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norma nº 2976/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2976 / 2011
Date 2011-12-13
EmentaAltera, cria e revoga dispositivos da Lei nº 2032, de 12 de dezembro de 1998. (Código Tributário Municipal)
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
LE IN 2.976 DE, 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
ALTERA, CRIA E REVOGA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.032, DE |
DE DEZEMBRO DE 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º — Ficam alterados a alínea “e”, o $ 3º do Inciso I e a alínea “h” do Inciso II,
todos do artigo 594, da Lei nº 2.032/98, que passarão a vigorar com a seguinte
redação:
ATE SA & .eseserevereossonsoracesanca caso bsicibisziisassiadõda
e - a área que constitui reserva florestal, de preservação ambiental, área
ocupada por mata atlântica ou sobre a qual tenha sido proposta restrição de uso
e ocupação pelo Poder Público.
g 3º — As isenções previstas neste artigo condicionam-se ao seu
reconhecimento pelo órgão municipal competente, na forma estabelecida pelo
Poder Executivo e serão concedidas mediante solicitação do interessado,
devendo ser renovada a cada exercício ou fração.
h — a transmissão em que o alienante seja o Município de Itaguaí, sua
Autarquias e Empresas e Fundações.
ART. 2º — Ficam criados a alínea “h” e o & 4º do Inciso I, e a alínea “p” do Inciso II,
todos do Artigo 594 da Lei nº 2.032/98, com a seguinte redação:
Art. 594 - .ecccrrerenernsacenrcnererrerreserosesmecnssnesassneneseereeses
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-1136 / 2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
h — os imóveis cedidos gratuitamente para uso da União, do Estado e do
Município;
$ 4º — Verificada, a qualquer tempo, a inobservância das condições que
fundamentam a concessão das isenções previstas no caput do Artigo 594, estas
serão imediatamente canceladas a contar da data da inobservância, sujeitando-
se o infrator às penalidades proposta nesta Lei.
II - ..sccreceresrenesncoeseresneoeenemesesossasnssesascênesos
i- a transmissão de imóvel destinado à execução de planos de habitação
para população de baixa renda patrocinados ou executados por órgãos públicos
e seus agentes.
ART. 3º — Ficam revogados a alínea “f” do Inciso I, e o Parágrafo Único do Inciso
HI, todos do Artigo 594 da Lei nº 2.032/98.
ART. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ITAGUAÍ, /5 9X Co Ler!
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-1136 / 2688-1236

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