| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2079 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | Concede a redução de calculo de alíquota de ISS. |
| native_id | 3175 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEIN°2.079 a seguinte Lei: DE, 15 DE DEZEMBRO DE 1999. CONCEDE REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DE ALÍQUOTA ISSQN EM ATÉ 95%. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono Art 1 º - As Empresas prestadoras de serviços que venham a se instalar no Município de Itaguaí a partir da vigência da presente Lei até dezembro do ano 2000, poderão ter redução na base de cálculo da alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN. em até 95% (noventa e cinco por cento) pelo prazo d~ 05 (cinco) anos, a partir do início de suas atividades. PARÁ GRAFO (JNICO - A redução de que trata o Art. 1° será concedida por ato exclusivo do Prefeito Municipal ou por delegação do mesmo. Art. 2º - Caberá ao Prefeito Municipal regulamentar a matéria, através de Decreto. Art. 3º - E51a Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.