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norma nº 2077/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2077 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaCria 330 vagas na secretaria de educação de acordo com a lei 1993/98.
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V ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
I Nº 2.077 
a seguinte Lei: 
DE, 15 DE DEZEMBRO DE 1999. 
QUE CRIA 330 (fREZENTOS E 
TRINTA) VAGAS NA 
ESTRUTURA DA SECRETARIA 
1\rIUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA CONFORME TABELA 
EM ANEXO E DE ACORDO COM 
A LEI Nº 1.993 DE 26 DE MARÇO 
DE 1998. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono 
Art. 1 º - Ficam criadas na Estrutura da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura 330 (trezentos e trinta) vagas, para preenchimento de vagas criadas pela 
Lei Municipal nº 1.993/98. 
Art. 2º - A Secretaria de Educação e Cultura juntamente com a Secretaria de 
Administração adotarão as medidas necessárias para o fiel cumprimento desta Lei. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta, revogadas as disposições em 
contrário. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 
CARGO ATUAÇÃO QUANTIDADE 
Professor DE 1 1ª a 4ª Série 67 
Português 5ª a 8ª Série 10 ., 
Matemática 5ª a 8ª Série 06 
Ciências 5ª a 8ª Série 06 
História 5ª a 8ª Série 03 
Geol!rafia 511 a 8ª Série 05 
Inglês 5º a 8ª Série 04 
Professor D E-4 Educação Física -l3 a 4ª Série 22 
Orientador 12 
Psicóloe:o 03 
F onoaudiólo~o 02 
Supervisor 11 
Agente Administrativo 46 
Inspetor 35 
Aux. Serv. Escolares 46 
Di~tador 12 
Merendeira 38 
Economia Doméstica 01 
Ahnoxarife 01 
TOTAL 330 

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