| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 1984 |
| Date | 1984-10-22 |
| Ementa | Autoriza Permissão e Concessão de uso de imóveis municipais |
| native_id | 3168 |
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lnctua-se na otdem do dta da
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JV.STIÇ.A-. t: RE0.6.ÇÃO .
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J>!ó>dma reunrão em
Estado °f ~ª Janeiro
Prefeitura '!lff: iP 1~' 1trtf'ªi 5
Gabinete do Prefeito
L E I de
APROVAUO E.M UISCUSSAO !J.NAL
Ero. I q_1_j_/_I ?<'':J ___, . - ... Autoriza perrrussao e concessao de uso
de ir.!Óveis municipais.
O PREFEITO 1-:IJNICIPAL DE ITAG"JAÍ, g 1
J
~saber que a :;'â-tara dos vereadores apro·.rou e eu saneio
r.o a seguir.te Lei
Art. lº Fica o Che.!'e do Poder Executivo a:.ttorizado a '
permitir o uso , por terceiros, de depe..~dências de prédios mu.."licipais, para desenvolvimento de atividades prÓpr:.as ao local, respeitado o disposto nesta Lei.
Art. 2º A permissão de uso será dada sempre a tf tulo -
precário, sendo revogável a çualquer tempo, se.11 indenização.
Art. 32 A permissão po<!erá ser corx::edi.da por tempo determinado, nunca superior a doze meses, podendo ser renovada.
Art. 42 Air:da çue concedida por prazo determinado, a
permissão poderá ser revogada a qualquer tempo, sem indenização de qualquer natureza.
Art. c:2 A permissão não conf'ere ao permissionário exclu
sividade de uso.
Art. 62 A permissão de uso será sempre onerosa, podendo
o 8he:'e do Executivo optar entre um preço mensal ou a prestação, pelo permissioná...
rio, gratuitamente, de serviços, tais como limpeza, higienização e conservação do
imóvel.
Art. 7º :No caso de perJr.issão para cantinas, fica inteirame."l.te proibido o uso de bebidas alcoólicas.
Art. 82 Havendo condições para exploração , media11te Co:?,
cessão, dos serviços a "'ue se re.fere esta Lei, o Executivo poderá abrir concorrência pÚblica, para cor..ttatá-los.
( :;ontinua) •••
•
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguaí (Continuação ••• )
Gabinete do Prefeito
:ica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
l'ir:-.ar CO:!"trato ce co!:cessão de uso de ter:-encz; ;:>Úblicos r.r.micipais, nos exatos termos de art. 12 do Decreto-Lei .federal r.2 271 , de 28 de fevereiro de '
196.,.
A cor.cessão de uso poderá ser contratada por ins
trumer to pÚblico ou particular, O'..l por simples termo adtd.r..i str ativo.
~ Cesde a assir.atu.ra do contrato de concessão de '
uso, o co cessior.ário fruirá plenamer.te do terrer.o para os fir.s estabelecidos
!',O contrato e ~espor.derá por todos os encurgos civis, administrativos e tributários que ·~e!"..ham a i ncidir sobre o imóvel e suas rer:das.
A cor.cessão poderá ser rer.nmerada ou. gratuita, '
por tempo certo ou iLdeterminado, insti~~indo-se cerno direito real resolÚvel,-
para fins especÍ.ficos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo da
terra ou outra utilização de interesse social.
Art. 10 A concessão de uso , salvo se o contrário .ficar es
tabelecido no contrato ou termo, trar.sfere-se por ato entre vivos ou por sucessão :.eg{ tima ou. testai11en.tária.
Art. 11 ,.. Resolve- se a co:ncessao antes de seu tempo, desde
que o co!'lcessio1:ário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contr~
to O'..l termo, ou descumpra cláusula resolutÓria do ajuste , perdendo, neste caso,
as benfeitorias de '::.tal quer r..atureza, sem d.irei to a c;ualquer tipo de inder.ização.
A!'t. 12 A concessão de uso deper.derá de concorrência pÚblica, sah·o qu~do o uso se destinar a concessionário de serviço pÚblico, a entida..
des educativ as, culturais O'..t assistenciais, ou quando houver relevante interesse
pÚblico, de.,,-idamer:te justificado.
Art. 13 A concessão de uso somente poderá ser gratuita,
~uando o concessionário for pessoa reconhecidamente pobre e não possuir qualquer
imóvel no Municí pio.
Considera-se pessoa pobre , para os efeitos desta Lei
aquela qv.e :.ão perceber rendimento mensal superior a l (um) salário mícimo.
§ 22 O atend:i.r.tento do disposto neste artigo pode traduzir
interesse pÚblico relevante.
(Cont.) •••
•
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguaí (Gortinua;ão ••• )
Gabinete do Prefeito
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
I .... ~ _aguaJ.. '
OTONI ROCHA
PREFEITO.