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norma nº 2082/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2082 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaAutoriza o Executivo a conceder anistia de multas aplicadas aos motoristas e proprietários de vans, Kombi e afins que executam o transporte alternativo. (não está no arquivo).
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~ Etft. J:5__1 j_J. _J Ol) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUXf:.---~""'b-""~--4--
seguinte Lei: 
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER ANISTIA DE MULTAS 
APLICADAS AOS MOTORISTAS, 
PROPRIETÁRIOS DE VANS, KOMBIS 
E AFINS QUE EXECUTAM O 
TRANSPORTE ALTERNATIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IT AGUAÍ - RJ. 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
t. 1 º - O Poder Executivo Municipal, FICA AUTORIZADO A CONCEDER A 
ISTIA DE MULTAS APLICADAS AOS MOTORISTAS E PROPRIETÁRIOS 
E VANS, KOMBIS E SIMILARES QUE PRESTAM SERVIÇOS DE 
TRANSPORTE ALTERNATIVO NO ÂMBITO 00 TERRITÓRIO DO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. 
Parágrafo Único - A anistia que se refere o caput deste artigo, alcançará as 
multas aplicadas no período compreendido entre julho de 1997 até o mês de 
outubro de 1999. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 688-1136-688-1236 
• ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Art 2º - A Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos e outros 
Setores da Municipalidade, com atuação na área de TRANSPORTE 
ALTERNATIVO, adotarão todas as providências cabíveis para o fiel cumprimento 
do disposto na presente Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrário. 
Itaguaí, 
JOSÉ SAGÁRIO FILHO 
PREFEITO 
Autor: Vereador GERSON ALVES DE A VELAR. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ T els.: 688-1136 - 688-1236 
t::SíÃ[)O DCJ Rfô' DE JANHRU 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAG~,.__ __ __., 
Secretaria de Governo 
OFÍCIO GP Nº 315 /99. 
Itaguat 30 de dezembro de 1999. 
Senhor Presidente, 
T enbo a honra àe restituir a V assa Excelência 
cópia do Projeto de Lei nº 2.082 de 15 de dezembro de 1999, de autoria do 
Vereador Gerson Alves de Avelar, encaminhado à sanção deste Executivo. 
Ocorre que como Prefeito desta cidade não 
posso fazer distinção entre cidadãos e, mais que isto, as Leis cujos propósitos 
têm um lado de humanidade merecem deste Poder aplausos, porém, quando se 
colidem com Legislação de grau superior, é dever do Executivo vetá-la. 
No presente caso, venho restituir o incluso 
projet-0 de lei opondo o meu veto por ser de alçada do Governo Federal 
legislar sobre a matéria. 
Aproveito a oportunidade para apresentar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
~lentíssimo Senhor 
JOSE 
-PREFEI 
Veft Asr LUIZ ORLANDO DA CONCEIÇÃO 
D.D. Pre~ Câmara Municipal. 
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~ j . ~ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
Secretaria de Governo 
RAZÕES DO VETO AO PROJETO 
DE LEI Nº 2082 DE 15 DE DEZEldBRO 
DE 1999, DE AUTORIA DO VEREADOR 
GERSON ALVES DE A VELAR. 
~~~ ~ ' ~ ~ ~ Mister salientar o salutar propósito de 
~ ~ ~ · · ativa do Vereador GERSON ALVES DE AVELAR, mas, como Chefe do 
~ ~ ~ { o er Executivo, cônscio de minhas responsabilidades perante os munícipes, 
;, ~ · ,....._ o poderia aprovar o incluso projeto de lei por ferir Legislação Federal. 
~ \ ~ Todos sabem de minha preocupação 
~ ~ ~ ........ om o transporte em geral deste Município e, especificamente com o 
~ ~ s~ ternativo, entretanto, devo ressaltar que a legislação tem de ser respeitada, 
- ]' \S ato que não me permite aprovar o projeto. l ~ ~ Tenho mantido conversações com os 
.,j_ ~ proprietários de Vans, Kombs, etc, em alto nível e juntos já estamos i ~ ~ encontrando soluções para os problemas advindos. . . 
~ ~ ~ Portanto, o veto oposto ao Projeto de Lei 
:;i ~ 'x in~lus?, dá~se por ferir a Lei _9.5?3 _de 23.09.97 - ,C.ódigo Brasileiro de 
~ ... ~ Transito, amda, da alçada da Umão iegislar sobre a matena. 
~ ~ -~ Esperando continuar merecendo de V. 
~ ~ ~ Exa. e dos Edis a consideração que venho recebendo dessa Casa, reitero-lhe L ~ _J protestos de estima e consideração . 
. ~ - - ----
I 

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