| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | Modifica os quadros I e II do capitulo 5, seção IV, artigo n.39, da lei 845/80 - lei de gabarito das edificações - Código de Obras. |
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, ' .. " 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEINº 2.081 DE, 15 DE DEZEMBRO DE 1999. QUE MODIFICA OS QUADROS I E II DO CAPÍTULO 5, SEÇÃO IV, ARTIGO Nº 39, DA LEI Nº 845 DE 1980, NO GABARITO MÁXIMO NAS EDIFICAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA ATÉ O MÁXIMO DE 08 (OITO) PAVIMENTOS NAS SEGUINTES ZONAS A SABER: ZCI (ZONA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA), ZM (ZONA MISTA), ZCS (ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO). O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - No Artigo 11 da Lei nº 845/80, a Tabela IV do Quadro II passa a vigorar com as seguintes alterações: 1) Prédios até 4 pavimentos Zonas Recuo Frontal Recuos Laterais Recuo de Fundos ZCI 3,0m colados ou recuo de l,5m colados ou recuo de 3,0m Z~I 3,0m colados ou recuo de 1,5m colados ou recuo de 3,0m zcs isento colados ou recuo de 1,5m colados ou recuo de 3,0m 2) Prédios com 5 e 6 pavimentos Zonas Recuo Frontal Recuos Laterais Recuo de Fundos ZCI 4,0m colados ou recuo de 3,0m 4,0m ZM 4,0m colados ou recuo de 3,0m 4,0m zcs 4,0m colados ou recuo de 3, O m 4,0m ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 3) Prédios de 7 e 8 pavimentos Zonas Recuo Frontal Recuos Laterais Recuo de Fundos ZCI 5,0m colados ou recuo de 3,0m 5,0m ZM 5,0m colados ou recuo de 3,0m 5,0m zcs 5,0m colados ou recuo de 3,0m 5,0m Art. 2º - O Parágrafo Único do Artigo 12, da Lei nº 845/80 passa a vigorar com a seguinte alteração: "Fica permitido na zona de comércio e serviços, os seguintes usos": • Ensino ....... adequado ( 60°/o ); • Comércio Atacado ......... adequado (70% ); • Posto de Abastecimento de Veículos e Serviços ....... adequado ( 60~ o ), respeitando as seguintes distâncias entre postos: Rodovia Rio-Santos(BR-101) .. .1 .000m (l Km) Demais logradouros ...... .......... 500m (0,5Km) "Fica permitido a instalação de indústrias à margem da Rodovia Rio-Santos (BR-1O1 ), respeitando os itens abaixo": • Indústria tipo B - média ................. tolerado ............... 50o/o • Indústria tipo C - leve ..................... tolerado .......... ..... 70~/o •Indústria tipo D - manufaturada .. ... adequado ........... 80o/o Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. HO