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norma nº 2872/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2872 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaIsenção da Cobrança de Taxa de Estacionamento de Shopping Centers e Hipermercados
native_id3090

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de 
suas atribuições legais etc ... , de acordo com o § 1 º do Artigo 249 do Regimento 
Interno. 
L E I Nº 2.872 
8 
ART. 1 º - Ficam isemt 
de Shopping Centers 'e 
que comprovarem ~*""'""fl---\AJ 
referida taxa. 
§ 1 º - A gratuida 
mediante a apresentação 
estabelecimento. 
PROMULGA 
DE, 23 DE NOVEMBRO DE 2010. 
esta Lei, será efetuada somente 
mprovem a despesa efetivada no 
§ 2º - As notas fiscais deverão necessariamente conter a data do dia no qual o 
cliente fizer o pleito da gratuidade. 
ART. 2° - O período de permanência do veículo no estacionamento dos 
estabelecimentos citados no Art. 1 º,por até 30 (trinta) minutos, deve ser gratuito. 
ART. 3º - O beneficio previsto nesta . Lei, só poderá ser obtido pelo cliente que 
permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do Shopping Center ou 
Hipermercado. 
§ 1 º - O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento 
deverá ser comprovado através da emissão de um docuTI1ento em sua entrada no 
respectivo estacionamento. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
§ 2º - Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da 
gratuidade, passa a vigorar a tabela de preços para o estacionamento utilizada 
normalmente pelo estabelecimento. 
ART. 4º - Ficam os Shopping Centers e Hipermercados obrigados a divulgar o 
conteúdo desta Lei através da colocação de cartazes em suas dependências. 
ART. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Autoria: Vereador Abeilard Goulart de Souza Filho. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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