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norma nº 2813/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2813 / 2009
Date 2009-11-10
EmentaEstima e fixa a despesa do município, para 2010 Orçamento - LOA 2010
native_id3161

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E I Nº 2.813 De, 10 de novembro de 2009 
ESTIMA A 
DESPESA 
ITAGUAÍ-RJ 
2010. 
RECEITA E FIXA A 
DO MUNICÍPIO DE 
PARA O EXERCÍCIO DE 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, 
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
seguem: 
I - Orçamento Geral 
'""°'""' ,.,,, Despesa do Município de 
exercício de 2010, de 
~nica do Município, 
~ 
Executivo e 
da 
brangendo todas as 
..i-:.o~~~ m como os Fundos 
Em R$ 
PREFEITURA, FUNDOS, CÂMARA E CODUITA 
ITAPREVI 
Receita 
Despesa 
Receita 
Despesa 
TOTAL 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ 
290.800.000,00 
289.553.870,00 
16. 700 .390,00 
17.946.520,00 
307 .500.390,00 
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
~ 
- ,_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
II - Orçamento Fiscal 
III - Orçamento de Seguridade Social 
Receita 
Despesa 
Receita 
Despesa 
Em R$ 
267.502.800,00 
230.413.370,00 
39. 997 . 590 ,00 
77 .087 .020,00 
ART. 3º - A Recei a ...-. 
Tributos, Rendas 
da legislação em \Â'.1-tarn,;-;: ~~ªª~~~ 
desdobramento: o., 
ediante a arrecadação de 
. . e de Capital, na forma 
imado com o seguinte 
0, 
I~ 
1 - RECEITA \; 
8· '"\ 
CONSOLIDADO ' 
' 
1.2 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias 
1.3 - Receita de Capital 
Operações de Crédito 
Transferência de Capital 
TOTAL 
Em R$ 
277 .059. 770,00 
97.340.000,00 
10.583.690,00 
2.579 .000,00 
40.000,00 
153.134.080,00 
13.383.000,00 
9.561.700,00 
20.878.920,00 
19.376.920,00 
1.502.000,00 
307.500.390,00 
ART. 40 - A Despesa fixada a conta de recu rsos fixados nesta Lei, 
apresenta, por Entidades com o seguinte desdobramento: 
A - Entidades Gestoras Em R$ 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
CONSOLIDADO 
01 Câmara de Vereadores 
02 Prefeitura 
03 Fundo Municipal de Saúde 
04 Fundo Municipal de Assistência 
Social 
05 Fundo da Criança e do 
Adolescente 
06 Coduita 
07 Itaprevi 
TOTAL 
13.383.847,68 
216.024.822,32 
54.153.000,00 
5.395.200,00 
157.000,00 
440.000,00 
17.946.520,00 
307.500.390,00 
ART. 5° - ·e o -rn::ter- i:xe·cutivo-autm · ~d0 abrir Créditos Adicionais, 
mediante excess~ arreca ação, ra'nsposição, remanejamento ou 
transferência de Re ursos ma - oria 1 
e programação para outra ou de 
um Órgão para outr cl2?ndo se nece~ ~ projetos e atividades e naturezas 
de despesa, com a -· - EI - atender insuficiência nas dotações 
orçamentárias até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da Despesa 
fixada nesta Lei. 
ART. 6º - O limite autorizado no art. 5º não será onerado quando destinado a 
suprir a insuficiência das dotações destinadas a Pessoal e Encargos Sociais, 
Inativos e Pensionistas, ao pagamento de dívida pública municipal, passivos 
contingentes e precatórios judiciais e às despesas de exercícios anteriores. 
ART. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas para, em 
virtude de alteração na estiutura organizacional ou na competência legal ou 
regimental de entes municipais, adaptar o Orçamento aprovado pela presente 
Lei à modificação administrativa decorrente, criando, inclusive, unidades 
orçamentárias, projetos ou atividades e elementos de despesas necessários à 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ leis.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE ~ANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
redistribuição dos saldos de dotações, observado o princípio do equilíbrio 
orçamentário. 
ART. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito e 
contratações, ainda que por antecipação de receita até o limite e nas condições 
previstas na Legislação em vigor (art. 165 § 8° da CF e LC 101/00). 
ART. 9° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à 
conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não 
prevista na receita do orçamento, d_esde que respeitados os objetivos e metas 
dos programas aprovados rtesta .bek 
Exercício às mo 
I~ 
a ajustar o Orçamento do 
du;m:h351rrcrê5l:rotu Administrativa da P.M.I. 
ART. 11 -
efeitos à 
contrário. 
\/ 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ 
.{\; 
;;:;: 
publicação, produzindo seus 
dgadas as disposições em 
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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