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norma nº 2788/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2788 / 2009
Date 2009-07-07
EmentaAutoriza o Executivo a Permutar Áreas destinadas ao uso Público comum, desde que não mais necessárias ao Sistema Viário Municipal
native_id3138

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
LEI Nº 2.788 De, 07 DE JULHO DE 2009. 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A PERMUTAR 
ÁREAS DESTINADAS AO USO 
PÚBLICO COMUM, DESDE QUE 
NÃO MAIS NECESSÁRIAS AO 
SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL. 
O PRE Ta=MUN'ICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; /~-""· "-
. . s: --<Sàber ~'â~ A~ DE VEREADORES aprovou e eu 
sanc10no a segumte ~ - o￾ART.1º - Fica oJ> ado<F-p rr§tar áreas originalmente destinadas 
(afetadas) ao uso p, bl co comum ~ d_esde que não m.ais necessárias ao sistema viário . . 1- j - ~ 11 
muruc1pal. ~----=_ :_ --=~ ~ _____ 1 1 
PARAGRAFO ÚNICO - A permuta de que de trata o;caput só poderá se efetivar no caso 
do permutante ~~v!rP iiµilar de dominio e/ou tlete tor de direitos (dominias) da área 
pretendida pelo MMieípi~:_ _ ~-- _ _ ~ _ - _ __.
1 '-L---{ 
ART. 2° _-O Po -xe uti~ pc:_d t!' par~ ~fim, RWi º artig.o 1 º, celebrar Protocolo 
de Intençoes, fixan'â'Q;s pnazo para a conclusab ili \, uta pretendida. 
ART. 3' - A desafeta ~~ ati(ada(e a efetiva conclusão da permuta, só 
ART. 
poderão 
4° 
ocorrer 
- Fica 
após 
igualmente 
a im ~ 
autorizado o Poder Executivo a permutar, em substituição à 
desapropriação, as vias públicas, não mais necessárias ao sistema viário municipal, por 
vias privadas já implantadas, desde que estas melhor atendam ao sistema viário municipal 
e, após vistoriadas, demonstrem ter os requisitos técnicos estabelecidos pela legislação do 
Município. 
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Itaguaí, 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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