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norma nº 2869/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2869 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaAltera o Art. 2º da Lei nº 2840 de 31 de Agosto de 2010
native_id3087

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de 
suas atribuições legais etc ... , de acordo com o § 1 º do Artigo 249 do Regimento 
Interno. 
LE I Nº 2.869 
PR OMULGA 
DE, 23 DE NOVEMBRO DE 2010. 
O 2º DA LEI Nº 2.840, DE 31 
E 2010, E DÁ OUTRAS 
de Agosto de 201 O, da 
rofi sionais de saúde: médicos, 
fermagem, radiologistas, 
1sioterapeutas. 
Leia-se: Para efeitos dess onsideram- . profissionais de saúde: médicos, 
enfermeiros, instrumentadores · , uxiliares de enfermagem, radiologistas, 
laboratoristas, dentistas, biomédicos, nutricionistas e fisioterapeutas. 
Art.2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
IT G ~ ~ UtO U ,:l.AJ-{ lbM J-e 2o4c<::> . 
Vl'f'. Ey~'TE CICARIN~ ROCHA 
PiytSIDENTE DA CAMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Autoria: Vereador l isan César dos Reis Santos. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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