| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2839 / 2010 |
| Date | 2010-04-13 |
| Ementa | Autoriza a absorção de parte do passivo permanente da CIA. De Desenvolvimento Urbano de Itaguaí - CODUITA |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí LEI Nº 2.839 De, 13 de Abril de 2010. AUTORIZA A ABSORÇÃO DE PARTE DO PASSIVO PERMANENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ITAGUAÍ - CODUITA, PELO MUNICÍPIO DEITAGUAÍ. '~ ~ ~~ ~ Faço sa ) que a~-â__mara e V re dores aprovou e eu • • \ Í\' ,----. ~ . N \ sanciono a segumte L ]; ~ ~ e ~ ~ , 0 ' e:::::: o ' Ç0 Art.1 º - O Poder Ex '"t1 t\:estâ:it~ izad a 'íí .• : mir obrigações no Í ')<' " "' ~ valor total consolid · R.$ r5'l~-5 ' cinqüenta e um mil, quinhentos e inte seis/'r~ais "' jnq ·· enta dois centavos), acrescido dos encar s is;-que-já-est · · · ~ cobrança judicial em 1 º de janeiro de 2L 08 inscritas ssivo, bem como os parcelamentos das obr· ações · utári~ da Companhia de Desenvolvimento Urbano CODUITA, conforme planilha que fará parte integrante desta Lei. Art.2º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, o Poder Executivo está autorizado a abrir por decreto, crédito especial do mesmo valor, cujos os recursos serão calculados na forma do Art. 43, §§ e Incisos respectivos, da Lei nº 4320, de 17 /03/1964. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí ,.i-<tG~ \ - A Companhia de Desenvolvimento Urbano de Itaguaí está obrigada a entregar a documentãção pertinente à divida que será assumida pelo Município, cuja baixa pela contabilidade observará as regras estabelecidas na legislação e os princípios fundamentais de contabilidade. Art.4º - A contabilidade da Prefeitura Municipal, no registro da operação de que trata esta Lei, observará os requisitos exigidos pela legislação pertinente, para que a inf armação se evidencie de forma que os seus efeitos sobre o p , ~ nicipal sejam conhecidos. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí PARCELAMENTO CONSOLIDAÇÃO DAS DÍVIDAS ORDEM Previdência Social Federal do Brasil Infração nº 372266576 TOTAL VALOR PRINCIPAL ~~ ',V "---" e "'-- ~ Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ 1 VALOR CONSOLIDADO 1 Tels.: 2688-1136 - 2688-1236