| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2977 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Conceder aumento salarial ao funcionalismo público do município de Itaguaí. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí I_, E I Nº 2.977 seguinte Lei: DE, 15 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO SALARIAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a ART. 1 º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento de até 50o/o sobre os atuais vencimentos e salários do Município de Itaguaí. ART. 2º - O aumento previsto no caput poderá ser concedido de forma diferenciada, em razão da norma que regula o contrato, bem como em razão de necessidade de adequação dos vencimentos ou salários pagos, com aqueles praticados na iniciativa privada ou demais entes da federação. ART. 3° ~ A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com & consequente revogação da Lei nº 2.920/11 . USATTO JUNIOR PREFEITU-----: Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236