| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2785 / 2009 |
| Date | 2009-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E 1 Nº 2.785 DE, 18 DE JUNHO DE 2009. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), VISANDO À IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INCLUSÃO SOCIAL DE ITAGUAÍ- RJ. PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos advindos da operação de créd ito de que trata o caput deste artigo destinam-se ao financiamento parcial do Programa Integrado de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social de ltaguaí -RJ. Art. 3° - Fica o Município de ltaguai autorizado a oferecer como contragarantia ao Tesouro Nacional, pela garantia que este oferecerá ao Banco lnteramericano de Desenvolvimento (BID), as receitas geradas pelos tributos referidos nos arts. 156 158 e 159, 1, li e Ili, da Constituição Federal, ou outros que os venham a substituir. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica, também, o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia complementar da operação de crédito a ser contratada na forma desta Lei, as receitas próprias do Município e outras garantias em direito admitidas. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Art. 4° - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação da operação de crédito, o Plano Plurianual, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais consignarão ações e dotações próprias suficientes para a cobertura da contrapartida necessária à execução do Programa Integrado de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social de ltaguaí - RJ, bem como das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da contratação da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5° - Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessário, nos limites do empréstimo de que trata esta Lei, podendo alterar parcial ou totalmente às dotações do orçamento, relacionadas com o objeto da operação financeira ª-utorizada. ~ Art. 6º t · ntrar\. w na data de sua publicação, revogando-se as dispor$ · "' >:<J ~~~i9 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236