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norma nº 2839/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2839 / 2010
Date 2010-04-13
EmentaAutoriza a absorção de parte do passivo permanente da CIA. De Desenvolvimento Urbano de Itaguaí - CODUITA
native_id3057

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
LEI Nº 2.839 De, 13 de Abril de 2010. 
AUTORIZA A ABSORÇÃO DE PARTE DO 
PASSIVO PERMANENTE DA COMPANHIA 
DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE 
ITAGUAÍ - CODUITA, PELO MUNICÍPIO 
DEITAGUAÍ. 
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Faço sa ) que a~-â__mara e V re dores aprovou e eu • • \ Í\' ,----. ~ . N \ sanciono a segumte L ]; ~ ~ e ~ ~ , 0 ' e:::::: o ' Ç0 
Art.1 º - O Poder Ex '"t1 t\:estâ:it~ izad a 'íí .• : mir obrigações no 
Í ')<' " "' ~ valor total consolid · R.$ r5'l~-5 ' cinqüenta e um 
mil, quinhentos e inte seis/'r~ais "' jnq ·· enta dois centavos), 
acrescido dos encar s is;-que-já-est · · · ~ cobrança judicial 
em 1 º de janeiro de 2L 08 inscritas ssivo, bem como os 
parcelamentos das obr· ações · utári~ da Companhia de 
Desenvolvimento Urbano CODUITA, conforme 
planilha que fará parte integrante desta Lei. 
Art.2º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta 
Lei, o Poder Executivo está autorizado a abrir por decreto, crédito 
especial do mesmo valor, cujos os recursos serão calculados na 
forma do Art. 43, §§ e Incisos respectivos, da Lei nº 4320, de 
17 /03/1964. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
,.i-<tG~ \ - A Companhia de Desenvolvimento Urbano de Itaguaí está 
obrigada a entregar a documentãção pertinente à divida que será 
assumida pelo Município, cuja baixa pela contabilidade observará as 
regras estabelecidas na legislação e os princípios fundamentais de 
contabilidade. 
Art.4º - A contabilidade da Prefeitura Municipal, no registro da 
operação de que trata esta Lei, observará os requisitos exigidos pela 
legislação pertinente, para que a inf armação se evidencie de forma 
que os seus efeitos sobre o p , ~ nicipal sejam conhecidos. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
PARCELAMENTO CONSOLIDAÇÃO DAS DÍVIDAS 
ORDEM 
Previdência Social 
Federal do Brasil 
Infração nº 372266576 
TOTAL 
VALOR 
PRINCIPAL 
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Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ 
1 
VALOR 
CONSOLIDADO 
1 
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