL A
LOGRADOUROS PÚBLICOS
LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO
DENOMINADO FRONTAL DAS
ILHAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art.l°- O logradouro Público conhecido como Rua 05, que dá acesso da Rodovia Rio
Santos ao Loteamento denominado Frontal das Ilhas, Itimirim, Itaguaí-RJ, iniciando-se
na Rio Santos, atravessando a linha Férrea, seguindo entre as quadras 05 e 06, do
referido loteamento, até o limite das terras pertencentes a Elite Empreendimentos
Imobiliários e Agropecuário Ltda., passa a denominar-se: RUA ITACURUÇA;
Art.2° - O logradouro Público conhecido como Rua 04, localizada entre as quadras: de
O 1 a 04 e 05, do referido loteamento, passa a denominar-se: Rua JARDIM
ITACURUÇA;
Art.3°- O logradouro Público conhecido como Rua B, localizada entre as quadras: 01 e
02, do referido loteamento, passa a denominar-se: RUA SOROROCA;
Art.4° - O logradouro Público conhecido como Rua C, localizada entre as quadras 02 e
03, do referido loteamento, passa a denominar-se: RUA FURTADA;
Art.5° - O logradouro Público conhecido como Rua D, localizada entre as quadras: 03 e
04, do referido loteamento, passa a denominar-se: RUA BICHO GRANDE;
Art.6° - O logradourc Público conhecido como Rua E, localizada entre a quadra 04 e a
área pertencente a Prefeitura Municipal de Itaguaí, do referido loteamento, passa a
denominar-se: RUA JAGUANUM;
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 -Itaguaí - RJ Tels.: (21) 268.9·1136/2688·1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
Art.7° - o logradouro Público conhecido como Rua A, localizada paralelamente a linha
Férrea e as quadras de 05 a 09, do referido loteamento, passa a denominar-se: Rua
AGUAS LINDAS;
Art.8° -O logradouro Público conhecido como Rua 06, localizada entre as quadras: 06 e
07, do referido loteamento, passa a denominar-se: RUA DOS MARTINS;
Art.9° - O logradouro Público conhecido como Rua 07, localizada entre as quadras: 07
e 08, do referido loteamento, passa a denominar-se: RUA POMBEBA;
Art.l0 - O logradouro Público conhecido como Rua 08, localizada entre as quadras: 08
e 09, do referido loteamento, passa a denominar-se: RUA CABRITOS;
Art.ll - O logradouro Público conhecido como Rua 09, localizada entre as quadras 09 e
10, do referido loteamento, passa a denominar-se: RUA GUAIBINHA;
Art.12 - O logradouro Público conhecido como Rua 10, localizada entre as quadras: lO
e 11, do referido loteamento, passa a denominar-se: RUA BERNARDO;
Art.13 - O logradouro Público conhecido como Rua F, localizada paralelamente as
quadras de 06 a 10 e quadra 12, do referido loteamento, passa a denominar-se: RUA
PAPAGAIO;
Art.14 - O logradouro Público conhecido como Rua Projetada, localizada entre as
quadras B e C, da área Remanescente 02, do referido loteamento, passa a denominar-se:
RUA VIGIA;
Art.15 - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Urbanismo, terá o
prazo de no máximo 90 (noventa) dias, para a confecção e colocação das placas
denominativas e oficiar aos órgãos Federal, Estadual e Municipal, para atualização
cadastral.
Art.16 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Autor: Vereador VICENTE CICARINO ROCHA
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - /taguaí - RJ Te/s.: (21) 268.9-1136/2688-1236

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