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norma nº 3102/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3102 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaDiretrizes para a informação sobre os medicamentos proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de serem vendidos sem prescrição médica nas farmácias de Itaguaí.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LE INº3.102 DE, 18 DE JUNHO DE 2013.
DIRETRIZES PARA A INFORMAÇÃO SOBRE OS
MEDICAMENTOS PROIBIDOS PELA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) DE SEREM
VENDIDOS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA NAS FARMÁCIAS
DE ITAGUAÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a Seguinte
Lei:
Art. 1º - O Município de Itaguaí, através da iniciativa do Poder Executivo, convém contar com
diretrizes específicas para a divulgação da informação sobre os medicamentos proibidos pela
agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA) de serem vendidos sem prescrição médica nas
farmácias de Itaguaí.
Parágrafo Único — As Diretrizes de que trata o caput deste artigo, visa oferecer e propagar a
população de Itaguaí a informação precisa sobre os medicamentos proibidos pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (ANVISA) de serem vendidos sem prescrição Médica.
Art. 2º - As Farmácias de Itaguaí convêm fixar a lista dos medicamentos cuja venda sem prescrição
médica for proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em seu interior,
próximo ao balcão de vendas.
Parágrafo Único — Na lista citada neste artigo constará:
1. O nome comercial dos medicamentos proibidos de serem vendidos sem prescrição
médica;
2. O nome farmacológico dos medicamentos proibidos de serem vendidos sem prescrição
médica;
3. O número das portarias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que
registraram a proibição;
Art. 3º - Convém ao Poder Executivo Municipal estabelecer as sanções e fixar o valor da multa a
serem aplicadas aos estabelecimentos infratores desta Lei.
Art. 4º - Estas Diretrizes entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. S 2A 13
ITAGUAÍ,
ass,
Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.rj.gov.br

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