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norma nº 2866/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2866 / 2010
Date 2010-10-26
EmentaDispõe sobre a ocupação das áreas em frente as agências bancárias.
native_id3084

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de 
suas atribuições legais e etc ... , de acordo com o § 1 º do Artigo 249 do Regimento 
Interno. 
LEI Nº 2.866 
as medidas cabíveis para se 
PROMULGA 
DE, 26 DE OUTUBRO DE 2010. 
-1'AA-9'e-i as agências bancárias, será 
!'1'-=~~ ara que se faça cumprir esta 
ART. 3º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no 
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. 
ART. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ITA U ', ~/?;1/~(!{z-11Aoo (R_ 
l 
~~ TE CICARINÇ ROCHA 
piy:smENTE DA CAMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Autoria: Vereador Luiz Roberto Jesus. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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