| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2813 / 2009 |
| Date | 2009-11-10 |
| Ementa | Estima e fixa a despesa do município, para 2010 Orçamento - LOA 2010 |
| native_id | 3161 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
L E I Nº 2.813 De, 10 de novembro de 2009
ESTIMA A
DESPESA
ITAGUAÍ-RJ
2010.
RECEITA E FIXA A
DO MUNICÍPIO DE
PARA O EXERCÍCIO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
seguem:
I - Orçamento Geral
'""°'""' ,.,,, Despesa do Município de
exercício de 2010, de
~nica do Município,
~
Executivo e
da
brangendo todas as
..i-:.o~~~ m como os Fundos
Em R$
PREFEITURA, FUNDOS, CÂMARA E CODUITA
ITAPREVI
Receita
Despesa
Receita
Despesa
TOTAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
290.800.000,00
289.553.870,00
16. 700 .390,00
17.946.520,00
307 .500.390,00
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
~
- ,_
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
II - Orçamento Fiscal
III - Orçamento de Seguridade Social
Receita
Despesa
Receita
Despesa
Em R$
267.502.800,00
230.413.370,00
39. 997 . 590 ,00
77 .087 .020,00
ART. 3º - A Recei a ...-.
Tributos, Rendas
da legislação em \Â'.1-tarn,;-;: ~~ªª~~~
desdobramento: o.,
ediante a arrecadação de
. . e de Capital, na forma
imado com o seguinte
0,
I~
1 - RECEITA \;
8· '"\
CONSOLIDADO '
'
1.2 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias
1.3 - Receita de Capital
Operações de Crédito
Transferência de Capital
TOTAL
Em R$
277 .059. 770,00
97.340.000,00
10.583.690,00
2.579 .000,00
40.000,00
153.134.080,00
13.383.000,00
9.561.700,00
20.878.920,00
19.376.920,00
1.502.000,00
307.500.390,00
ART. 40 - A Despesa fixada a conta de recu rsos fixados nesta Lei,
apresenta, por Entidades com o seguinte desdobramento:
A - Entidades Gestoras Em R$
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
CONSOLIDADO
01 Câmara de Vereadores
02 Prefeitura
03 Fundo Municipal de Saúde
04 Fundo Municipal de Assistência
Social
05 Fundo da Criança e do
Adolescente
06 Coduita
07 Itaprevi
TOTAL
13.383.847,68
216.024.822,32
54.153.000,00
5.395.200,00
157.000,00
440.000,00
17.946.520,00
307.500.390,00
ART. 5° - ·e o -rn::ter- i:xe·cutivo-autm · ~d0 abrir Créditos Adicionais,
mediante excess~ arreca ação, ra'nsposição, remanejamento ou
transferência de Re ursos ma - oria 1
e programação para outra ou de
um Órgão para outr cl2?ndo se nece~ ~ projetos e atividades e naturezas
de despesa, com a -· - EI - atender insuficiência nas dotações
orçamentárias até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da Despesa
fixada nesta Lei.
ART. 6º - O limite autorizado no art. 5º não será onerado quando destinado a
suprir a insuficiência das dotações destinadas a Pessoal e Encargos Sociais,
Inativos e Pensionistas, ao pagamento de dívida pública municipal, passivos
contingentes e precatórios judiciais e às despesas de exercícios anteriores.
ART. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas para, em
virtude de alteração na estiutura organizacional ou na competência legal ou
regimental de entes municipais, adaptar o Orçamento aprovado pela presente
Lei à modificação administrativa decorrente, criando, inclusive, unidades
orçamentárias, projetos ou atividades e elementos de despesas necessários à
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ leis.: 2688-1136 - 2688-1236
ESTADO DO RIO DE ~ANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
redistribuição dos saldos de dotações, observado o princípio do equilíbrio
orçamentário.
ART. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito e
contratações, ainda que por antecipação de receita até o limite e nas condições
previstas na Legislação em vigor (art. 165 § 8° da CF e LC 101/00).
ART. 9° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à
conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não
prevista na receita do orçamento, d_esde que respeitados os objetivos e metas
dos programas aprovados rtesta .bek
Exercício às mo
I~
a ajustar o Orçamento do
du;m:h351rrcrê5l:rotu Administrativa da P.M.I.
ART. 11 -
efeitos à
contrário.
\/
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
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publicação, produzindo seus
dgadas as disposições em
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236