| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo conceder isenção de pagamento do IPTU, dos imóveis anexos aos edifícios dos Templos Religiosos |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR LUIZ ORLANDO DA CONCEIÇÃO, usando de suas atribuições legais e etc., conforme o PLENÁRIO APROVOU em 17 de Junho de 1997, e o Exmº Senhor prefeito, Municipal de Itaguaí-RJ, SANCIONOU TACITAMENTE, a seguinte Lei: Lei n.º 1946 PROMULGA -------- De, 17 de Junho de 1997. AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO I.P.T.U. (Imposto Predial Territorial Urbano), INCIDENTE SOBRE OS IMÓVEIS ANEXOS AOS EDIFÍCIOS DOS TEMPLOS RELIGIOSOS E CASAS PAROQUIAIS. AR T. 1 º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial Territorial Urbano), incidente sobre os imóveis anexos aos edifícios dos templos religiosos e casas paroquiais, sediados no Município de Itaguaí-RJ. ART. 2º - O Órgão competente da Municipalidade adotará todas as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei. ART. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Itaguaí, 09 de Dezembro de 1999.