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norma nº 2081/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2081 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaModifica os quadros I e II do capitulo 5, seção IV, artigo n.39, da lei 845/80 - lei de gabarito das edificações - Código de Obras.
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" 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
LEINº 2.081 DE, 15 DE DEZEMBRO DE 1999. 
QUE MODIFICA OS QUADROS I E II 
DO CAPÍTULO 5, SEÇÃO IV, ARTIGO 
Nº 39, DA LEI Nº 845 DE 1980, NO 
GABARITO MÁXIMO NAS 
EDIFICAÇÕES DE QUALQUER 
NATUREZA ATÉ O MÁXIMO DE 08 
(OITO) PAVIMENTOS NAS 
SEGUINTES ZONAS A SABER: ZCI 
(ZONA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA), 
ZM (ZONA MISTA), ZCS (ZONA DE 
COMÉRCIO E SERVIÇO). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1 º - No Artigo 11 da Lei nº 845/80, a Tabela IV do Quadro II passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
1) Prédios até 4 pavimentos 
Zonas Recuo Frontal Recuos Laterais Recuo de Fundos 
ZCI 3,0m colados ou recuo de l,5m colados ou recuo de 3,0m 
Z~I 3,0m colados ou recuo de 1,5m colados ou recuo de 3,0m 
zcs isento colados ou recuo de 1,5m colados ou recuo de 3,0m 
2) Prédios com 5 e 6 pavimentos 
Zonas Recuo Frontal Recuos Laterais Recuo de Fundos 
ZCI 4,0m colados ou recuo de 3,0m 4,0m 
ZM 4,0m colados ou recuo de 3,0m 4,0m 
zcs 4,0m colados ou recuo de 3, O m 4,0m 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
3) Prédios de 7 e 8 pavimentos 
Zonas Recuo Frontal Recuos Laterais Recuo de Fundos 
ZCI 5,0m colados ou recuo de 3,0m 5,0m 
ZM 5,0m colados ou recuo de 3,0m 5,0m 
zcs 5,0m colados ou recuo de 3,0m 5,0m 
Art. 2º - O Parágrafo Único do Artigo 12, da Lei nº 845/80 passa a vigorar com a 
seguinte alteração: 
"Fica permitido na zona de comércio e serviços, os seguintes 
usos": 
• Ensino ....... adequado ( 60°/o ); 
• Comércio Atacado ......... adequado (70% ); 
• Posto de Abastecimento de Veículos e Serviços ....... adequado ( 60~ o ), respeitando 
as seguintes distâncias entre postos: Rodovia Rio-Santos(BR-101) .. .1 .000m (l Km) 
Demais logradouros ...... .......... 500m (0,5Km) 
"Fica permitido a instalação de indústrias à margem da Rodovia 
Rio-Santos (BR-1O1 ), respeitando os itens abaixo": 
• Indústria tipo B - média ................. tolerado ............... 50o/o 
• Indústria tipo C - leve ..................... tolerado .......... ..... 70~/o 
•Indústria tipo D - manufaturada .. ... adequado ........... 80o/o 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
HO 

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