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norma nº 1946/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1946 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaAutoriza o Executivo conceder isenção de pagamento do IPTU, dos imóveis anexos aos edifícios dos Templos Religiosos
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO, VEREADOR LUIZ ORLANDO DA CONCEIÇÃO, usando de 
suas atribuições legais e etc., conforme o PLENÁRIO APROVOU em 17 de Junho 
de 1997, e o Exmº Senhor prefeito, Municipal de Itaguaí-RJ, SANCIONOU 
TACITAMENTE, 
a seguinte Lei: 
Lei n.º 1946 
PROMULGA 
--------
De, 17 de Junho de 1997. 
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO 
DO I.P.T.U. (Imposto Predial Territorial 
Urbano), INCIDENTE SOBRE OS IMÓVEIS 
ANEXOS AOS EDIFÍCIOS DOS TEMPLOS 
RELIGIOSOS E CASAS PAROQUIAIS. 
AR T. 1 º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do 
Pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial Territorial Urbano), incidente sobre os 
imóveis anexos aos edifícios dos templos religiosos e casas paroquiais, sediados no 
Município de Itaguaí-RJ. 
ART. 2º - O Órgão competente da Municipalidade adotará todas as providências 
necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei. 
ART. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
Itaguaí, 09 de Dezembro de 1999. 

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