| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2866 / 2010 |
| Date | 2010-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a ocupação das áreas em frente as agências bancárias. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de
suas atribuições legais e etc ... , de acordo com o § 1 º do Artigo 249 do Regimento
Interno.
LEI Nº 2.866
as medidas cabíveis para se
PROMULGA
DE, 26 DE OUTUBRO DE 2010.
-1'AA-9'e-i as agências bancárias, será
!'1'-=~~ ara que se faça cumprir esta
ART. 3º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
ART. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ITA U ', ~/?;1/~(!{z-11Aoo (R_
l
~~ TE CICARINÇ ROCHA
piy:smENTE DA CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Autoria: Vereador Luiz Roberto Jesus.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236