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norma nº 2805/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2805 / 2009
Date 2009-11-30
EmentaObrigatoriedade de bicicletário nos Shopping, hipermercados e seus congeneres
native_id3154

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de1 Itaguaí 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO 
ROCHA, usando de suas atribuições legais, de acordo com o ·§ 1° do Artigo 
249 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí. 
PROMULGA 
A seguinte Lei: 
L E 1Nº2.805 
§___.r'._ - A área de que tra o go everá corresponder a 5% 
(cinco por cento) do total de , as des maâas pw. automóveis, onde haja área 
disponível sem prejuízo de vag · · · - sguardadas no mínimo, cinco 
vagas para bicicletas, incluindo a instalação de bicicletário. 
§ 2º. - A implantação do bicicletário será custeado totalmente pelo 
empreendedor. 
Art. 2º. - Os bicicletários instalados na área referida no art. 1 º, deverão ser 
franqueados a todos, sem qualquer distinÇão, sendo vedada a sua utilização 
com fins lucrativos. 
Art. 3°. - A declaração habite-se, ou aceitação de obras, relativas á construção, 
ampliação ou modificação dos empreendimentos de que trata o art. 1 º, 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí . 
i· 
somente será concedida mediante o atendimento das disposições contidas na 
presente Lei; 
Art. 4º - Os empreendimentos :de que trata o art. 1°,'já licenciados ou em 
funcionamentos, terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação 
desta Lei, para. adaptar as instalações ·destinadas ao estacionamento de 
veículos ás exigên6ias da.presente Lei . . 
Art. 5º - A fiscali:z;ação conce1nente ao disposto na presente Lei caberá a 
Secretaria Municipal'de Urb ~ 
Art. 8º · - Esta. Leí í entrar' 
disposições em con;tr~io . . ' 
-' 1 
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j · GUAÍ, ~ .k iJQUJ3"~ foV\.,O d-f2 '2o o ) . 1 1 • 
· E ICARINO ROCHA 
B SIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITÁGUAÍ 
Autoria do~ Vereadores: Mareio Alfredo de Souza Pinto e ' . 
Luiz Antôriio Vieira Coelho. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 238,15-180 - Jtaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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