| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2082 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder anistia de multas aplicadas aos motoristas e proprietários de vans, Kombi e afins que executam o transporte alternativo. (não está no arquivo). |
| native_id | 3178 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ~
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUXf:.---~""'b-""~--4--
seguinte Lei:
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER ANISTIA DE MULTAS
APLICADAS AOS MOTORISTAS,
PROPRIETÁRIOS DE VANS, KOMBIS
E AFINS QUE EXECUTAM O
TRANSPORTE ALTERNATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IT AGUAÍ - RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
t. 1 º - O Poder Executivo Municipal, FICA AUTORIZADO A CONCEDER A
ISTIA DE MULTAS APLICADAS AOS MOTORISTAS E PROPRIETÁRIOS
E VANS, KOMBIS E SIMILARES QUE PRESTAM SERVIÇOS DE
TRANSPORTE ALTERNATIVO NO ÂMBITO 00 TERRITÓRIO DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
Parágrafo Único - A anistia que se refere o caput deste artigo, alcançará as
multas aplicadas no período compreendido entre julho de 1997 até o mês de
outubro de 1999.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 688-1136-688-1236
• ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Art 2º - A Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos e outros
Setores da Municipalidade, com atuação na área de TRANSPORTE
ALTERNATIVO, adotarão todas as providências cabíveis para o fiel cumprimento
do disposto na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrário.
Itaguaí,
JOSÉ SAGÁRIO FILHO
PREFEITO
Autor: Vereador GERSON ALVES DE A VELAR.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ T els.: 688-1136 - 688-1236
t::SíÃ[)O DCJ Rfô' DE JANHRU
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAG~,.__ __ __.,
Secretaria de Governo
OFÍCIO GP Nº 315 /99.
Itaguat 30 de dezembro de 1999.
Senhor Presidente,
T enbo a honra àe restituir a V assa Excelência
cópia do Projeto de Lei nº 2.082 de 15 de dezembro de 1999, de autoria do
Vereador Gerson Alves de Avelar, encaminhado à sanção deste Executivo.
Ocorre que como Prefeito desta cidade não
posso fazer distinção entre cidadãos e, mais que isto, as Leis cujos propósitos
têm um lado de humanidade merecem deste Poder aplausos, porém, quando se
colidem com Legislação de grau superior, é dever do Executivo vetá-la.
No presente caso, venho restituir o incluso
projet-0 de lei opondo o meu veto por ser de alçada do Governo Federal
legislar sobre a matéria.
Aproveito a oportunidade para apresentar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
~lentíssimo Senhor
JOSE
-PREFEI
Veft Asr LUIZ ORLANDO DA CONCEIÇÃO
D.D. Pre~ Câmara Municipal.
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~ j . ~
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
Secretaria de Governo
RAZÕES DO VETO AO PROJETO
DE LEI Nº 2082 DE 15 DE DEZEldBRO
DE 1999, DE AUTORIA DO VEREADOR
GERSON ALVES DE A VELAR.
~~~ ~ ' ~ ~ ~ Mister salientar o salutar propósito de
~ ~ ~ · · ativa do Vereador GERSON ALVES DE AVELAR, mas, como Chefe do
~ ~ ~ { o er Executivo, cônscio de minhas responsabilidades perante os munícipes,
;, ~ · ,....._ o poderia aprovar o incluso projeto de lei por ferir Legislação Federal.
~ \ ~ Todos sabem de minha preocupação
~ ~ ~ ........ om o transporte em geral deste Município e, especificamente com o
~ ~ s~ ternativo, entretanto, devo ressaltar que a legislação tem de ser respeitada,
- ]' \S ato que não me permite aprovar o projeto. l ~ ~ Tenho mantido conversações com os
.,j_ ~ proprietários de Vans, Kombs, etc, em alto nível e juntos já estamos i ~ ~ encontrando soluções para os problemas advindos. . .
~ ~ ~ Portanto, o veto oposto ao Projeto de Lei
:;i ~ 'x in~lus?, dá~se por ferir a Lei _9.5?3 _de 23.09.97 - ,C.ódigo Brasileiro de
~ ... ~ Transito, amda, da alçada da Umão iegislar sobre a matena.
~ ~ -~ Esperando continuar merecendo de V.
~ ~ ~ Exa. e dos Edis a consideração que venho recebendo dessa Casa, reitero-lhe L ~ _J protestos de estima e consideração .
. ~ - - ----
I