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norma nº 2984/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2984 / 2011
Date 2011-12-22
EmentaAltera o Artigo 1º da Lei nº 2969 de 06 de dezembro de 2011. (CODUITA)
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E I Nº 2.984 
seguinte Lei: 
DE, 22 DE DEZEMBRO DE 2011. 
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 
2.969, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
ART. 1 º - Fica alterado o Artigo 1 º da Lei nº 2.969/11, que passará a vigorar com : 
seguinte redação: 
Artigo 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir o bem imóvel 
denominado Área de Serviço Público 02, com área de 3.430m2
, do Loteamento 
Distrito Industrial de Itaguaí, para integralizar o capital social da 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ITAGUAÍ -
CODUITA, criada com base na autorização legislativa contida na Lei Municipal 
nº 1.297 /89. 
t\RT. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236 

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