| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2794 / 2009 |
| Date | 2009-08-31 |
| Ementa | Altera o art. 1º da lei 2212/02. Proibição de comercio venda e fabricação de cerol |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E I Nº 2.794 DE, 25 DE AGOSTO DE 2009. ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.212/02. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono á seguinte Lei: ~r Leia-se: "' ,__~ Art. 1 º - F\Ǫ mfüâoataDri o, uso e comercialização da cola cerol, linha "bhilen · que~ rodutos similares que contenham óxido de alu"\:: ' . " padas ou qualquer outro artefato cortante em sua compos1çao. ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, Autoria: Vereador Nisan César dos Reis Santos. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - R.J Tels.: 2688-1136 - 2688-1236