| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2802 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | Obrigatoriedade da Instalação de Câmeras de Vídeo nas Agências Bancárias (anti saidinha) - proíbe celulares |
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ESTADO DO RIO DE.JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de suas atribuições legais, ·de acordo com o § 1 º do Artigo . . ·t 249 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí. · PROMULGA A seguinte Lei: L E 1Nº2.802 ~ ç__, \ ' \ ,.--.... "\. f0 V-.). ')'~ ~. J,/"\.. ~ J~v ~ Art.1 º - As agências an arias e _ as instttritçõ-ê,.,.-t+~~ eiras localiza.das no Município de Itagu ~ d-everão "'instafar/ ~ 1 em funcionamento câmeras de vídeo coloa dfi . o seu entorno, p s de maximização da segurança de seus cliente e cionários, d su instalações e de valores depositados . . ~ - Cada agência bancária ou instituição financeira de que trata o caput deste artigo deverá manter em funcionamento no mínimo três câmeras para cobertura exte1na em cada local de entracla e saícla e/ou-de passagem externa obrigatória. - · ~ - O monitoramento foito pelas referidas câmeras será realizado por meio de gravações 4os locais a serem protegidos, 24 (vinte quatro) horas por dia, sendo que as imagens gravada~ deverão ser salvª's eµi local seguro, prese~vadas -pelo pedodo mínimo de 06 (seis) meses e colocadas a Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236 . '· i ' ' . ·ESTADO bü ruo DE JANEIRO 1 Câmara Municipal de Itaguaí ; ~· disposições do Poder Pú~lic~, especialmerite das autoridades policiais, sempre que solicitado. · 1 ' • } ~ ; L Art.2º - É obrig~tórÍo a cdlocaÇão de dtvisórias ou painéis para separar o atendimento dos daixas, da fila de espera. Art.3º .. - ,., É proi? º a ~ti~Ífação ?e 1 aparelhos celulares, . rádios de comumcaçao, Walkl talk ou s1m1 ares na area de espera. , : 1 - r . . Art.8º - Esta Lei entrará e disposições em .. co trário. '. .! resente Lei, no prazo máximo de '§li . ção, implicará a imposição t:r':ttt-c::tt-tt. venta) dias para se r-~~-,-.---.-~~-.-1!1 ublicação, revogando-se as ... · 1 AG AÍ, ~~ )JO//~ 16itJJ Jf 2o o~ CARINO ROCHA 1 ,.. P, SIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Autoria: Vereadores Márcio Alfredo de Souza Pinto Lenilson Paes Rangel. . ' Rua Amélia Louzada, 277 - Centr~ - CEP: 23815-180 - Aaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236