br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 2094/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2094 / 1999
Date 2000-05-08
EmentaDa nova redação a lei 1613/93.
native_id3190

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR LUIZ ORLANDO DA 
CONCEIÇÃO, usando de suas atribuições legais e etc ... , conforme o PLENÁRIO 
APROVOU em 15 de dezembro de 1999, e o Exmº Senhor Prefeito Municipal de 
Itaguaí-RJ, SANCIONOU TACITAMENTE. 
A seguinte Lei: 
LEINº 2.094 
PROMULGA 
DE, 15 DE DEZEMBRO DE 1999. 
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL 
Nº 1.613 , DE 22 DE ABRIL DE 1993 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Art. 1 º - A Lei Municipal nº 1. 613 de 22 de abril de 1993, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Artigo 1 º - As empresas de Transportes Coletivos cuja atuação se dá através 
de concessão ou permissão do Poder Executivo Municipal, ficam obrigadas a 
transportar gratuitamente professores e alunos das Redes Estadual e Municipal 
de Ensino, uniformizados ou não, compreendendo-se os turnos mahltino, 
vespertino e noturno, durante o ano letivo. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUN ICIPAL DE ITAGUAÍ 
Parágrafo 1 º - O beneficio do transporte gratuito do que trata o caput deste 
artigo, será extensivo a todo pessoal componente do corpo docente, e de apoio 
das Unidades Escolares Estadual e Municipal, compreendendo: Professores, 
merendeiras, auxiliares de secretaria, serventes e inspetores de ensino. 
Parágrafo 2º - O disposto neste artigo, aplicar-se-á aos servidores 
Municipais ocupantes de cargos de fiscalização, bem como, aos seus auxiliares, 
devidamente credenciados e que estejam no exerc1c10 das suas respectivas 
atribuições fazendárias, no âmbito do Território do Município. 
Art. 2º - O Órgão competente da Municipalidade, adotará todas as medidas 
necessárias para o cumprimento do disposto na presente Lei, especialmente, na 
confecção, controle e expedição do documento de credenciamento para a 
habilitação dos beneficiários." 
Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, e especialmente a Lei Municipal nº 1. 610/93 . 
Itaguaí, 08 de maio de 2000. 
DR. LUIZ ORLANDO~L-"-~ 
PRESID 
Autor: Vereador NILDO CA V ALCANTE PRAZERES 

open original →