| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | Plano Plurianual. 2000/01/02 e 2003 (PPA). |
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'J / j ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ L E 1 Nº 2.090 DE, 15 DE DEZEMBRO DE 1999. APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O QUADRIÊNIO DE 2000,2001, 2002 E 2003. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS do Município de Itaguaí para o quadriênio de 2000, 2001 , 2002 e 2003 constituído pelo Anexo integrante desta Lei estima para o período Despesas de Capital no valor de R$ 33.885.900,00 (Trinta e três milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e novecentos reais). ART. 2º - Os recursos destinados ao financiamento do PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS para o quadriênio de 2000, 2001 , 2002 e 2003 estimados em R$ 33.885.900,00 (Trinta e três milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e novecentos reais) estabelecem o perfeito equilíbrio entre a Receita e a Despesa. ART. 3° - A programação das Despesas de Capital é a constante do Anexo, que será parte integrante da presente Lei. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ART. 4º - Os valores referentes ao Exercício de 2000, correspondem aos constantes do Projeto de Lei do Orçamento para o ano de 2000, estando sua efetiva utilização condicionada às alterações decorrentes de Créditos Adicionais abertos em conformidade com Leis autorizadas. ART. 5º - Os valores referentes aos Exercícios de 2000, 2001, 2002 e 2003 estimados em 1999, serão convenientemente, ajustados por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei dos Orçamentos para aqueles Exercícios. ART. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ,t,orninistraçt,0 Jos - Sa9ério Filho