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← Itaguaí (RJ)

norma nº 1096/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 1985
Date 1985-11-16
EmentaConsidera de Utilidade Pública a Sociedade Recreativa União da Força
native_id3167

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E 1 Nº 1.096 D E, t 6 de novembro de 1995 
CONSIDERA DE UTILIDADE PtBLI￾CA A SOCIEDADE RECREATIVA I 
U 1
1..\0 DA FORÇA. 
Faço saber que a câmara i\1unicipal decretou, o Prefeito 
sancionou nos termos do§ 2º do Art. 88 da Lei Orgânica do ~Iunicípio de Itaguaí. e 
cu , Yereador MÁRCIO .\LFREDO DE SOUZA PINTO, Vice-Presidente 
. _ ·.Promulgo nos termos do Inciso III, do Art. 79 da Legislação acima citada a seguinte . - -. :_ ... 
•·. ~ 
J..A.'.'I' -... - -
A1·t. 1 º - É considerada de Utilidade Pública, a Sociedade Recreativa União da 
Força, com sede no 1 º Distrito deste f\Iunicípio. 
A.1·t. 2º - A presente Lei entra en1 vigor na data de sua publicação, re' ogadas as 
disposições em contrário. 
' . . . . J 
.. " Itaguaí, 16 de novembro de 1995. 
l\ÜRCIO~ Ot:ZA PI. ·To 
VICE-PRESIDENTE. 
Rua A mélia Louzada N .
0 277 - Itaguaí - RJ - CEP 23.815-180 Tels.: 688-1136 - 688-1236 

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