| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2976 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | Altera, cria e revoga dispositivos da Lei nº 2032, de 12 de dezembro de 1998. (Código Tributário Municipal) |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí LE IN 2.976 DE, 13 DE DEZEMBRO DE 2011. ALTERA, CRIA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.032, DE | DE DEZEMBRO DE 1998. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º — Ficam alterados a alínea “e”, o $ 3º do Inciso I e a alínea “h” do Inciso II, todos do artigo 594, da Lei nº 2.032/98, que passarão a vigorar com a seguinte redação: ATE SA & .eseserevereossonsoracesanca caso bsicibisziisassiadõda e - a área que constitui reserva florestal, de preservação ambiental, área ocupada por mata atlântica ou sobre a qual tenha sido proposta restrição de uso e ocupação pelo Poder Público. g 3º — As isenções previstas neste artigo condicionam-se ao seu reconhecimento pelo órgão municipal competente, na forma estabelecida pelo Poder Executivo e serão concedidas mediante solicitação do interessado, devendo ser renovada a cada exercício ou fração. h — a transmissão em que o alienante seja o Município de Itaguaí, sua Autarquias e Empresas e Fundações. ART. 2º — Ficam criados a alínea “h” e o & 4º do Inciso I, e a alínea “p” do Inciso II, todos do Artigo 594 da Lei nº 2.032/98, com a seguinte redação: Art. 594 - .ecccrrerenernsacenrcnererrerreserosesmecnssnesassneneseereeses Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí h — os imóveis cedidos gratuitamente para uso da União, do Estado e do Município; $ 4º — Verificada, a qualquer tempo, a inobservância das condições que fundamentam a concessão das isenções previstas no caput do Artigo 594, estas serão imediatamente canceladas a contar da data da inobservância, sujeitando- se o infrator às penalidades proposta nesta Lei. II - ..sccreceresrenesncoeseresneoeenemesesossasnssesascênesos i- a transmissão de imóvel destinado à execução de planos de habitação para população de baixa renda patrocinados ou executados por órgãos públicos e seus agentes. ART. 3º — Ficam revogados a alínea “f” do Inciso I, e o Parágrafo Único do Inciso HI, todos do Artigo 594 da Lei nº 2.032/98. ART. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, /5 9X Co Ler! Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-1136 / 2688-1236