| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2978 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | Cria o §1º no Artigo 1º da Lei nº 2957/11. (Cargo de Bibliotecário) |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E I Nº 2.978 seguinte Lei: DE, 15 DE DEZEMBRO DE 2011. CRIA O § 1º NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.957/11. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a A..~T. 1 º - Fica criado o § 1 ºno Artigo 1 ºda Lei nº 2.957 /11, com a seguinte redação: Artigo 1 º - .................................................... . § 1º - O cargo a que se refere o Artigo 1º da presente Lei, exige formação superior de Bacharel em Biblioteconomia, sendo obrigatória inscrição no Conselho Regional de Biblioteconomia, com o vencimento inicial de R$ 1.630,99 e carga horária de 30 horas semanais. ART. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 08 de novembro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário. / ITAGUAÍ, Jklqu.av j~ Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236