| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2809 / 2009 |
| Date | 2009-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de desconto em restaurante as pessoas submetidas a qualquer tipo de Gastroplastia |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de suas atribuições legais etc ... , de acordo dom o § 1 º do Art. 249 do Regimento Interno. L E I Nº 2.809 PROMULGA DE, 10 NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE DESCONT SUB GA'CI., ~~>T p A OBRIGATORIEDADE DE STAURANTES AS PESSOAS ALQUER TIPO DE DÁ OUTRAS ART 1 º p· 1 r';.,, 1 .- iao:::--s _, ~ I ,..... ,ç; .Ç,. - , "l ,, : -: ica?1 os r~s~m~r 1 / ; 1 , ~ou s1:m1 · res e sent~ Ii~1eiçoes a ~carte , e ou porçoes, mclus1ve rod1z10~ b, , igados 'c erem ddscl o de 50% ( cmquenta ~or cento!' no ?reç~ das . ~~~mas ~~a asr;-pes-soas ~ ~ âm o estômago reduzido atraves de cirurgia banatn'btl ,- alque 0utra gastrgpfas !; 7 r r. ._}? , , ~ "-''~~ ~ ART. 2º - Para ter dire to ao ben.~fj,0~ de que trata a pre ente Lei, o interessado d ' / v. /, . '\) V '\ d 1 d 'dº evera comprovar sua i r o atraves da ~ nt: e au o me 1co ou declaração de médico resp ' de-vi-Oam~nt c ·1 no Conselho Regional de Medicina. ART. 3º - O não cumprimento do presente Lei, sujeitará o infrator a multa a ser estipulada pelo Órgão competente do Poder Executivo. ART. 4° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, atendendo aos princípios de responsabilidade social e moral estabelecidas pela mesma. ART. 5º - Esta Lei entrará disposições em contrário. Autor: Vicente Cicarino Rocha. r na data de sua publicação, revogadas as VICJ TE CICARINO ,..ROCHA IPnF.sIDENTE DA cAMARA VMuNICIPAL DE ITAGUAÍ Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236