| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2805 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | Obrigatoriedade de bicicletário nos Shopping, hipermercados e seus congeneres |
| native_id | 3154 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de1 Itaguaí PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de suas atribuições legais, de acordo com o ·§ 1° do Artigo 249 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí. PROMULGA A seguinte Lei: L E 1Nº2.805 §___.r'._ - A área de que tra o go everá corresponder a 5% (cinco por cento) do total de , as des maâas pw. automóveis, onde haja área disponível sem prejuízo de vag · · · - sguardadas no mínimo, cinco vagas para bicicletas, incluindo a instalação de bicicletário. § 2º. - A implantação do bicicletário será custeado totalmente pelo empreendedor. Art. 2º. - Os bicicletários instalados na área referida no art. 1 º, deverão ser franqueados a todos, sem qualquer distinÇão, sendo vedada a sua utilização com fins lucrativos. Art. 3°. - A declaração habite-se, ou aceitação de obras, relativas á construção, ampliação ou modificação dos empreendimentos de que trata o art. 1 º, Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí . i· somente será concedida mediante o atendimento das disposições contidas na presente Lei; Art. 4º - Os empreendimentos :de que trata o art. 1°,'já licenciados ou em funcionamentos, terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação desta Lei, para. adaptar as instalações ·destinadas ao estacionamento de veículos ás exigên6ias da.presente Lei . . Art. 5º - A fiscali:z;ação conce1nente ao disposto na presente Lei caberá a Secretaria Municipal'de Urb ~ Art. 8º · - Esta. Leí í entrar' disposições em con;tr~io . . ' -' 1 ' ! ' j · GUAÍ, ~ .k iJQUJ3"~ foV\.,O d-f2 '2o o ) . 1 1 • · E ICARINO ROCHA B SIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁGUAÍ Autoria do~ Vereadores: Mareio Alfredo de Souza Pinto e ' . Luiz Antôriio Vieira Coelho. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 238,15-180 - Jtaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236