| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 1962 |
| Date | 1962-04-12 |
| Ementa | Isenta de pagamento o imposto de transmissão "intervivos". |
| native_id | 31 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE. ITAGUAI
GABINETE DO PREEEITO
(Isento. de po.gaIDc~to o impooto
de transllÚssão "intervi vos") .
A CAf-:A.'tA !iü:i!'::IPAL t VOTOU , APilOVOU E Eli SANCioim A SEGUINTE
Art. 111 - - Fica a Soei e da de de Proteção a Inf"ancia e Mc.ternidade de Ita.guaí, com personalidade jurídica, isanta. do imposto de
transmissão "inter- vivos" , na qoação que lhe fazem o senhor Doris -
Bl.ank e sua mul her , de uma área de terra, com as seguintes cnracte-
•
r istioas : ter reno com forma aproximada de um retangulo com uma
rea total de 2 . 711-7 , 90 met ros quadr ados .
a.-
§ Unico - - O oludi do terreno possui treis frentes. A princi
pal pc.ra a. Avenida Piranema com o comprimento de 46 , 50 e as demais
pc.ru 11s r uas Luiz Hurat e r ua Projetada , com as di:nensões de 42 ,50
e 62 metros e com úl , 50 T-etros pele lin.~a ce fundos.
Art. 2° -- A prezente isenção é concedida por s e desti nar o
i~ovcl a obra je a.ssistcncia soci al.
Art. ;o -- Cobrar-s e -á em dÔbro o tributo se o i~ovel doado
tiver fi~ difer &nte do estc.tuido na presente Deliberação , ou se fÔr
total ou parcialnente alienada a qualquer titU.lo.
Art . 40 - - t obrigatÓnia a enscrição desta Deliberação em
, . - todos os atos de t r ansmissao por el a beneficiados.
Art. 59 -- Esta Deliber ação entrará em vigor na data da sua
publ icaçno , revogadas as dispoàçÕes em contrario.//.
REGISTRE- SE , PU:BLI QUE- SE E CUMPRA- SE
ae Ita.guill, ...... em d.2' de Abril de 1962 . / •
. I;; ~ ;{ - +:,.,C....--4..-'-' l lt:!.:!..KL rt<' r a2 /rzo
- ') - --- ~
-- - -vicen"t;e- Cicati.no
-- PREli'EI 'i'O-
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