| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2869 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | Altera o Art. 2º da Lei nº 2840 de 31 de Agosto de 2010 |
| native_id | 3087 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de
suas atribuições legais etc ... , de acordo com o § 1 º do Artigo 249 do Regimento
Interno.
LE I Nº 2.869
PR OMULGA
DE, 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
O 2º DA LEI Nº 2.840, DE 31
E 2010, E DÁ OUTRAS
de Agosto de 201 O, da
rofi sionais de saúde: médicos,
fermagem, radiologistas,
1sioterapeutas.
Leia-se: Para efeitos dess onsideram- . profissionais de saúde: médicos,
enfermeiros, instrumentadores · , uxiliares de enfermagem, radiologistas,
laboratoristas, dentistas, biomédicos, nutricionistas e fisioterapeutas.
Art.2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
IT G ~ ~ UtO U ,:l.AJ-{ lbM J-e 2o4c<::> .
Vl'f'. Ey~'TE CICARIN~ ROCHA
PiytSIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Autoria: Vereador l isan César dos Reis Santos. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236