| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2847 / 2010 |
| Date | 2010-08-31 |
| Ementa | Altera o quadro de cargos de Provimento efetivo, anexo II, exclui cargos de Assessor Interno CAI e Altera o inciso III, do art. 32 da lei 2730/08. (Legislativo) |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí \ !RETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IT AGUAÍ, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais Decreta, e nós PROMULGAMOS a seguinte Lei. L E 1 N.º 2.847/10 ..... ~ ..,.., A, .'°\\ \ \ 0 \f''. ' ART. 1.0 - Fica alterado o Quad da seguinte forma: CARGO Assistente Legislativo ·~ li I ~ * ~'7 V'.. Vigia DE, 17 de junho de 2010. Ensino Fundamental Completo QUANT 05 ART. 2.0 - Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão para excluir o cargo de Assessor Interno, símbolo "CAI", quantitativo 20, permanecendo os demais cargos ali existentes. ART. 3.0 -Altera o inciso III, do art. 32, que passa a ter a seguinte redação: III- fica o chefe do Poder Legislativo Municipal a conceder GRATIFICAÇÃO a todo servidor do Legislativo Municipal , efetivo ou comissionado, mediante avaliação mensal de seu superior hierarquico. ART. 4.0 - Fica criado na discrição sumária dos Cargos efetivos, anexo V, da Lei n.º 2.730/08, da seguinte forma: Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Cargo: Vigia - zelar pela segurança patrimonial da Câmara; - vigiar ee zelar pelos bens móveis e imóveis da Câmara; - relatar os fatos ocorridos durante o período de vigilância à chefia imediata; - controlar e orientar a entrada e saída de pessoas , veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente da Câmara; vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-s~elo:: ,...., n r:::. · as normas de segurança estabelecidas; - realizar vistorias e rondas 1Ste ' 1 1 e endencias da Câmara, previnindo situações que coloquem e ·o, dos equipamentos, a segurança dos servidores e usuários • !~, ART. 5.º - A presente Lei enµ-:a11atte1111 contrário. 'li NISAN CESAR D VICE-P j Autoria: Mesa Diretora D.· revogadas as disposições em ÚCIO E. GUIMARÃES .ºSECRETÁRIO Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236