| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2962 / 2011 |
| Date | 2011-11-10 |
| Ementa | Dá Denominação Oficial a logradouros públicos, localizados no Loteamento denominado Frontal das Ilhas: Rua Itacuruçá; Rua Jardim; Rua Sorocaba; Rua Furtada; Rua Bicho Grande; Rua Jaguanum; Rua Aguas Lindas; Rua dos Martins; Rua Pombeba; Rua Cabritos; Rua Guaibinha; Rua Bernardo; Rua Papagaio; Rua Vigia. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO . Câmara Municipal de Itaguaí L E I N°.2.962 De, 10 de Novembro de 2011. DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL A LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO DENOMINADO FRONTAL DAS ILHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.l°- O logradouro Público conhecido como Rua 05, que dá acesso da Rodovia Rio Santos ao Loteamento denominado Frontal das Ilhas, Itimirim, Itaguaí-RJ, iniciando-se na Rio Santos, atravessando a linha Férrea, seguindo entre as quadras 05 e 06, do referido loteamento, até o limite das terras pertencentes a Elite Empreendimentos Imobiliários e Agropecuário Ltda., passa a denominar-se: RUA ITACURUÇA; Art.2° - O logradouro Público conhecido como Rua 04, localizada entre as quadras: de O 1 a 04 e 05, do referido loteamento, passa a denominar-se: Rua JARDIM ITACURUÇA; Art.3°- O logradouro Público conhecido como Rua B, localizada entre as quadras: 01 e 02, do referido loteamento, passa a denominar-se: RUA SOROROCA; Art.4° - O logradouro Público conhecido como Rua C, localizada entre as quadras 02 e 03, do referido loteamento, passa a denominar-se: RUA FURTADA; Art.5° - O logradouro Público conhecido como Rua D, localizada entre as quadras: 03 e 04, do referido loteamento, passa a denominar-se: RUA BICHO GRANDE; Art.6° - O logradourc Público conhecido como Rua E, localizada entre a quadra 04 e a área pertencente a Prefeitura Municipal de Itaguaí, do referido loteamento, passa a denominar-se: RUA JAGUANUM; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 -Itaguaí - RJ Tels.: (21) 268.9·1136/2688·1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Art.7° - o logradouro Público conhecido como Rua A, localizada paralelamente a linha Férrea e as quadras de 05 a 09, do referido loteamento, passa a denominar-se: Rua AGUAS LINDAS; Art.8° -O logradouro Público conhecido como Rua 06, localizada entre as quadras: 06 e 07, do referido loteamento, passa a denominar-se: RUA DOS MARTINS; Art.9° - O logradouro Público conhecido como Rua 07, localizada entre as quadras: 07 e 08, do referido loteamento, passa a denominar-se: RUA POMBEBA; Art.l0 - O logradouro Público conhecido como Rua 08, localizada entre as quadras: 08 e 09, do referido loteamento, passa a denominar-se: RUA CABRITOS; Art.ll - O logradouro Público conhecido como Rua 09, localizada entre as quadras 09 e 10, do referido loteamento, passa a denominar-se: RUA GUAIBINHA; Art.12 - O logradouro Público conhecido como Rua 10, localizada entre as quadras: lO e 11, do referido loteamento, passa a denominar-se: RUA BERNARDO; Art.13 - O logradouro Público conhecido como Rua F, localizada paralelamente as quadras de 06 a 10 e quadra 12, do referido loteamento, passa a denominar-se: RUA PAPAGAIO; Art.14 - O logradouro Público conhecido como Rua Projetada, localizada entre as quadras B e C, da área Remanescente 02, do referido loteamento, passa a denominar-se: RUA VIGIA; Art.15 - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Urbanismo, terá o prazo de no máximo 90 (noventa) dias, para a confecção e colocação das placas denominativas e oficiar aos órgãos Federal, Estadual e Municipal, para atualização cadastral. Art.16 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Autor: Vereador VICENTE CICARINO ROCHA Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - /taguaí - RJ Te/s.: (21) 268.9-1136/2688-1236