| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2970 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Créditos Adicionais Órgãos Municipais, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E I Nº 2.970 seguinte Lei: DE, 13 DE DEZEMBRO DE 2011. ALTERA OS ARTIGOS 1 º E 3º DA LEI Nº 2.890, DE 22 DE MARÇO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a ART. 1 º-Altera o Artigo 1° da Lei nº 2.890/11, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1 º - Fica instituído o Programa de Regularização Fiscal do Município de Itaguaí - REGFIS, abrangendo qualquer débito tributário de contribuinte, pessoa física ou jurídica, cujo fato gerador tenha ocorrido até o exercício de 2011, inscrito ou não em dívida ativa, ainda que ajuizado ou com exigibilidade suspensa. ART. 2º -Altera o Artigo 3º da Lei nº 2.890111, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º - A opção pela REGFIS, implicará na inclusão da totalidade dos débitos em nome do contribuinte ou do sujeito passivo e poderá ser solicitado até o dia 31/03/2012, mediante requerimento apresentado à Secretaria Municipal de Finanças ou Procuradoria Jurídica do Município, obedecidas as condições constantes da Lei nº 2.862/10. ART. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltagua í - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236 - -- - - - - - - ----------------------------