| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2788 / 2009 |
| Date | 2009-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a Permutar Áreas destinadas ao uso Público comum, desde que não mais necessárias ao Sistema Viário Municipal |
| native_id | 3138 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
LEI Nº 2.788 De, 07 DE JULHO DE 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PERMUTAR
ÁREAS DESTINADAS AO USO
PÚBLICO COMUM, DESDE QUE
NÃO MAIS NECESSÁRIAS AO
SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL.
O PRE Ta=MUN'ICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; /~-""· "-
. . s: --<Sàber ~'â~ A~ DE VEREADORES aprovou e eu
sanc10no a segumte ~ - oART.1º - Fica oJ> ado<F-p rr§tar áreas originalmente destinadas
(afetadas) ao uso p, bl co comum ~ d_esde que não m.ais necessárias ao sistema viário . . 1- j - ~ 11
muruc1pal. ~----=_ :_ --=~ ~ _____ 1 1
PARAGRAFO ÚNICO - A permuta de que de trata o;caput só poderá se efetivar no caso
do permutante ~~v!rP iiµilar de dominio e/ou tlete tor de direitos (dominias) da área
pretendida pelo MMieípi~:_ _ ~-- _ _ ~ _ - _ __.
1 '-L---{
ART. 2° _-O Po -xe uti~ pc:_d t!' par~ ~fim, RWi º artig.o 1 º, celebrar Protocolo
de Intençoes, fixan'â'Q;s pnazo para a conclusab ili \, uta pretendida.
ART. 3' - A desafeta ~~ ati(ada(e a efetiva conclusão da permuta, só
ART.
poderão
4°
ocorrer
- Fica
após
igualmente
a im ~
autorizado o Poder Executivo a permutar, em substituição à
desapropriação, as vias públicas, não mais necessárias ao sistema viário municipal, por
vias privadas já implantadas, desde que estas melhor atendam ao sistema viário municipal
e, após vistoriadas, demonstrem ter os requisitos técnicos estabelecidos pela legislação do
Município.
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itaguaí,
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236