| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2981 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaguaí para o exercício de 2012 (LOA 2012). (Emenda Aditiva 001) |
| native_id | 3044 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Itaguai
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE ITAGUAI-RJ; PARA 0
EXERCICIO DE 2012.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI-RJ;
Fayo saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono ('-
ART. 1
0
- Esta Lei estima a Receita fixa as Despesa do Municipio de Itaguai -
Estado do Rio de Janeiro, para 0 Exercicio de 2012, de acordo com 0 que
estabelecem a Lei Organic a do Municipio, compreendendo:
I - 0 Oryamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do
f\/Iunicipio, seus Fundos, Orgaos e Entidades da Administrayao Direta e Indireta e;
II - 0 Oryamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades da
Administrayao Direta e Indireta, bem como os Fundos instituidos pelo Poder Publico.
I - Oryamento Geral
PREFEITURA, FlJNDOS, CAMARA E CODUITA Receita
Despesa
457.000,000,00
452.203.500,00
Receita
Despesa
TOTAL
25.610.050,00
30.406.550,00
482.610.050,00
Rua Amelia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 -Itaguai - RJ leis.: (21) 2688-1136/2688·1236
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Camara Municipal de Itaguai
II - Qn;amento Fiscal
Receita
Despesa
426.974.000,00
348.416.500,00
Receita
Despesa
55.636.050,00
134.193.550,00
ART. 3° - A Receita sera realizada mediante a arrecadav3-o de Tributos, Rendas e
outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislav3-o em vigor, tendo sido
estimado com 0 seguinte desdobramento:
l--RECEITA
CONSOLIDA<;AO
Receita Tributaria
Receita de Contribuivoes
Receita Patrimonial
Receita de Servivos
Transferencias Correntes
Outras Receitas Correntes
443.415.703,00
220.255.500,00
13.116.250,00
5.450.000,00
30.000,00
193.813.953,00
10.750.000,00
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Operas;oes de Credito
Transferencia de Capital
1.338.547,00
20.502,000,00
ART. 4° - A Despesa fixada a conta de recursos fixados nesta Lei apresenta pOl
Entidades com 0 seguinte desdobramento:
01 - Camara de Vereadores
02 - Prefeitura
03 - Fundo Municipal de Saude
04 - Fundo Municipal de Assistencia Social
05 - Fundo Municipal da Crians;a e do
Adolescente
06 - Coduita
07 - Itaprevi
15.940.500,00
332.476.000,00
88.600.000,00
14.227.000,00
200.000,00
760.000,00
30.406.550,00
482.810.050,00
PARA.GRAFO iJNICO - 0 valor correto da Camara Municipal de
Itaguai sera fixado apos 0 dia 10 do mes de janeiro de 2012, quando verificada a
arrecadas;ao efetivamente realizada de 10
de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de
2011, adequando-se para mais ou para menos 0 total da despesa para 0 exercicio de
2012, respeitando-se 0 limite constitucionalmente estipulado de 6% (seis por cento).
,-\RT. 5° - Fica 0 Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicionais, mediante
excesso de arrecadas;ao, transposis;ao, remanejamento ou transferencia de Recursos
de uma categoria de programas;ao para outra ou de urn Orgao para outro, criando se
necessario, projetos e atividades e naturezas de despesa, com a finalidade de atender
insuficiencia nas dotas;oes ors;amentarias ate 0 limite de cinquenta por cento do total
da Despesa fixada nesta Lei.
ART. 6° - 0 limite autorizado no artigo quinto nao sera onerado quando destinado a
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suprir a insuficiencia das dotayoes destinadas a Pessoal e Encargos Sociais, Inativos e
Pensionistas, ao pagamento de divida publica municipal, passivos contingentes (
precatorios judiciais e as despesas de exercicios anteriores.
ART. 7° - Fica 0 Poder Executivo autorizado a tomar as medidas para, em virtude de
alterayao na estrutura organizacional ou na competencia legal ou regimental de entes
municipais, adaptar 0 Oryamento aprovado pela presente Lei a modificayao
administrativa, decorrente, criando, inclusive, unidades oryamentarias, projetos ou
atividades e elementos de despesas necessarios a redistribuiyao dos saldos de
dota{(oes, observado 0 principio do equilibrio oryamentario.
!~RT. 8° - Fica 0 Poder Executivo autorizado a realizar Operayoes de Credito e
contratayoes, ainda que por antecipayao de receita ate 0 limite e nas condiyoes
previstas na Legislayao em vigor (art. 165 § 80
da CF e LC 101100).
:c;\RT. 9° - Fica 0 Poder Executivo autorizado a abrir creditos suplementares a conta
de recursos provenientes de excesso de arrecadayao de convenios, nao prevista na
receita do oryamento, desde que respeitada os objetivos e metas dos programas
aprovados nesta Lei.
ART. 10 - Fica 0 Poder Executivo autorizado a ajustar 0 Oryamento do Exercicio as
modificayoes introduzidas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Itaguai.
ART. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicayao, produzindo seus efeitos
a partir de lOde janeiro de 2012, revogadas as disposiyoes em contrario.
ITAGUAi,
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