| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2872 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | Isenção da Cobrança de Taxa de Estacionamento de Shopping Centers e Hipermercados |
| native_id | 3090 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de suas atribuições legais etc ... , de acordo com o § 1 º do Artigo 249 do Regimento Interno. L E I Nº 2.872 8 ART. 1 º - Ficam isemt de Shopping Centers 'e que comprovarem ~*""'""fl---\AJ referida taxa. § 1 º - A gratuida mediante a apresentação estabelecimento. PROMULGA DE, 23 DE NOVEMBRO DE 2010. esta Lei, será efetuada somente mprovem a despesa efetivada no § 2º - As notas fiscais deverão necessariamente conter a data do dia no qual o cliente fizer o pleito da gratuidade. ART. 2° - O período de permanência do veículo no estacionamento dos estabelecimentos citados no Art. 1 º,por até 30 (trinta) minutos, deve ser gratuito. ART. 3º - O beneficio previsto nesta . Lei, só poderá ser obtido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do Shopping Center ou Hipermercado. § 1 º - O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado através da emissão de um docuTI1ento em sua entrada no respectivo estacionamento. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí § 2º - Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passa a vigorar a tabela de preços para o estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento. ART. 4º - Ficam os Shopping Centers e Hipermercados obrigados a divulgar o conteúdo desta Lei através da colocação de cartazes em suas dependências. ART. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Vereador Abeilard Goulart de Souza Filho. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236