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norma nº 2848/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2848 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaTorna obrigatório a instalação de câmeras de segurança nos postos de combustíveis do Município de Itaguaí
native_id3066

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de suas atribuições 
legais etc ... , de acordo com o § 1 º do Art. 249 do Regimento Interno. 
PROMULGA 
L E 1 Nº 2.848 DE, 17 DE füNHO 2010. 
OBRIGATÓRIA A 
DE CÂMERAS DE 
NOS POSTOS DE 
DO MUNICÍPIO DE 
Art. 1 º - Fica obrigatórir--"~""+==~~=-=-==----=-===~=-.c..:'-=-:.i 
de abastecimento de co 
durante todo o período 
U - O estabelecimento deve 
gravação de imagens 
(vinte) dias. ~ 
U - O estabelecimento deverá contar crnll=t'ill:fiiefiaê1e câmeras suficiente para a cobertura 
de toda a área do estabelecimento. 
U - O descumprimento ao disposto nos parágrafos 1 º, 2° e 3° deste artigo será punido 
com as seguintes penalidades: 
1 - Multa diária de 1 O (dez) Unidades Fiscais de ltaguaí (UFI); 
II - Cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, ao completar trinta dias de 
descumprimento dos parágrafos 1 º, 2° e 3º deste artigo. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara M:unicipal de Itaguaí 
U - Dos novos projetos de construção e instalação de postos de abastecimento de 
veículos deverá constar, obrigatoriamente, a instalação de sistema de câmeras de segurança 
como condição para a concessão de licença de localização e funcionamento. 
Art. 3º - Visando propiciar mais segurança para os profissionais envolvidos nas atividades 
dos postos de combustíveis, esta lei garante ao atendente o direito de não abastecer ou 
atender ao motociclista que ao chegar queira permanecer com o capacete total e 
parcialmente cobrindo toda ou parcialmente a cabeça . 
.§...r - Este artigo deverá ser afixado próximo as bombas de combustível para melhor 
resguardar os profissionais. ~ 
estabelecimentos ao dispos 
Art. 5º - A presente 
disposições contrárias. 
0 
\ J 
Autor: Vereador NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ 
dos 
revogadas as 
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
........ 
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