| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2840 / 2010 |
| Date | 2010-08-31 |
| Ementa | Proíbe os profissionais de Saúde utilizarem os jalecos e aventais fora das unidades de saúde afim de evitar contaminação |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de suas atribuições legais etc ... , de acordo com o§ 1 ºdo Art. 249 do Regimento Interno. PROMULGA L E 1 Nº 2.840 Art.2º - Para efeitos dess instrumentistas, auxili~ t-P "'°ttAc--i'"TI biomédicos, nutricionista >--~--....v DE, 13 DE ABRIL DE 201 O. AIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO t~W'i ~ OS JALECOS E AVENTAIS I~~~ ~~M'.'J"DE, A FIM DE EVITAR ou quaisquer ·e ade de serem afixados no s as nidades de Saúde, em local ·o que dispõe esta Lei. Art.4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autor: Vereador Nisan César dos Reis Santos Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236