| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3102 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | Diretrizes para a informação sobre os medicamentos proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de serem vendidos sem prescrição médica nas farmácias de Itaguaí. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LE INº3.102 DE, 18 DE JUNHO DE 2013. DIRETRIZES PARA A INFORMAÇÃO SOBRE OS MEDICAMENTOS PROIBIDOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) DE SEREM VENDIDOS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA NAS FARMÁCIAS DE ITAGUAÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Itaguaí, através da iniciativa do Poder Executivo, convém contar com diretrizes específicas para a divulgação da informação sobre os medicamentos proibidos pela agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA) de serem vendidos sem prescrição médica nas farmácias de Itaguaí. Parágrafo Único — As Diretrizes de que trata o caput deste artigo, visa oferecer e propagar a população de Itaguaí a informação precisa sobre os medicamentos proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de serem vendidos sem prescrição Médica. Art. 2º - As Farmácias de Itaguaí convêm fixar a lista dos medicamentos cuja venda sem prescrição médica for proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em seu interior, próximo ao balcão de vendas. Parágrafo Único — Na lista citada neste artigo constará: 1. O nome comercial dos medicamentos proibidos de serem vendidos sem prescrição médica; 2. O nome farmacológico dos medicamentos proibidos de serem vendidos sem prescrição médica; 3. O número das portarias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que registraram a proibição; Art. 3º - Convém ao Poder Executivo Municipal estabelecer as sanções e fixar o valor da multa a serem aplicadas aos estabelecimentos infratores desta Lei. Art. 4º - Estas Diretrizes entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. S 2A 13 ITAGUAÍ, ass, Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.rj.gov.br