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norma nº 2847/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2847 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaAltera o quadro de cargos de Provimento efetivo, anexo II, exclui cargos de Assessor Interno CAI e Altera o inciso III, do art. 32 da lei 2730/08. (Legislativo)
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
\ !RETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IT AGUAÍ, Estado do Rio de Janeiro, por 
seus representantes legais Decreta, e nós PROMULGAMOS a seguinte Lei. 
L E 1 N.º 2.847/10 
..... ~ ..,.., 
A, 
.'°\\ 
\ \ 
0 \f''. 
' 
ART. 1.0 - Fica alterado o Quad 
da seguinte forma: 
CARGO 
Assistente Legislativo 
·~ li 
I 
~ * ~'7 V'.. 
Vigia 
DE, 17 de junho de 2010. 
Ensino Fundamental 
Completo 
QUANT 
05 
ART. 2.0 - Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão para excluir o cargo de 
Assessor Interno, símbolo "CAI", quantitativo 20, permanecendo os demais cargos ali existentes. 
ART. 3.0 -Altera o inciso III, do art. 32, que passa a ter a seguinte redação: 
III- fica o chefe do Poder Legislativo Municipal a conceder GRATIFICAÇÃO a todo 
servidor do Legislativo Municipal , efetivo ou comissionado, mediante avaliação mensal de seu 
superior hierarquico. 
ART. 4.0 - Fica criado na discrição sumária dos Cargos efetivos, anexo V, da Lei n.º 2.730/08, da 
seguinte forma: 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Cargo: Vigia 
- zelar pela segurança patrimonial da Câmara; 
- vigiar ee zelar pelos bens móveis e imóveis da Câmara; 
- relatar os fatos ocorridos durante o período de vigilância à chefia imediata; 
- controlar e orientar a entrada e saída de pessoas , veículos e materiais, exigindo a necessária 
identificação de credenciais visadas pelo órgão competente da Câmara; 
vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara e o fechamento das dependências 
internas, responsabilizando-s~elo:: ,...., n r:::. · as normas de segurança estabelecidas; 
- realizar vistorias e rondas 1Ste ' 1
1 
e endencias da Câmara, previnindo 
situações que coloquem e ·o, dos equipamentos, a segurança 
dos servidores e usuários 
• !~, ART. 5.º - A presente Lei enµ-:a11atte1111 
contrário. 'li 
NISAN CESAR D 
VICE-P j 
Autoria: Mesa Diretora 
D.· revogadas as disposições em 
ÚCIO E. GUIMARÃES 
.ºSECRETÁRIO 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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