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norma nº 2785/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2785 / 2009
Date 2009-06-18
EmentaAutoriza o Executivo a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID),
native_id3135

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E 1 Nº 2.785 DE, 18 DE JUNHO DE 2009. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO 
INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), 
VISANDO À IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA 
INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E 
INCLUSÃO SOCIAL DE ITAGUAÍ- RJ. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos advindos da operação de créd ito 
de que trata o caput deste artigo destinam-se ao financiamento parcial do 
Programa Integrado de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social de ltaguaí 
-RJ. 
Art. 3° - Fica o Município de ltaguai autorizado a oferecer como 
contragarantia ao Tesouro Nacional, pela garantia que este oferecerá ao Banco 
lnteramericano de Desenvolvimento (BID), as receitas geradas pelos tributos 
referidos nos arts. 156 158 e 159, 1, li e Ili, da Constituição Federal, ou outros 
que os venham a substituir. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica, também, o Poder Executivo autorizado 
a oferecer como garantia complementar da operação de crédito a ser 
contratada na forma desta Lei, as receitas próprias do Município e outras 
garantias em direito admitidas. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Art. 4° - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao 
da contratação da operação de crédito, o Plano Plurianual, as Leis de Diretrizes 
Orçamentárias e os Orçamentos Anuais consignarão ações e dotações 
próprias suficientes para a cobertura da contrapartida necessária à execução 
do Programa Integrado de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social de 
ltaguaí - RJ, bem como das responsabilidades financeiras do Município, 
decorrentes da contratação da operação de crédito autorizada por esta Lei. 
Art. 5° - Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais, quando necessário, nos limites do empréstimo de que trata esta Lei, 
podendo alterar parcial ou totalmente às dotações do orçamento, relacionadas 
com o objeto da operação financeira ª-utorizada. 
~ Art. 6º t · ntrar\. w na data de sua publicação, 
revogando-se as dispor$ · "' >:<J ~~~i9 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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