| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2848 / 2010 |
| Date | 2010-08-31 |
| Ementa | Torna obrigatório a instalação de câmeras de segurança nos postos de combustíveis do Município de Itaguaí |
| native_id | 3066 |
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-- ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de suas atribuições legais etc ... , de acordo com o § 1 º do Art. 249 do Regimento Interno. PROMULGA L E 1 Nº 2.848 DE, 17 DE füNHO 2010. OBRIGATÓRIA A DE CÂMERAS DE NOS POSTOS DE DO MUNICÍPIO DE Art. 1 º - Fica obrigatórir--"~""+==~~=-=-==----=-===~=-.c..:'-=-:.i de abastecimento de co durante todo o período U - O estabelecimento deve gravação de imagens (vinte) dias. ~ U - O estabelecimento deverá contar crnll=t'ill:fiiefiaê1e câmeras suficiente para a cobertura de toda a área do estabelecimento. U - O descumprimento ao disposto nos parágrafos 1 º, 2° e 3° deste artigo será punido com as seguintes penalidades: 1 - Multa diária de 1 O (dez) Unidades Fiscais de ltaguaí (UFI); II - Cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, ao completar trinta dias de descumprimento dos parágrafos 1 º, 2° e 3º deste artigo. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara M:unicipal de Itaguaí U - Dos novos projetos de construção e instalação de postos de abastecimento de veículos deverá constar, obrigatoriamente, a instalação de sistema de câmeras de segurança como condição para a concessão de licença de localização e funcionamento. Art. 3º - Visando propiciar mais segurança para os profissionais envolvidos nas atividades dos postos de combustíveis, esta lei garante ao atendente o direito de não abastecer ou atender ao motociclista que ao chegar queira permanecer com o capacete total e parcialmente cobrindo toda ou parcialmente a cabeça . .§...r - Este artigo deverá ser afixado próximo as bombas de combustível para melhor resguardar os profissionais. ~ estabelecimentos ao dispos Art. 5º - A presente disposições contrárias. 0 \ J Autor: Vereador NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ dos revogadas as Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ........ . .··--. ~-,: "'"- --· ·: --=-.--· .,, :;._ " .,,,_ ;.! -\ '