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norma nº 2802/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2802 / 2009
Date 2009-11-30
EmentaObrigatoriedade da Instalação de Câmeras de Vídeo nas Agências Bancárias (anti saidinha) - proíbe celulares
native_id3151

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ESTADO DO RIO DE.JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO 
ROCHA, usando de suas atribuições legais, ·de acordo com o § 1 º do Artigo . . ·t 
249 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí. · 
PROMULGA 
A seguinte Lei: 
L E 1Nº2.802 
~ ç__, 
\ ' \ ,.--.... "\. f0 V-.). 
')'~ ~. J,/"\.. ~ J~v ~ 
Art.1 º - As agências an arias e _ as instttritçõ-ê,.,.-t+~~ eiras localiza.das no 
Município de Itagu ~ d-everão "'instafar/ ~ 1 em funcionamento 
câmeras de vídeo coloa dfi . o seu entorno, p s de maximização da 
segurança de seus cliente e cionários, d su instalações e de valores 
depositados . . 
~ - Cada agência bancária ou instituição financeira de que trata o caput 
deste artigo deverá manter em funcionamento no mínimo três câmeras para 
cobertura exte1na em cada local de entracla e saícla e/ou-de passagem externa 
obrigatória. - · 
~ - O monitoramento foito pelas referidas câmeras será realizado por meio 
de gravações 4os locais a serem protegidos, 24 (vinte quatro) horas por dia, 
sendo que as imagens gravada~ deverão ser salvª's eµi local seguro, 
prese~vadas -pelo pedodo mínimo de 06 (seis) meses e colocadas a 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236 
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' ' . 
·ESTADO bü ruo DE JANEIRO 1 
Câmara Municipal de Itaguaí 
; 
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disposições do Poder Pú~lic~, especialmerite das autoridades policiais, sempre 
que solicitado. · 
1 ' • } ~ ; L 
Art.2º - É obrig~tórÍo a cdlocaÇão de dtvisórias ou painéis para separar o 
atendimento dos daixas, da fila de espera. 
Art.3º .. - ,., É proi? º a ~ti~Ífação ?e 1 
aparelhos celulares, . rádios de 
comumcaçao, Walkl talk ou s1m1 ares na area de espera. , : 1 - r . . 
Art.8º - Esta Lei entrará e 
disposições em .. co trário. '. 
.! 
resente Lei, no prazo máximo de 
'§li . ção, implicará a imposição 
t:r':ttt-c::tt-tt. venta) dias para se r-~~-,-.---.-~~-.-1!1 
ublicação, revogando-se as ... 
· 1 AG AÍ, ~~ )JO//~ 16itJJ Jf 2o o~ 
CARINO ROCHA 1 ,.. 
P, SIDENTE DA CAMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Autoria: Vereadores Márcio Alfredo de Souza Pinto 
Lenilson Paes Rangel. 
. 
' 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centr~ - CEP: 23815-180 - Aaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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