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norma nº 2801/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2801 / 2009
Date 2009-11-30
EmentaUtilidade publica a Associação Casa do PAI - Programa de Atendimento Integral
native_id3150

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de suas 
atribuições legais, de acordo com o § 1° do Artigo 249 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Itaguaí. : 
PROMULGA 
L E I Nº 2.801 
? V,:: 
cON8I'BERA If u rrILIDADE PÚBLICA A 
f\s-8ocr.ÁÇÃO\ tfASA DO PAI 0 '·º 
\ ' 0 ~~ Pft:O{i-RAMA_ IDE ATENDIMENTO 
·~ ~ INTEGAAL~ {~' v 
~ LCo c~o u \ 
ART. 1 º - Fica considerado e hl~dade lica~ ssociação Casa do Pai, também 
conhecida como PAI o . ma_d v endiri<e'nt 1, com sede e foro nesta 
Cidade. 
ART. 2º - A presente Lei en 
disposições em contrário. 
Autoria: Ver. Silas Cabral. 
A de sua publicação, revogadas as 
G AÍ, ~~ ~UJ3.u.lbM cÍ-( 'CoDJ -
M cARINo ROCHA 
SIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí _ RJ Tuls. : 2688-1136 - 2688-1236 

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