| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2983 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a promover acordo no processo administrativo nº 8590/10, relacionado à desapropriação de áreas de propriedade do município de Itaguaí, em favor da Light serviços de eletricidade S/A |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí l , E I Nº 2.983 seguinte Lei: DE, 22 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER ACORDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8590/10, RELACIONADO À DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, EM FAVOR DA LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADES/A. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono :;, l . ART. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover acordo no Processo Administrativo nº 8590/10, relacionado à desapropriação de parte da Rua Pesqueira, com 862,29m2, e parte da área doada ao Município de Itaguaí, com 4.330,66m2, do Loteamento Bairro da Ponte, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) para parte da Rua Pesqueira e R$ 599.060,20 (quinhentos e noventa e nove mil, sessenta reais e vinte centavos) para a área de terra. ART. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. A /_ -- ...),é)// ITAGUAÍ, .J?~ /.JE ~~ Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 268.g-113612688-1236