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norma nº 2840/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2840 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaProíbe os profissionais de Saúde utilizarem os jalecos e aventais fora das unidades de saúde afim de evitar contaminação
native_id3058

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de suas atribuições 
legais etc ... , de acordo com o§ 1 ºdo Art. 249 do Regimento Interno. 
PROMULGA 
L E 1 Nº 2.840 
Art.2º - Para efeitos dess 
instrumentistas, auxili~ t-P "'°ttAc--i'"TI 
biomédicos, nutricionista >--~--....v 
DE, 13 DE ABRIL DE 201 O. 
AIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
t~W'i ~ OS JALECOS E AVENTAIS 
I~~~ ~~M'.'J"DE, A FIM DE EVITAR 
ou quaisquer 
·e ade de serem afixados no 
s as nidades de Saúde, em local 
·o que dispõe esta Lei. 
Art.4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Autor: Vereador Nisan César dos Reis Santos 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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