| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 1985 |
| Date | 1985-11-16 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a Sociedade Recreativa União da Força |
| native_id | 3167 |
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• Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E 1 Nº 1.096 D E, t 6 de novembro de 1995 CONSIDERA DE UTILIDADE PtBLICA A SOCIEDADE RECREATIVA I U 1 1..\0 DA FORÇA. Faço saber que a câmara i\1unicipal decretou, o Prefeito sancionou nos termos do§ 2º do Art. 88 da Lei Orgânica do ~Iunicípio de Itaguaí. e cu , Yereador MÁRCIO .\LFREDO DE SOUZA PINTO, Vice-Presidente . _ ·.Promulgo nos termos do Inciso III, do Art. 79 da Legislação acima citada a seguinte . - -. :_ ... •·. ~ J..A.'.'I' -... - - A1·t. 1 º - É considerada de Utilidade Pública, a Sociedade Recreativa União da Força, com sede no 1 º Distrito deste f\Iunicípio. A.1·t. 2º - A presente Lei entra en1 vigor na data de sua publicação, re' ogadas as disposições em contrário. ' . . . . J .. " Itaguaí, 16 de novembro de 1995. l\ÜRCIO~ Ot:ZA PI. ·To VICE-PRESIDENTE. Rua A mélia Louzada N . 0 277 - Itaguaí - RJ - CEP 23.815-180 Tels.: 688-1136 - 688-1236