| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2826 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | Cria o Plano Municipal de Educação |
| native_id | 3199 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
LEI Nº. 2.826 De, 08 De Dezembro De 2009
CRIA O PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ.
A 3° A . / ' /'\ ./\ :!\,..1~6, bl. - d rt. . - presente ara'-em v1gorv-na.u-ctta \tlv-1~-uu 1caçao, revoga as
as disposições contránJ .
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
Educar para a Democracia
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
Introdução
Em 1998 foi criado o Conselho Municipal de Educação e constituído o Sistema
Municipal de Ensino, cuja organização foi disciplinada através da Lei n° 2.662 de 15 de
abril de 2008. De acordo com ela, são objetivos da Educação Municipal de Itaguaí:
- Formar cidadãos participativos, capazes de compreender criticamente a realidade
social, conscientes de seus diretos e responsabilidades;
- Garantir aos educandos igualdade de condições de acesso, reingresso, permanência
e sucesso na escola;
- Assegurar padrão de qualidade na oferta da educação escolar;
Promover a autonomia da escola e a participação comunitária na gestão do sistema
municipal de ensino;
Favorecer a inovação do processo educativo, valorizando novas ideias e concepções
pedagógicas;
/"\ - · - Valorizar os profissionais da educação pública municipal.
No seu art. 9º inciso IV, a Lei 2662 delega à Secretaria Municipal de Educação a
atribuição de "elaborar e executar políticas e planos educacionais em conformidade com
as diretrizes, objetivos metas do Plano Nacional de Educação".
Este documento foi elaborado no exercício dessa competência, sendo envolvidos os
profissionais da educação da rede municipal, os Conselhos Escolares e o Conselho
Municipal de Educação.
Apresentação
O Plano Municipal de Educação (PME) é antigo anseio dos profissionais da educação
do município. Muitas vezes iniciado, o processo de construção vinha sendo interrompido
por diferentes fatores dificultadores que foram gradativamente superados, até chegar-se à
sonhada realização do documento que irá nortear as ações educacionais no período 2010-
2020.
Retomado o processo, em meados de 2007, foi constituída uma comissão técnica da
Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, para elaborar o
documento base a ser apresentado e discutido pelos diferentes segmentos da área
educacional e da sociedade, gerando novas propostas de redação. O cronograma das
ações previstas culminou em 2009, com a realização da Conferência onde, após amplos
debates, construíram-se as bases para o texto final.
O documento está organizado de forma simples e direta, para facilitar sua execução
e acompanhamento e obedece à estrutura do Plano Estadual, para que seja mantido o
necessário grau de coerência da educação municipal com as metas nacionais e estaduais.
É fundamental esclarecer que o PME não é um Plano de Governo e, sim, um Plano
de Estado e que suas propostas, alicerçadas na realidade local, na história, na geografia e
na demografia do município, ultrapassam os limites da política partidária atual ou futura,
com a intenção única de traçar diretrizes, objetivos e metas que conduzam a população a
melhores condições de vida, através da oferta de educação escolar a todos, com a
qualidade e igualdade de direitos que lhes é garantida pelo Constituição Nacional.
Em sua primeira parte, o PME apresenta um diagnóstico da situação atual, com
dados estatísticos que demonstram o crescimento acelerado da população escolar
provocado pelo - também acelerado - desenvolvimento econômico de Itaguaí, nos últimos
anos, além do resumo do desempenho escolar nesses anos. Por serem ainda
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preocupantes os índices de evasão e de retenção de alunos, conquanto venha-se
mantendo um significativo decréscimo nestas questões, estabeleceram-se diretrizes
gerais e metas no sentido de melhorarem esses índices.
Uma segunda parte apresenta objetivos, metas e ações específicas dos níveis e
modalidades de ensino, com as propostas para a acompanhar e contribuir àquele
desenvolvimento, satisfazendo as expectativas dos cidadãos quanto a um presente
carregado de realizações e a um consequente futuro, próspero de oportunidades de
trabalho e vida feliz.
A terceira parte trata da infraestrutura - pessoal, física e material - para as
ações pedagógicas, indicando os caminhos para torná-las possíveis.
Concluindo o documento, são indicados forma e responsave1s pelo
acompanhamento e avaliação do Plano, a partir do que poderá o mesmo sofrer
correções e acréscimos que permitam e facilitem o alcance das metas e objetivos.
PARTE I - Diagnóstico, Diretrizes e Metas Gerais
MATRÍCULA POR NÍVEL E MODALIDADE DE ENSINO
Ano Creche(4m Pré-escola Ens. Fund. EJA Total
a3a llm) (4-5 anos) (a p. de 6a)
2004 359 2084 11158 2894 13601
2005 202 2030 12482 3129 17843
2006 335 2546 13571 2452 18904
2007 640 2679 14184 2558 20061
2008 856 2796 14562 2961 21175
2009 1075 2788 15078 2302 21243
Fonte: SMEC / Departamento de Estatística
MATRÍCULA POR SÉRIE / ANO ESCOLAR
EDUCACAO INFANTIL
2004 2005 2006 2007 2008 2009
Bercário - - 56 203 275 355
Nível 1 - - 94 220 295 357
Nível 2 359 202 185 217 286 363
Pré 1 830 614 1160 1198 1348 1309
Pré 2 1254 1416 1386 1481 1448 1479
Total 2443 2232 2881 3319 3652 3863
Fonte: SMEC /Departamento de Estatística
-2 ~
- ----- -
ENSINO FUNDAMENTAL
Série/A 2004 2005 2006 2007 2008 2009
no
1ª el I 1531 1483 1713 1618 1541 1536
1º
1ª e / 2196 2410 2192 2203 2220 2200
2º
2ª / 3º 1750 1948 2172 2192 2152 2043
3ª / 4º 1596 1737 2023 2056 2076 2152
4ª / 5º 1413 1523 1713 1971 1971 1892
5ª / 6º 1164 1269 1400 1510 1757 1991
6ª / 7º 829 947 1072 1202 1278 1466
7ª / 8º 637 691 762 826 917 1028
8ª / 9º 440 474 524 606 650 778
Total 13999 12482 13571 14184 14562 15086
Obs.: Até 2007, organizado em séries - 1 a elementar, 1 ª complementar , 2ª ... 8ª série.
A partir de 2008, 1 o ao 9º ano, mantendo-se a correspondência apresentada na
tabela acima.
EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS
Etapa 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Alfabetizaçã 113 201 295 219 108 68
o
1 402 447 143 357 331 336
II 502 588 523 456 355 450
III 990 1024 955 882 802 868
IV 810 869 716 644 706 717
Total 2817 3129 2632 2558 2302 2439
Obs.: Nos anos 2005, 2006 e 2007, a EJA foi substituída pelo ensino fundamental regular
noturno, seriado, voltando a existir a partir de 2008.
Fonte: SMEC / Departamento de Estatística
ÍNDICES DE APROVAÇÃO POR SÉRIE / ANO ESCOLAR
ENSINO FUNDAMENTAL
Série/Ano 2004 2005 2006 2007
1ª e/ 2° - 71.320/o 74,95°/o 72,85°/o
2ª / 3º - 82,59% 75,27°/o 77,14°/o
3ª / 4º - 77,43% 80,77% 82,30%
4ª / 5º - 79,84% 81,55°/o 85,74°/o
5ª / 6º - 55,71°/o 55,50°/o 67,28°/o
6ª / 7º - 57,65% 56,34% 67,30%
7ª / 8º - 64,54% 68,63°/o 71,91°/o
8ª / 9º - 74,89°/o 83,96% 81,51%
2008
70,13°/o
79,64°/o
79,19%
87,26°/o
63,85°/o
61,97%
67,17°/o
82,46°/o
Fonte: SMEC / Departamentos de Estatística e de Legislação e Normas
- 3 -
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Etapa 2004 2005 2006 2007 2008
Alfabetizaçã - - - - 39,81%
o
1 - - - - 31,25°/o
II - - - - 48,44%
III - - - - 33,17°/o
IV - - - - 47,98°/o
Fonte: SMEC / Departamentos de Estatística e de Legislação e Normas
Obs.: Entre 2005 e 2007 a EJA foi substituída por Ensino Regular Noturno, seriado.
ÍNDICES DE EVASÃO ESCOLAR POR SÉRIE/ ANO ESCOLAR
ENSINO FUNDAMENTAL
Série/Ano 2004 2005 2006 2007
1ª e J 2° - 2,50°/o 3,28°/o 1,77°/o
2ª / 3º - 2,46°/o 2,11% 1,23°/o
3ª / 4º - 3,22°/o 2,42% 1,50°/o
4ª / 5º - 3,08°/o 3,03°/o 1,67°/o
5ª / 6º - 6,06°/o 3,92% 2,78°/o
6ª / 7º - 4,22º/o 3,17°/o 3,24°/o
7ª / 8º - 3,61°/o 2,88°/o 2,17°/o
8ª / 9º - 2,95°/o 2,67°/o 1,98°/o
Total - 3,51°/o 2,93°/o 2,04°/o
2008
1,39°/o
1,25%
1,30°/o
1,47°/o
1,65%
1,70°/o
1,65°/o
1,41°/o
1,47°/o
Fonte:SMEC /Departamentos de Estatística e de Legislação e Normas
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Etapa 2004 2005 2006 2007 2008
Alfabetizacão - - - - 44,44%
1 - - - - 58I63°/o
II - - - - 62,88°/o
III - - . - - 53,68°/o
IV - - - - 42,67o/o
Total - - - - 52,46°/o
Fonte:SMEC / Departamentos de Estatística e de Legislação e Normas
Obs.: Entre 2005 e 2007 a EJA foi substituída por Ensino Regular Noturno, seriado.
-4-
IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica)
IDEB 2005, 2007 e Projeções para o BRASIL
Anos Iniciais do Ensino Anos Finais do Ensino Ensino Médio Fundamental Fundamental
IDEB Metas IDEB Metas IDEB Metas Observado Observado Observado
2005 2007 2007 2021 2005 2007 2007 2021 2005 2007 2007 2021
TOTAL 3,8 4,2 3,9 6,0 3,5 3,8 3,5 5,5 3,4 3,5 3,4 5,2
Dependência Administrativa
Pública 3,6 4,0 3,6 5,8 3,2 3,5 3,3 5,2 3,1 3,2 3,1 4,9
Federal 6,4 6,2 6,4 7,8 6,3 6,1 6,3 7,6 5,6 5,7 5,6 7,0
Estadual 3,9 4,3 4,0 6,1 3,3 3,6 3,3 5,3 3,0 3,2 3,1 4,9
Municip
ai 3,4 4,0 3,5 5,7 3,1 3,4 3,1 5,1 2,9 3,2 3,0 4,8
Privada 5,9 6,0 6,0 7,5 5,8 5,8 5,8 7,3 5,6 5,6 5,6 7,0
Fonte: Saeb e Censo Escolar.
IDEBs observados em 2005, 2007 e Metas para rede Municipal - ITAGUAI
IDEB Metas Projetadas Ensino Observado
Fundamental 201 2005 2007 2007 2009 1 2013 2015 2017 2019 2021
Anos Iniciais 3,3 3,7 3,4 3,7 4,1 4,4 4,7 5,0 5,3 5,6
Anos Finais 3,0 2,9 3,0 3,2 3,4 3,8 4,2 4,5 4,8 5,0
Fonte: Prova Brasil e Censo Escolar
- 5 -
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Com o foco na oferta de educação de qualidade para todos, -pela análise dos dados
estatísticos, e com vistas à correção do fluxo escolar pelo aumento dos índices de
aprovação/progressão e diminuição das índices de evasão, este plano está formulado com
as seguintes diretrizes e metas gerais:
1. Garantir a matrícula em escola pública - preferencialmente próxima à sua residência
- a todas as crianças, adolescentes e jovens, na educação infantil (pré-escola), no
ensino fundamental e na educação de jovens e adultos ..
2. Oferecer a educação infantil, modalidade creche, às crianças entre quatro meses e
três anos, ampliando gradativamente os espaços e alcançando, até 2020, o número
de 4000 (quatro mil) matriculadas.
3. Desenvolver ações administrativas e pedagógicas para elevar os índices de
"' aprovação de alunos no ensino fundamental e na educação de jovens e adultos,
segundo a projeção fD<ada no quadro que se segue.
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
E.F. ºlo ºlo % % ºlo ºlo % % ºlo ºlo
2º 73 76 79 82 85 88 91 94 97 100
ano
30 82 84 86 88 90 92 94 96 98 100
ano
40 81 83 85 87 89 91 93 95 97 99
ano
50 88,2 89,4 90,6 91,8 93 94,2 95,4 96,6 97,8 99
ano
6º 65 68,5 71 73,5 76,5 79 81,5 84 87,5 90
ano
70 65 68 70 72 74 77 80 83 87 90
ano
8º 72 74,5 77,5 80 83 85,5 88 90,5 93 95
ano
90 84 85,5 87 89 91 93,5 95 97 98,5 100
ano
EJA ºlo o/o % ºlo ºlo ºlo % % ºlo ºlo
Alfa 42 45 48 51 54 57 60 63 66 70
Et.I 35 39 42 46 50 54 58 62 66 70
Et.II 50 54 57 60 63 67 71 74 77 80
Et.111 36 39 43 46 50 53 57 61 65 70
Et.IV 51 54 58 62 65 68 71 74 77 81
- - --- - --- - - ------------- - - - -
4. Criar meios para evitar a evasão escolar no ensino fundamental e na EJA, reduzindo
os índices, segundo a projeção que se segue:
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
E.F. ºlo ºlo ºlo ºlo ºlo ºlo ºlo ºlo ºlo ºlo
2º 1,2 1,1 0,8 0,7 0,6 0,5 0,4 0,3 0,2 0,1
ano
30 1,1 1 0,9 0,8 0,7 0,5 0.4 0,3 0,2 0,1
ano
40 1,2 1,1 0,9 0,8 0,7 0,6 0,5 0,3 0,2 zero
ano
50 1,4 1,3 1,2 1,1 1 0,8 0,7 0,5 0,4 0,2
ano
6º 1,5 1,4 1,3 1,2 1,1 0,9 0,7 0,6 0,4 0,2
ano
70 1,5 1,4 1,2 1,1 1 0,8 0,6 0,5 0,3 0,1
ano
8º 1,5 1,4 1,2 1,1 1 0,8 0,7 0,5 0,3 0,1
ano
90 1,3 1,2 1,1 0,9 0,8 0,7 0,5 0,4 0,2 zero
ano
EJA ºlo ºlo ºlo ºlo ºlo ºlo ºlo ºlo ºlo º/o
Alfa 42 40 37 34 31 29 26 23 20 18
Et.I 56 53 50 47 44 43 40 37 34 30
Et.II 60 58 55 52 48 44 40 37 33 30
Et.III 52 51 48 45 41 38 35 31 28 25
Et.IV 40 37 34 31 28 25 23 20 18 16
5. Envidar esforços conjuntos das equipes administrativas, técnicas e docentes para
elevar o IDEB do Município acima das metas estabelecidas pelo MEC, promovendo ações
direcionadas à aquisição e construção de conhecimentos para o bom desempenho escolar
dos alunos.
6. Garantir espaços, equipamentos e materiais suficientes e adequados, que
favoreçam o processo ensino-aprendizagem, incluindo o desenvolvimento de habilidades e
atitudes que contribuam para a formação integral da criança, do adolescente e do jovem,
segundo os objetivos das áreas específicas, dos temas transversais e da vida cidadã, com
o resgate de princípios e valores que os alicercem.
7. Promover a contínua formação dos profissionais da educação, com programas
específicos elaborados e orientados pelas equipes técnicas da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em parceria com instituições públicas e privadas.
- '1 -
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8. Promover a valorização dos profissionais da educação, através de revisão e
atualização do Plano de Carreira, a cada três anos, a partir da publicação deste PME.
9. Garantir o cumprimento do estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente,
bem como da Legislação - Federal, Estadual e Municipal - no que diz respeito aos direitos
e deveres dos mesmos e de seus responsáveis legais, em especial no âmbito da educação.
10. Ampliar o tempo de permanência do aluno na unidade escolar, dando continuidade
ao Programa Educar + e ampliando em, no mínimo, 20º/o o número de unidades
escolares em horário integral, a cada cinco anos a partir da publicação deste PME,.
11. Garantir a oferta de merenda escolar de qualidade, com cardápios balanceados, sob
a orientação de Nutricionista e supervisão técnica da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
12. Manter um sistema permanente de comunicação entre o nível central e as
diferentes unidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através de informações
consolidadas pelo setor de Marketing.
13. Garantir o funcionamento das creches municipais, em prédios segundo o padrão já
estabelecido, em horário integral, com a oferta de atividades pedagógicas adequadas e,
no mínimo, quatro refeições diárias.
14. Manter o sistema de transporte escolar, facilitando o acesso à escola dos alunos
que residem a mais de um quilômetro dela.
15. Manter os laboratórios de informática já criados e ampliar o número, de modo
que 100% da rede os possua, até o final da vigência deste PME.
16. Manter os espaços para salas de leitura em todas as unidades escolares, com
professor regente para as mesmas, capacitado para o desenvolvimento de atividades que
venham a formar alunos leitores e escritores.
17. Manter equipe técnica na Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
pedagogos, especialistas nas áreas de conhecimento da educação infantil e do ensino
fundamental, psicólogos, fonoaudiólogos, orientadores e supervisores educacionais - para
orientar e apoiar as equipes das unidades escolares.
18. Implantar e implementar o Centro de Referência em Educação Especializada,
para o atendimento a alunos que apresentem comprometimentos mentais associados a
outras deficiências, matriculados na rede municipal de ensino, sem perder o foco nos
princípios da educação inclusiva.
PARTE li- Níveis e Modalidades de Ensino
EDUCAÇÃO INFANTIL
1. Diretrizes
O Plano Nacional de Educação (PNE) determina que a oferta de Educação Infantil
deve priorizar as famílias de menor renda. O município de Itaguaí determina que a oferta
pública de Educação Infantil atenda a todas as crianças na faixa etária de 4 meses a 5
anos, 11 meses e 29 dias, criando instituições de ensino em quantidade e qualidade para
atender a esta etapa da Educação Básica, segundo o Artigo 208, Inciso IV, da Constituição
Federal que preconiza: "A Educação Infantil é um direito de toda criança e obrigação do
Estado".
O Plano Municipal de Educação deve assegurar às crianças desta fase o direito em
receber educação e cuidados, a fim de estimular o seu desenvolvimento nos aspectos
cognitivo-social e afetivo, ressaltando que as práticas pedagógicas do educar e cuidar
devem acontecer em espaço favorável com infraestrutura mínima, estabelecida pelo MEC e
Município, disponibilizando equipamentos, brinquedos e materiais pedagógicos, assim
como profissionais qualificados, que favoreçam o desenvolvimento integral da criança,
criando condições para a construção de conhecimentos que os tornem seres humanos
éticos, autônomos e criativos.
II. Objetivos e Metas
1. Expandir a oferta de Educação Infantil, em todas as localidades do município,
universalizando o atendimento.
2 Garantir programas de Formação Continuada para os profissionais, de modo
articulado, incentivando a que os professores tenham formação em nível superior e
os berçaristas e auxiliares de creche possuam, no mínimo, o nível médio. ·
3. Adotar medidas para garantir uma transição pedagógica adequada das crianças
da Educação Infantil para o Ensino Fundamental.
4. Garantir que a avaliação na Educação Infantil seja feita através de
acompanhamento e registro do desenvolvimento integral da criança, sem caráter
de promoção, não se constituindo pré-requisito para o acesso ao Ensino
Fundamental.
5. Assegurar condições adequadas ao bem-estar da criança, seu desenvolvimento
físico , emocional, linguístico, cognitivo e social de modo a promover e ampliar
experiências e conhecimentos; através da assistência do psicólogo e do
fonoaudiólogo, assim como de um psicopedagogo.
6. Realizar programas de acompanhamento técnico-pedagógico das Instituições
Municipais de Educação Infantil auxiliando-as a estabelecer os planos e as metas
para a melhoria permanente da qualidade do cuidar e educar.
7. Garantir a inclusão de crianças portadoras de necessidades espec1a1s, com
profissionais capacitados a atuar com as mesmas e infraestrutura adequada às suas
necessidades.
a
8. Assegurar que as Instituições Municipais de Educação Infantil elaborem junto
com a comunidade escolar o Projeto Político-Pedagógico da unidade.
9. Manter sistema de acompanhamento pedagógico e administrativo da Educação
Infantil através das equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação.
10. Inserir a disciplina de Educação física para os alunos da Educação Infantil, com
professor habilitado na área.
11. Garantir a implantação e funcionamento do Conselho Escolar em todas as
instituições de Educação Infantil.
12. Garantir alimentação escolar, de acordo com as normas nutricionais, através de
acompanhamento de nutricionistas.
13. Estabelecer padrões de infraestrutura física para as Instituições de Educação
Infantil.
14. Garantir a aqu1s1çao de mobiliário, materiais pedagógicos, materiais de
consumo e equipamentos adequados a fim de proporcionar ambiente seguro e
confortável aos profissionais e crianças.
15. Adequar o número de alunos e profissionais por turma, de acordo com os
critérios abaixo:
- de 4 meses a 11 meses - 20 alunos, com um berçarist:a para cada 05 alunos;
- de 12 meses a 18 meses - 20 alunos, com um berçarista para cada 05 alunos;
- de 18 meses a 2 anos - 20 alunos, com um professor e dois auxiliares de creche;
- de 2 anos a 3 anos - 25 alunos, com um professor e dois auxiliares de creche;
- de 4 anos a 5 anos - 25 alunos, sendo um professor e dois auxiliares de creche.
16. Garantir o atendimento de educação infantil (pré-escola) em horário integral,
com responsabilidade quanto ao desenvolvimento e aprendizagem infantis, assim
como a oferta de cuidados adequados em termos de saúde e higiene.
17. Garantir profissionais especializados para atuarem nas atividades diversificados
do currículo, favorecendo a oferta de experiências enriquecedoras ao
desenvolvimento infantil.
18. Garantir transporte para a realização de experiência direta dos alunos, como
passeios em locais próximos e mais distantes, ida ao teatro, atiVidades culturais,
zoológico, horto etc.
19. Garantir a presença de um profissional de saúde (técnico de enfermagem) em
cada unidade de educação infantil (Creche), no horário integral de funcionamento.
20. Estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Saúde para garantir a visita,
a cada dois meses, de um pediatra e um dentista às unidades de educação infantil.
ENSINO FUNDAMENTAL
I. Diretrizes
------- - -
Em atendimento à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/96, as
Unidades Escolares da rede municipal de Itaguaí oferecem o Ensino Fundamental em nove
anos de escolaridade, garantindo o direito ao acesso e permanência na escola e à
formação do cidadão, pelo desenvolvimento da sua capacidade de aprender e de se
relacionar no meio social e político. Conforme o Artigo 24, inciso V, todos os alunos são
avaliados visando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e proporcionando aos
alunos em distorção idade/série a possibilidade de aceleração de seus estudos.
O Ensino Fundamental é oferecido, também, aos que não tiveram acesso a ele na
idade própria através da Educação de Jovens e Adultos
A Portaria Normativa Interministerial n° 17, de 24 de abril de 2007, considerando "a
situação de vulnerabilidade e risco a que estão submetidas parcelas consideráveis de
crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, relacionadas à pobreza, discriminação
~---- étnico-racial, baixa escolaridade, fragilização de vínculos, trabalho infantil, exploração
sexual e outras formas de violação de direitos'~ atendendo ao Estatuto da Criança e do
Adolescente e corroborando com a LDB em seu artigo 87, §5º, apoia a formação integral
de crianças, jovens e adolescentes e a ampliação do tempo de permanência e do espaço
educativo.
. .--...,__
Visando atender aos aspectos legais supracitados e garantir o pleno desenvolvimento
do educando, a educação escolar em nosso Município prioriza práticas pedagógicas que ·
incentivam a formação de valores fundamentais às práticas sociais e às relações de
trabalho, respeitando as diversidades existentes e envidando esforços para a oferta de
uma educação que favoreça a formação integral do educando, diversificando as atividades
e ampliando o seu horário de permanência na escola.
II. Objetivos e Metas
1. Garantir o acesso e a permanência do aluno no ensino fundamental obrigatório
de qualidade, com duração de nove anos, iniciando-se esta etapa da escolarização
aos seis anos de idade .
2. Garantir a continuidade de investimentos na infraestrutura da escola de Ensino
Fundamental, como importante fator para a oferta de educação de qualidade para
todos, independente das transições políticas.
3. Garantir a alfabetização dos alunos até 8 anos de idade.
4. Apoiar a permanência de uma equipe multidisciplinar constituída por psicólogo,
fonoaudiólogo, psicopedagogo, técnico em dependência química e terapeuta
educacional, nas unidades escolares que ultrapassem o quantitativo de 600 alunos
e atendimento itinerante mensal para as escolas com quantitativo menor que 600
alunos.
5. Garantir a matrícula do aluno na escola mais próxima de sua residência e, no
caso de impossibilidade garantir o transporte público gratuito ao aluno que resida a
mais de um quilômetro de distância da escola, nos grandes centros e no interior,
tanto para as aulas nas escolas onde esteja matriculado, quanto para as atividades
culturais e esportivas, programadas pelas escolas.
A ;
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6. Manter e dar melhor qualidade ao transporte escolar, capacitando os monitores,
promovendo um trabalho de conscientização dos alunos que o utilizam e
oferecendo palestras e atividades no decorrer da viagem.
7. Garantir que, na matriz curricular, sejam incluídas atividades culturais e artísticas
ministradas por profissionais habilitados e, preferencialmente, concursados.
8. Garantir às escolas de tempo parcial e as de tempo integral, por meio de
recursos humanos admitidos, preferencialmente, por concurso público, o suporte
pedagógico e o apoio às tarefas escolares de educação física, atividades artísticas,
animações culturais e oficinas, de acordo com os projetos político-pedagógicos de
cada unidade escolar, discutidos e atualizados no coletivo.
9. Garantir a inclusão dos conteúdos da cultura e da história regional local e da
cultura e história afro-brasileira, africana e indígena, no currículo de todas as
disciplinas.
10. Garantir a educação laica nos estabelecimentos de ensino públicos.
11. Avaliar anualmente a matriz curricular, atualizando-a com vistas à adequação
contextual e à constante melhoria da qualidade de ensino.
12. Garantir, no prazo de um ano, a partir da implementação do Plano, um fórum
dos profissionais de Educação Básica, para a unificação e a reformulação da matriz
curricular para o Ensino Fundamental, garantindo 30 horas/aula semanais mínimas
para o educando, a partir do 6° ano de escolaridade.
13. Garantir nas escolas de tempo integral, quatro refeições diárias e, nas escolas
de tempo parcial, duas refeições diárias, com os níveis calóricos e proteicos
necessários, de acordo com cada faixa etária e com o compromisso de adequar a
verba destinada à alimentação escolar ao quantitativo dos alunos e ao horário de
permanência dos mesmos na escola.
14. Garantir e coordenar políticas públicas para a regularização do fluxo escolar,
objetivando reduzir, em cinco anos, a partir da implementação do plano, as taxas
de repetência e de evasão, por meio de programas que possibilitem a efetiva
aprendizagem do aluno, respeitando as condições necessárias para que isso se dê
com qualidade.
15. Estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Saúde para possibilitar,
com a adequada presteza, diagnóstico, atendimento e acompanhamento às
necessidades de saúde, física e psíquica, apresentadas pelos alunos e pelos
profissionais da educação.
16. Garantir e apoiar a consolidação do Conselho Escolar em cada unidade de
ensino;
17. Garantir a incorporação, à equipe de todas as escolas, da função de
coordenador pedagógico para acompanhar e buscar soluções conjuntas para as
dificuldades enfrentadas pelo professor.
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18. Ampliar e efetivar a parceria entre escola, Conselho Tutelar e Ministério
Público, objetivando ações conjuntas de prevenção que reduzam os índices de
evasão escolar.
19. Incentivar o desenvolvimento de projetos esportivos (''escolinhas''), em
parceria com os órgãos municipais competentes, com empresas e clubes, para
formação de atletas de alto nível, visando sua participação em competições
municipais, estaduais, nacionais e mundiais.
20. Fortalecer as parcerias entre as equipes das unidades escolares e os Conselhos
Escolares e Comunitários, para atuarem junto à comunidade, envolvendo-a em
ações de combate aos desafios relacionados ao elevado número de faltas
injustificadas dos alunos e à evasão escolar.
21. Garantir financiamento público de projetos elaborados pelas unidades escolares
e devidamente avaliados e aprovados, que visem, prioritariamente, a melhoria da
qualidade de ensino, bem como a redução das taxas de repetência e evasão.
22. No prazo de cinco anos, a partir da implementação do Plano, obedecer aos
padrões necessários de infra-estrutura para o Ensino Fundamental, já definidos pelo
município visando à construção/reforma/adequação/manutenção dos
estabelecimentos de ensino, neles incluindo: quadras poliesportivas cobertas para a
prática de esportes, área de recreação, sala de leitura e biblioteca, com a
adaptação dos edifícios escolares para o atendimento de alunos com necessidades
especiais e a atualização do acervo das bibliotecas e salas de leitura, mobiliário,
equipamentos e materiais pedagógicos; telefone, informática educativa e
equipamentos de multimídia.
23. Assegurar que, em um ano, a partir da implementação do Plano, todas as
escolas tenham formulado/reformulado seus projetos político-pedagógicos, com
observância das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental , promovendo
debates, a fim de esclarecer objetivos e propostas pedagógicas que fomentarão o
referido projeto, dentro de uma gestão democrática e participativa.
24. Garantir o limite do número de alunos por turma em no máximo 25 alunos , do
1° ao 3º ano, 30 alunos do 4º ao 5° ano e 35 alunos do 6° ao 9º ano, com
redução de 20%, quando houver alunos com necessidades educacionais especiais,
matriculados na turma.
25. Incentivar a continuidade de estudos de todos os profissionais envolvidos no
processo educativo, investindo em formação continuada, valorizando a ação
docente, assegurando que as ações de sucesso das redes de ensino público sejam
objetos de estudo, discussão e socialização.
26. Garantir a formação continuada dos professores, funcionários administrativos e
de apoio, através da organização de cursos no próprio município, com a parceria
de instituições e profissionais qualificados.
27. Investir continuamente no aperfeiçoamento docente, fazendo parceria com
universidades, empresas e instituições de ensino de reconhecida competência.
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28. Assegurar ao professor aprimoramento dos domínios dos conteúdos específicos
e de princípios didáticos que permitam a solução de problemas de aprendizagem,
oferecendo encontros de capacitação e troca de experiências, oficinas e
oportunidades de conhecimento de materiais didáticos como revistas, livros e
outros recursos e estratégias de ensino.
29. Oferecer aos professores cursos de especialização em atendimento a alunos
com necessidades educacionais especiais, dentro de uma real política educacional
inclusiva, eficiente,e antes de tudo, efetiva.
30. Promover e viabilizar a formação continuada dos profissionais que compõem a
equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, pela participação
em fóruns, conferências, congressos, seminários, jornadas e demais eventos
educacionais, dentro e fora do município.
31. Garantir a existência de orientação e supervisão educacional, bem como de
coordenação pedagógica em todas as unidades escolares, com profissionais
habilitados e admitidos, preferencialmente, através de concurso público para essas
áreas específicas.
32. Ampliar a integração entre as Redes Municipal, Estadual, Federal e Privada de
Ensino, a fim de . promover intercâmbio educacional, cultural, social e esportivo,
contribuindo para uma melhoria significativa na unidade e na continuidade do
processo ensino-aprendizagem.
33. A cada dois anos, a partir de 2010, realizar avaliação de desempenho municipal
nos quartos e oitavos anos do Ensino Fundamental, nas disciplinas de Língua
Portuguesa e Matemática.
34. Consolidar o Regimento Escolar Municipal como instrumento norteador das
ações técnico- pedagógicas e administrativas, das unidades escolares.
35. Garantir a permanência de equipe técnico-pedagógica no nível central da
Secretaria Municipal de Educação para atender as necessidades do cotidiano das
unidades escolares, com profissionais especializados nas áreas afins.
36. Disponibilizar recursos materiais e humanos para dinamizar as aulas e levá-las
o mais próximo do cotidiano.
37. Inserir no horário integral oficinas técnico-profissionalizantes, para 8° e go ano,
com vistas à construção de uma mentalidade de utilidade e adaptação ao mercado
de trabalho.
38. Expandir o horário integral, progressivamente, duas ou três vezes por semana,
oferecendo, além de atividades pedagógicas e culturais, oficinas geradoras de
renda.
39. Introduzir, na matriz curricular do ensino fundamental, a disciplina de Filosofia.
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Alguns temas transversais constituem objeto de especial atenção e são destacados a
seguir. São os relacionados à educação ambiental, à educação étnico-racial e à educação
preventiva (esta já instituída como disciplina por lei municipal).
A educação preventiva
Introdução
A Lei Federal nº. 10.287, de 20/09/01 (estabelece diretrizes para o combate a
evasão escolar), o Estatuto da Criança e Adolescente, a Lei n°. 8.069/90, artigos 53, 54,
55 e 56, a Lei 10.287/01 (acrescenta o art.12, inciso VIII, ao art. da Lei 9.394/96 - LDB,
nele incluindo, dentre os encargos dos estabelecimentos de ensino, a obrigatoriedade de
notificação da relação nominal dos alunos que apresentam mais de 12,5º/o de faltas);a
Portaria Interministerial MEC/MDS n°. 3789/2004 (condiciona a frequência escolar do
Programa Bolsa Família) e Portaria n° 666 MDS de 28 de dezembro de 2005 (promove a
integração entre os Programas Bolsa Fam17ia e Erradicação do Trabalho Infantil), justificam
~ a necessidade do desenvolvimento, no ambiente escolar, de atividades que esclareçam e
previnam quanto aos males provocados pelo uso e abuso de drogas, doenças sexualmente
transmissíveis, gravidez precoce e outros hábitos prejudiciais à saúde individual e coletiva,
que estão entre as principais causas do abandono escolar.
Dentre várias iniciativas educacionais, o município de Itaguaí inovou ao implantar a
Disciplina de Educação Preventiva, através da Lei Municipal 2.401, de 31 de maio de 2005,
tendo o Conselho Municipal de Educação de Itaguaí, regulamentado a disciplina como
parte da matriz curricular com obrigatoriedade para o Ensino Fundamental, a partir do
segundo ano do Ensino Fundamental e na EJA, com as condições indicadas no Parecer n°.
005/2006, valorizando o trabalho individual e em grupo, desenvolvendo a ação critica,
cooperativa, respeitando o modo de pensar dos colegas, alunos, educadores, na
construção coletiva do conhecimento, buscando o desenvolvimento de competências que
permitam compreender o mundo e atuar como cidadão, utilizando conhecimentos de
natureza científica e tecnológica. Através do conhecimento adquirido e formado através
dos conteúdos programáticos que envolvem o desenvolvimento e o conhecimento
ajustado de si mesmo, bem como o sentimento de confiança em suas capacidades afetiva,
física, cognitiva, ética e a interrelação pessoal e consequente inserção social para agir com
perseverança na busca do conhecimento e no exercício da cidadania, estaremos educando
para a vida.
I. Diretrizes
O Ensino Fundamental do Município de Itaguaí inclui em seu currículo a disciplina
de Educação Preventiva que leva à valorização do espaço escolar na construção de
diferentes abordagens interdisciplinares e complementares na temática da prevenção de
doenças, uso e abuso de drogas e da saúde reprodutiva havendo um compromisso com a
inclusão dos sujeitos com necessidades especiais, com a diversidade cultural, social,
étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, com participação das escolas em conjunto
com o Departamento Geral de Ensino e sua Coordenação, na observância da realidade
local e na participação dos educadores e comunidades, transformando o espaço escolar
em organismo vivo, permanentemente aberto ao debate e preocupado com a formação da
pessoa enquanto sujeit~ ético e consciente de si e dos outros.
Nesta disciplina estão presentes:
- A importância da prevenção quanto ao uso/abuso de drogas, pela discussão e
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conscientização de como as drogas poderão chegar até as pessoas e como se
prevenir.
- A relevância do acesso aos conhecimentos sobre os malefícios que as drogas
lícitas e ilícitas causam no indivíduo, família e a sociedade.
A imprescindível presença da família e a responsabilidade no papel de prevenção,
no lar, no bairro, na escola e no mundo.
- O destaque ao reconhecimento da saúde como bem individual, adotando hábitos
saudáveis de higiene, alimentação, relacionando os efeitos sobre a própria saúde e
de recuperação, manutenção e melhoria da saúde coletiva e prevenção.
- O alerta aos cuidados quanto a outros tipos de dependência, como: gastos
compulsivos (cartão de crédito, cheque especial .•. ), jogos etc.
- O repúdio a qualquer espécie de violência, posicionando-se contra a discriminação
baseada em diferenças culturais, de classe social, crenças, sexo, religião e etnias,
II. Objetivos e Metas
A disciplina de Educação Preventiva tem como meta primordial contribuir para a
formação de 100º/o dos alunos do ensino fundamental da rede municipal para o exercício
da cidadania plena, incentivando a construção de uma imagem positiva de si, do respeito
próprio, traduzido pela confiança em sua capacidade de escolher e realizar o seu projeto
de vida, para perseverar na busca do conhecimento e da cidadania.
Capacitar os profissionais educadores, através do compromisso político com os
educandos, já que educar significa estabelecer um compromisso com a mudança, é parte
essencial de processo de implementação, assim como é preciso que Escola e Família
unam esforços para a construção de princípios éticos e valores morais, que alicercem o
trabalho de prevenção. Espera-se, num prazo de três anos a partir da publicação deste
Plano, que esteja consolidada a realidade da Educação Preventiva, com a totalidade dos
profissionais que nela atuam devidamente capacitados.
São objetivos e metas específicas:
1. Promover o diálogo aberto entre família e escola.
2. Desenvolver integralmente o educando em seus aspectos afetivos, intelectuais,
físicos, morais, éticos e sociais.
3. Conhecer o próprio corpo e dele cuidar, valorizando e adotando hábitos de prevenção
para a sua própria saúde e a da coletividade.
4. Compreender a importância da prevenção contra as Dsr e AIDS, drogas lícitas,
ilícitas e principalmente as injetáveis.
5. Promover a presença da família e a responsabilidade no papel de prevenção no lar,
no bairro, na escola e no mundo.
6. Reconhecer a saúde como bem individual, adotando hábitos saudáveis de higiene,
alimentação, relacionando-os com os efeitos sobre a própria saúde e de recuperação,
manutenção e melhoria da saúde coletiva.
7. Adotar atitudes de respeito mútuo, dignidade, solidariedade, repudiando qualquer
espécie de violência, posicionando-se contra qualquer discriminação baseada nas
diferenças culturais, de classe social, cor, crenças, sexo ou etnia.
8. Compreender a cidadania como participação social e política, o exercício de direitos e
deveres políticos, cívicos e sociais.
9. Minimizar o número de evasões escolares, promovendo reuniões com a comunidade
e ratificando a importância da participação das crianças e adolescentes nas atividades
escolares.
10. Promover o desenvolvimento da reflexão, através de atividades dinâmicas sobre
\ sexualidade, violência, gravidez na adolescência, drogas lícitas e ilícitas, DST e AIDS e
cidadania.
11. Integrar conteúdos de Orientação no Trânsito à disciplina Educação Preventiva.
Ações para o alcance das metas:
1. Instituir a obrigatoriedade de notificação das causas da frequente violência contra
crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino com até 18 anos.
2. Estabelecer parcerias com o Conselho Tutelar e o Ministério Público através da
sistematização de ações que envolvam a comunidade escolar e a família, com o objetivo
de assegurar a permanência dos alunos infrequentes, com até 18 anos de idade, como
forma de prevenção relacionada à evasão escolar.
3. Implementar práticas pedagógicas que garantam o acesso, a inclusão do aluno no
espaço escolar e a democratização das relações sociais estabelecendo ações integradas
com o Conselho Tutelar do município, o juiz competente da Comarca e o representante
do Ministério Público.
4. Identificar as principais causas da evasão do aluno na escola e implementar, no
Projeto Político Pedagógico, ações voltadas para os segmentos da população vítimas de
discriminação e de violência.
5. Promover reflexões sobre a importância da Escola no pleno desenvolvimento do
educando, resgatando a auto-estima, a autonomia da aprendizagem visando a
"aprender a aprender", ao preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para
o trabalho e a inclusão social.
. 6. Ampliar a carga horária de Educação preventiva, inserindo seus temas também nas
disciplinas afins.
7. Promover a formação continuada dos professores visando um maior apoio para
trabalhar os conteúdos.
8. Assegurar que a educação preventiva seja adequada e gradativamente inserida
desde a Educação Infantil.
9. Garantir em cada U.E. Um professor habilitado, específico à Educação Preventiva.
10. Garantir atividades voltadas para os pais/ responsáveis e comunidade, tais como
palestras, apresentação de vídeos, peças teatrais etc, com temas como : pedofilia,
abuso sexual, assédio moral, dentre outros.
11. Disponibilizar materiais de apoio pedagógico como apostilas norteadoras do
trabalho, vídeos, depoimentos gravados etc.
12.
A educação ambiental
Introdução
Na década· de 70, a partir odos movimentos ambientalistas, passou-se a adotar a
expressão "Educação Ambiental" para qualificar iniciativas de universidades , escolas,
instituições governamentais e não-governamentais por meio das quais se busca
conscientizar setores da sociedade para as questões ambientais. Um importante passo foi
dado com a Constituição de 1988, quando a Educação ambiental se tornou exigência a ser
garantida pelos governos federal, estaduais e municipais (artigo 225, §1°,VI).
O debate de concepções e práticas em Educação Ambiental realizado durante a
Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92)
resultou na elaboração do "Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis
e Responsabilidade Global", que delineou princípios e diretrizes para o desenvolvimento de
trabalhos com a temática Meio Ambiente.
Faz parte desse conjunto a ideia de que não se trata de ensinar de forma acrítica
os conceitos de ciência e ecologia. Trata-se de desenvolver um processo educativo,
contemplando tanto o conhecimento científico como os aspectos subjetivos acerca da
natureza e da relação do ser humano com ela. Assim, a questão ambiental exige
mudanças de comportamentos, de discussão e construção de formas de pensar e de agir,
individual e coletivamente, do novos caminhos e modelos de produção de bens para suprir
necessidades humanas, e relações sociais que não perpetuem tantas desigualdades e
exclusão social e, ao mesmo tempo, que garantam a sustentabilidade.
A Lei n° 9.795/99, que dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política
Nacional de Educação Ambiental (PNEA) regulamenta a inserção da educação ambiental
no currículo de forma transversal e deve ser desenvolvida como uma prática educativa
integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
1. Diretrizes
A Educação ambiental no Município de Itaguaí se estabelece como tema
transversal em todas as modalidades de forma interdisciplinar e transdisciplinar e tem
como diretriz formar cidadãos que e defrontem com a problemática do meio ambiente e se
esforcem por compreendê-lo, sendo capazes de assumir pontos de vista críticos
preocupando-se com o destino coletivo e posicionando-se diante dos desafios do mundo
na busca de um planeta sustentável. Para alcançar esse objetivo, as escolas desenvolvem
projetos político-pedagógicos que propõem reflexão, experimentação e ação, a partir de
conhecimentos antigos e novos que vão gerar nos alunos a troca de informações,
trabalhos coletivos, debates, leituras e elaboração de materiais didáticos.
II. Objetivos e Metas
1. Garantir condições técnicas e materiais para que as escolas formulem e executem
seus projetos de educação ambiental.
2. Incentivar e garantir a participação de alunos em fóruns, encontros, conferências
infanta-juvenis pelo Meio ambiente.
3. Apoiar, incentivar e assegurar a instalação de organizações estudantis - Comissões
de Meio ambiente e Qualidade de Vida (COMVIDAS) - reunindo-os em torno de um
objetivo comum: os princípios e valores da Educação Ambiental, como espaço de
participação democrática e de exercício da cidadania.
4. Promover Fórum Municipal de Educação Ambiental, em parceria com a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, com instituições públicas e
privadas.
5. Garantir a participação de professores em encontros, oficinas, palestras e cursos
promovidos por instituições públicas e privadas.
6. Promover cursos de atualização e aperfeiçoamento, palestras, debates e outros
eventos dirigidos a todos os profissionais da educação.
7. Orientar e capacitar os profissionais da educação na introdução e no uso de novas
tecnologias de informação e comunicação nas atividades ambientais, para
modernizar e garantir a qualidade do processo de ensino e aprendizagem.
8. Garantir a Coordenação de Educação Ambiental para apoiar e incentivar professores
na sua prática docente, de maneira efetiva.
Ações para o alcance dos objetivos e metas.
1. Promover passeatas ecológicas e plantio de mudas nas U.E. e nas comunidades ,
cultivo de hortas nas escolas, visitas a locais de pesca, agricultura e pecuária no
Município.
2. Apoiar o projeto de criação de um posto de coleta seletiva no município, divulgando
o local e disponibilizando transporte para recolher os materiais nas escolas. Criação de
ecoponto para a coleta seletiva implementando uma política séria de reciclagem e
estender essa ideia à comunidade.
3. Promover ações que envolvam a comunidade para debate e conscientização sobre
as questões de conservação do meio ambiente.
4. Realizar a Agenda 21 nas unidades escolares.
5. Implementar coleta seletiva regular nas escolas e nas comunidades.
7. Promover, nas escolas, cursos de aproveitamento de alimentos e agricultura de
subsistência para a comunidade local.
8. Promover oficinas de arte com reaproveitamento de sucatas.
9. Criar um sítio ambiental, montado para elaboração de aulas práticas.
10. Estabelecer parcerias com as demais secretarias de governo, empresas que tem
responsabilidade sócio-ambiental, universidades, ONGs e sociedade civil em prol do
conhecimento que estas instituições tem a oferecer para o desenvolvimento, nas
escolas, de projetos que necessitem de assessoria.
11. Diminuir o consumo de folhas brancas, dando luga a papéis reciclados.
12. Implementar o Programa de Hortas nas creches.
13. Incentivar que nas construções escolares sejam instalados equipamentos para a
captação de água das chuvas e outras tecnologias ecológicas.
A educação étnico-racial
Introdução
As Leis 10.639/2003 e, posteriormente, a 11.645/2008, que estabelecem o ensino
da História da África e da Cultura Afrobrasileira e o ensino de História e Cultura Indígena
nos sistemas de ensino respectivamente, não são apenas instrumentos de orientação para
o combate à discriminação, ao preconceito. São também Leis afirmativas no sentido de
que reconhecem a escola como lugar da formação de cidadãos e afirmam a relevância de
a escola promover a necessária valorização das matrizes culturais que construíram um
Brasil rico, multi e pluri cultural, garantindo a todos o pleno exercício dos direitos e o
acesso às fontes de cultura nacional apoiando e incentivando a valorização e a difusão das
manifestações étnico-raciais, afrobrasileiras, indígenas, como as de outros grupos
participantes do processo de civilização nacional.
O grande desafio da escola é investir na superação da discriminação e dar a
conhecer a riqueza representada pela diversidade etnocultural que compõem o patrimônio
~ sociocultural brasileiro, valorizando a trajetória particular dos grupos que compõem a
sociedade, por isso a escola deve ser o local de diálogo, de aprender a conviver,
vivenciando a própria cultura e respeitando as diferentes formas de expressão cultural.
São direitos de todos e dever do Município criar projetos e incentivar a cultura, para
que todos tenham a oportunidade de mostrar seu poder cultural observando a sua
identidade étnico-racial.
I. Diretrizes
São diretrizes para a Educação Étnico-racial no Município de Itaguaí:
- A instituição de Lei municipal que disponha sobre a inclusão, no currículo escolar da
Rede Municipal de Ensino, de conteúdos relacionados com a formação étnica do povo
brasileiro e suas contribuições históricas, sociais, culturais e religiosas.
- A instituição de História e Cultura Afrobrasileira e Africana e História e Cultura Indígena
nos diferentes níveis e modalidades de ensino, referenciais curriculares e critério para a
implantação nos currículos das ações étnico-raciais.
- O cumprimento do disposto da Resolução CNE/CP 01/2004, observando também à rede
privada a necessidade de obediência da LDB, alterada pelas Leis 10.639/03 e 11.645/08.
- A Lei 11.645/08 ainda não tem como sistematização, um Plano, que já é objeto da Lei
10.639/03, devido a isso, sempre que houver possibilidade, os sistemas e as instituições
são orientados a adotar os procedimentos adequados para a sua implementação, visto que
a Lei mais recente conjuga da mesma preocupação de combater o racismo, desta feita
contra os indígenas, e afirmar os valores inestimáveis de sua contribuição, passada e
presente, para a criação da nação brasileira.
- A regulamentação das Leis 10.639/03 e 11.645/08 no âmbito municipal e a inclusão da
temática no Plano Municipal de Educação.
II. Objetivos e Metas
1 - Instituir a Semana étnico-racional no mês de novembro, com exposição de trabalhos
realizados durante o ano letivo, que tenham como referencia o período, professor e
disciplina orientadores, disciplinas envolvidas, recursos utilizados e objetivo dos mesmos.
2 - Formar grupos de trabalhos que monitorem, auxiliem, proponham, estudem e
pesquisem os objetos de trabalho do plano na questão étnic:o-racial para que haja uma
atualização dinâmica que autoajustem às necessidades do aluno, da escola e da sociedade
brasileira.
3 - Instituir a nível Municipal o Fórum Anual de Educação e Diversidade Étnico-racial, onde
através de assuntos diferenciados realizará a inserção da temática em grupos
diferenciados de interesses, o que é de suma importância para a implementação do Plano
Municipal.
4 - Incorporar os conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação das Relações Étnico-raciais, para o ensino de História e Cultura Afrobrasileira e
-"' Africana e para o ensino de História e Cultura Indígena Brasileira em todos os níveis,
etapas, modalidades de todos os sistemas de ensino e das metas do Plano com
construção e revisão do Plano Municipal de Educação.
5 - Criar programas de Formação Continuada presencial e a distância de Profissionais da
Educação Municipal com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Étnico-raciais e para o Ensino da História e Cultura Afrobrasileira e Africana e da
História e Cultura Indígena, tendo como referência o Parecer CNE/CP nº. 03/2004.
. 6 - Propor às instituições de formação dos profissionais da educação que sejam inseridos,
nos cursos de formação inicial e continuada, conteúdos que contemplem a necessidade de
reestruturação curricular e incorporação da temática nos Projetos Políticos Pedagógicos
das escolas, assim como elaboração e análise de material didático a ser utilizado
contemplando questões nacionais, e municipais.
7 - Cumprir e fazer cumprir os dispostos da Resolução CNE/CP nº. 01/2004 inclusive
observando à sua rede privada as necessidades de obediência a L.D.B, alterada pelas Leis
10.639/03 e 11.645/08.
8 - Realizar as principais ações deliberadas no Plano Nacional de Implementação das
Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o
Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana e História e Cultura Indígena:
a) Apoiar as escolas para implementação das Leis 10.639/03 e 11.645/08, através
de ações colaborativas com os Fóruns de Educação para a Diversidade Étnico-racial,
conselhos escolares, equipes pedagógicas e sociedade civil;
b) Orientar as equipes gestoras e técnicas da Secretaria de Educação para a
implementação da Lei 10.639/03 e Lei 11.645/08;
c) Promover formação dos quadros funcionais do sistema de ensino educacional, de
forma sistêmica e regular, mobilizando de forma colaborativa atores como os Fóruns
de Educação, Instituições de Ensino Superior, NEABs (Núcleo de Estudos AfroBrasileiros), SECAD/MEC (Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e
Diversidade/Ministério da Educação), sociedade civil, movimento negro, entre
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outros que possuam conhecimento da temática;
d) Adquirir, produzir e distribuir regionalmente materiais didáticos e paradidáticos
que atendam e valorizem as especificidades (artísticas, rulturais e religiosas)
locais/regionais da população e do ambiente, visando ao ensino e à aprendizagem
das Relações Étnico-raciais;
e) Realizar consultas junto às escolas, gerando um relatório anual a respeito das
ações de implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das
Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e
Africana e História e Cultura Indígena;
f) Desenvolver cultura de auto-avaliação das escolas e na gestão dos sistemas de
ensino por meio de guias orientadores com base em indicadores socioeconômicos,
étnico-raciais e de gênero produzidos pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira);
g) Instituir e manter na Secretaria Municipal de Educação equipe técnica
permanente para os assuntos relacionados à diversidade, incluindo a educação das
relações étnico-raciais, dotada de condições institucionais e recursos orçamentários
para o atendimento das recomendações propostas no Plano.
h) Participar dos Fóruns de Educação e Diversidade Étnico-racial.
9 - Colaborar com as escolas no que se refere ao planejamento pedagógico, orientando
como inserir a temática étnico-racial aos conteúdos, atividades, projetos a serem
desenvolvidos anualmente, pois segundo a Resolução CNE/CP n° 01/2004, caberá às
escolas a incluírem no contexto de seus estudos e atividades cotidianas.
10 - Cumprir através do sistema e instituições de ensino o que está estabelecido nas Leis
10.639/03 e 11.645/08. Assim, as instituições devem realizar revisão curricular para a
' implantação da temática, quer nas gestões dos Projetos Políticos Pedagógicos, quer nas
coordenações pedagógicas e colegiados, uma vez. que possuem a liberdade para ajustar
seus conteúdos e contribuir no necessário processo de democratização da escola, da
ampliação do direito de todos e todas a educação, e do reconhecimento de outras
matrizes de saberes da sociedade brasileira.
11 - Estimular estudos sobre Educação das Relações Étnico-raciais, História e Cultura
Africana e Afrobrasileira e História e Cultura Indígena, proporcionando condições para que
professores, gestores e funcionários de apoio participem de atividades de formação
continuada e/ou formem grupos de estudos sobre a temática.
12 - Detectar e combater com medidas socioeducativas casos de racismo e preconceito e
discriminação nas dependências escolares.
13- Criar um ambiente favorável no qual a escola seja um espaço em que discussões
sobre etnia existam, de modo a minimizar a evasão ou a exclusão por motivos étnicoraciais, com ênfase na população Afrobrasileira e Indígena.
14 - Ampliar a integração entre os sistemas de ensino municipal, estadual, federal e
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privado no que se refere a um intercambio de ações desenvolvidas nestes sistemas com
relação à implementação da Lei n° 10.639/03 e Lei n° 11.645/08.
15 - Inserir no Projeto Político Pedagógico das escolas as datas onde serão oportunizadas
reflexões e discussões sobre as questões étnico-raciais:
* 21 de março - Dia Internacional pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
* 25 de março - Dia da Libertação da África
* 19 de abril - Dia do Índio
* 13 de maio - Dia Nacional de Luta contra o Racismo
* 25 de julho - Dia da Mulher Negra Latino-Americana e do caribe
* 28 de setembro - Lei do Ventre Livre
* 20 de novembro - Dia Nacional da Consciência Negra
* 02 de dezembro - Dia Nacional do Samba
(outras datas relacionadas aos temas)
16 - Garantir financiamento e outros subsídios que viabilizem a Formação Continuada para
a realização de visitas aos locais de referências nas questões afrobrasileiras e indígenas,
assim como a participação não só de coordenações, mas de profissionais da rede, em
Fóruns, Congressos e Seminários, que tragam recursos dos mais diversos para o
desenvolvimento amplo das temáticas em toda rede de ensino.
17 - Ampliar a integração da Rede Municipal com as Instituições de Ensino Superior e de
Ensino Técnico no que se refere ao desenvolvimento de atividades como jornadas,
seminários, encontros culturais que promovam as relações étnico-raciais positivas para os
profissionais de educação.
18 - Desenvolver Cursos de Extensão e Especialização Latu Senso integrando a Rede
Municipal e as Instituições de Ensino Superior, com objetivo de ampliar e fundamentar os
conhecimentos sobre a História e Cultura Afrobrasileira e Africana e sobre a História e
Cultura Indígena junto aos profissionais de educação.
19 - Instituir, através de Portaria, o Grupo de Trabalho das Relações Étnico-raciais do
Município, grupo este que será responsável pelas ações relativas à educação das relações
étnico-raciais e ao ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, devendo ter na
sua composição professores(as) de diferentes áreas e anos de escolaridade e também
alunos(as), gestores(as), todos aqueles com experiência no trato de questões da
diversidade étnico-raciais, representantes do Conselho Escolar do Município, do Conselho
Tutelar, dos Movimentos Negros e Indígenas, de Núcleos de Estudos Afrobrasileiros e de
História e Cultura Indígena de Universidades.
20 - Implementar ações, inclusive dos próprios educandos, de pesquisa, desenvolvimento
e aquisição de materiais didático-pedagógicos que respeitem, valorizem e promovam a
diversidade a fim de subsidiar práticas pedagógicas adequadas a educação para as
relações étnico-raciais.
21- Prover bibliotecas e salas de leitura de materiais didáticos e paradidáticos sobre a
temática étnico-racial adequados à faixa etária e à região geográfica dos alunos.
22 - Incentivar e garantir a participação dos pais e responsáveis pelos alunos na
construção do projeto político pedagógico e na discussão sobre a temática étnico-racial.
23 - Abordar a temática étnico-racial como conteúdo multidisciplinar e interdisciplinar
durante todo o ano letivo, buscando construir projetos pedagógicos que valorizem os
saberes comunitários e a oralidade, como instrumentos construtores de processos de
aprendizagem;
24 - Construir coletivamente, respeitando a realidade de cada escola, alternativas
pedagógicas com suporte de recursos didáticos adequados e utilizar materiais
paradidáticos sobre a temática;
25 - Propiciar, nas coordenações pedagógicas das instituições de ensino e nas
coordenações pedagógicas ao nível de Secretaria Municipal de Educação, o resgate e
acesso a referências históricas, culturais, geográficas, linguísticas e científicas nas
temáticas da diversidade;
26 - Apoiar a organização de um trabalho pedagógico que contribua para a formação e
fortalecimento da auto-estima dos jovens, dos(as) docentes e demais profissionais da
educação,
27 - Propiciar autonomia aos professores e/ou gestores para inserir e divulgar suas
práticas pedagógicas e/ou projetos que tenham como objeto principal de estudo a
temática étnico-racial, em Congressos, Seminários, Fóruns, Colóquios e Cursos de
Formação Continuada, tendo como referencia a Rede Municipal de Ensino como o principal
suporte para a realização e disseminação dessas práticas.
28 - Ampliar o acesso da população afro-descendente, ampliando a cobertura de EJA nos
sistemas de ensino e modalidades de ensino;
29 - Incluir quesito cor/raça nos diagnósticos e programas de EJA;
30 - Implementar ações de pesquisa, desenvolvimento e aquisição de materiais didáticopedagógicos que respeitem, valorizem e promovam a diversidade, a fim de subsidiar
práticas pedagógicas adequadas à educação das relações étnico-raciais.
31 - Incluir na formação dos educadores de todas as modalidades de ensino a temática da
promoção da igualdade étnico-racial e o combate ao racismo;
32 - Implementar práticas pedagógicas que valorizem a diversidade existente na sala de
aula e seus antepassados;
33 - Ampliar a parceria com as Instituições de Ensino Técnico Federais e Estaduais quanto
à implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais das Relações Étnico-raciais e o
Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana, facilitando os trabalhos dos gestores
e professores que atuam nessa modalidade de ensino;
34 - Ampliar a parceria com a SETEC (Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica),
com a SECAD (Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade) e as
Instituições de Ensino Profissionalizante, no que diz respeito à produção e ao envio de
materiais de referência para professores e materiais didáticos para os alunos na temática
da Educação das Relações Étnico-raciais.
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EDUCAÇÃO ESPEOAL
Temos o direito a sermos iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito a
sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza.
(Boaventura de Souza Santos, 1999)
I. Diretrizes
Objetivando a efetivação dos direitos básicos do ser humano, compreendendo-o
como ser histórico-social, que se constrói a partir de suas relações com o mundo social e
material, e com base no artigo 205 e 206 da Constituição Federal de 1988, entende-se
que todos, sem distinção, tem direito a educação, com condições de acesso e
permanência na escola regular, visando seu desenvolvimento pessoal, promovendo o
exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
A Constituição Federal de 1988 orienta o atendimento educacional especializado em
substituição ao termo educação especial. O ensino especializado deve acontecer em todos
os níveis de escolarização em classes comuns da rede regular de ensino.
As Políticas Educacionais no que tange ao atendimento educacional especializado
tem como princípio norteador a inclusão dos alunos com necessidades educacionais
especiais.
A concepção de inclusão diz respeito a mudança da organização com intuito de
diversificar o ambiente pedagógico, tornando-o mais adequado para o ensino das
diferentes formas de aprendizagem, contribuindo sobremaneira para o desenvolvimento
global de todos os alunos. Esta concepção contrapõe ao paradigma da integração, onde o
aluno somente participaria da classe comum quando apresentasse condições de convívio e
de acompanhamento e absorção das propostas curriculares do ensino regular em
igualdade com os demais alunos sem as devidas adaptações previstas em Lei.
A inclusão, como qualquer processo, exige a ação de reconstrução de todo o
Sistema Educacional.
"São consideradas matérias do atendimento educacional especializado: Ungua
Brasileira de Sinais (LIBRAS), interpretação da LIBRAS, ensino de língua portuguesa para
surdos, código BRAILLE, orientação e mobilidade, utilização de Soroban, as ajudas
técnicas incluindo informática adaptada, comunicação alternativa e ampliada, tecnologias
assistivas, informática educativa, educação física adaptada, acessibilidade e mobilidade". É
parte integrante desse processo, a garantia de serviços de apoio, tais como: Sala de
Recursos Deficiência Auditiva, Deficiência Visual e Múltiplas, atendimento itinerante.
II. Objetivos e metas
1. Garantir a continuidade de realização de matrículas nas escolas municipais
efetivando o princípio da inclusão prevista em Lei.
2. Assegurar as ações propostas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura /
Coordenação de Educação Especial quanto a matrícula, transferências de unidade
escolar e de apoio técnico-pedagógico e demais trâmites referentes ao atendimento
educacional especializado.
3. Assegurar que a indicação dos alunos para o ensino especializado e sua
permanência seja resultado da avaliação consensual realizada pela Coordenação de
Educação Especial, equipe pedagógica da escola, com participação da família e
quando efetivamente envolvidos no processo, profissionais da área de saúde,
conduzida pela Coordenação de Educação Especial.
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4. Garantir a redução do quantitativo de alunos em turmas onde houver alunos
incluídos.
5. Assegurar que o Projeto Político Pedagógico contemple o princípio da inclusão.
6. Viabilizar a participação em cursos, oficinas, palestras, congressos e outros a
todos os profissionais envolvidos em educação, dando-lhes condições de acesso e
permanência nos locais de realização dos eventos e, quando necessário, liberação
de ponto para os casos de cursos longos.
7. Garantir formação continuada dos profissionais de educação dentro da carga
horária de trabalho.
8. Oferecer Educação de Jovens e Adultos em horário diurno, visando a inclusão de
jovens impedidos de estudarem no horário noturno promovendo conhecimentos
globais.
9. Estabelecer parcerias com as demais secretarias de governo e sociedade a fim
de ofertar preparação e encaminhamento para o trabalho, bem como possíveis
criações de cooperativas de trabalho aos jovens com necessidades especiais acima
de 18 anos.
10. Assegurar Terminalidade Específica para a conclusão do Ensino Fundamental
conforme artigo 59, inciso II da LDB 9394/96.
11. Implantar Salas de Recursos em todas as unidades escolares.
12. Criar um Centro de Transcrição de BRAILLE.
13. Incluir Intérpretes de UBRAS no quadro de funcionários.
14. Garantir transporte público adaptado aos alunos com necessidades especiais,
bem como aos seus acompanhantes.
15. Criar Centros de Referências para atendimentos, estudos, pesquisas de
alternativas didáticas que atendam às necessidades especiais do alunos.
16. Garantir atendimento próprio e hospitalar a todos os alunos impossibilitados de
frequentar as aulas em função de internação hospitalar ou permanência prolongada
em leito domiciliar.
17. Dotar os espaços escolares de condições adequadas ao acesso dos portadores
de deficiência a todas as suas dependências.
19. Garantir visitas da Coordenação de Educação Especial às U.E., após o período
de matrícula, para sondagem e avaliação e periodicamente para suporte aos
professores de alunos incluídos.
20. Disponibilizar mobiliário adaptado, livros, materiais didáticos e equipamentos
para atender aos alunos que apresentem limitações físicas e mobilidade reduzida.
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EJA- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Introdução
Na sociedade democrática ao contrário do que ocorre nos regimes autoritários, o
processo educacional não pode ser instrumento para a imposição, por parte do Governo,
de um projeto de sociedade e de nação. Tal projeto deve resultar do próprio processo
democrático, nas suas dimensões mais amplas, envolvendo a contraposição de diferentes
interesses e a negociação política necessária para encontrar soluções para os conflitos
sociais. É papel do Estado democrático investir na escola, para que ela prepare e
instrumentalize crianças, jovens e adultos para o processo democrático, forçando o
acesso à educação de qualidade para todos e às possibilidades de participação social.
Para isso faz-se necessária uma proposta educacional que tenha em vista a
qualidade da formação a ser oferecida a todos os estudantes. O ensino de qualidade que
a sociedade demanda atualmente expressa-se aqui como a possibilidade de o sistema
educacional vir a propor uma prática educativa adequada às necessidades sociais,
políticas, econômicas e culturais da realidade brasileira, que considere os interesses dos
alunos e garanta as aprendizagens essenciais para a formação de cidadãos autônomos,
críticos e participativos, capazes de ativar com competência, dignidade e
responsabilidade o meio em que vivem.
1. Diretrizes
1 . A busca da superação do analfabetismo, com a promoção da continuidade de estudos,
visando à conclusão da escolaridade básica.
2. Constituir-se como política pública, com direito às formas de financiamento da
Educação Básica, explicitando o percentual que a lei garante a este segmento.
3. A garantia do acesso da população a uma escola de qualidade e constituída para o
atendimento adequado aos diversos segmentos sociais, assim como sua permanência
nela, entendendo-se por escola de qualidade "aquela que centra suas ações na
sensibilidade humana e preparação técnica"(Cocete Ramos - Pedagogia da Qualidade
Total).
4. A promoção de ações que visem a uma articulação com a Educação Profissional
considerando que muitos educandos trabalhadores participam do mercado informal ou
encontram-se em situação de desemprego.
5. A garantia do cumprimento dos dispositivos legais para assegurar a presença dos
alunos na Escola e de que, aqueles que optarem por trabalhar e estudar nas modalidades
presencial e semipresencial tenham flexibilidade em relação aos horários de trabalho,
sendo necessária a divulgação deses diretos na Comunidade Escolar.
6. A efetivação de ampla articulação entre todos os entes da sociedade, inclusive entre as
diferentes esferas administrativas - federal, estadual, municipal e privada - a fim de
racionalizar/otimizar as várias ações inerentes ao desenvolvimento de uma efetiva política
pública.
7. A explícita consciência de que a trajetória de vida de seus sujeitos, a sua inserção no
mundo do trabalho, os seus saberes acumulados e as suas múltiplas vivências distanciam
bastante sua formação da organização do ensino dito regular.
----- -
8 . Considerar as especificidades do ensino de jovens e adultos, no sentido da promoção
das condições para os educandos desta modalidade tornarem-se referenciais de
transformação da sociedade.
9. Ser desenvolvida nas formas de cursos preseneta1s, semipresenciais e exames
supletivos, sendo os primeiros priorizados em relação ao último, sempre que
diagnosticada a sua necessidade.
10. Apoiar as iniciativas de ampliação da escolaridade nos próprios locais de trabalho, por
intermédio de parcerias efetivadas com diversos órgãos, das dependências
administrativas públicas e privadas.
11 - A percepção da Educação de Jovens e Adultos como fundamental para a formação
de uma sociedade mais igualitária, justa e fraterna, investindo-se na cultura de paz e
contra os preconceitos relativos ao gênero, raça/etnia, credo religioso e orientação sexual.
12 - O investimento na valorização dos profissionais onde a Formação Continuada, o
incentivo à leitura, o acesso às tecnologias e à prática democrática sejam prioritários.
13 - O respeito aos diferentes tempos necessários à aprendizagem dos alunos da EJA,
considerando os saberes adquiridos na informalidade de suas vivências no mundo do
trabalho.
li. Objetivos e metas
1 - Levantar no prazo máximo de dois anos, a partir da aprovação do Plano o percentual
de habitantes do Município sem escolaridade e concomitante apresentar todas as formas
de atendimento aos jovens e adultos para mudar esta realidade.
2 - Garantir, no prazo máximo de dois anos, o acesso e permanência na escola de
Jovens e Adultos, afastados do mundo Escolar, sinalizados pelo Censo, através do
desenvolvimento das políticas públicas de Educação apropriada da Alfabetização ao
longo da Educação Básica.
3 - Garantir, no prazo máximo de dois anos, a partir da aprovação do Plano, a oferta da
EJA, em suas formas presencial e semipresencial, abrangendo da Alfabetização aos
demais segmentos da Educação Básica.
4 - Garantir, no prazo de dois anos, a partir da aprovação do Plano, acesso dos alunos da
~ EJA à infraestrutura tecnológica (biblioteca, aparelhos de rádio e TV, acesso à Internet ... ),
a fim de oferecer um processo de informação e de comunicação, providenciando que,
uma vez equipadas as Unidades Escolares, será de responsabilidade da equipe
administrativo-pedagógica o funcionamento na íntegra, desta tecnologia.
5 - Superar, no prazo de cinco anos, a partir do Censo citado no item 8 das diretrizes, a
carência de escolarização dos Jovens e Adultos do Município;
6 - Implantar, obrigatoriamente, programas de formação continuada, mantidos pelo poder
público, que atendam, de forma direta, a todos os professores e demais profissionais da
educação que atuam na EJA.
7 - Viabilizar programas de formação continuada, também por via de educação a
distância, para professores da rede pública, por meio de parcerias com universidades
públicas.
8 - Elaborar, no prazo de seis meses, a partir da aprovação do Plano, proposta curricular
adequada à EJA, formulada através de um fórum de discussão dos seus profissionais,
onde o tema do trabalho e suas condições estejam permanentemente presentes, além de
ressaltadas as estratégias metodológicas que contemplem o jovem, o adulto e o idoso em
suas especificidades, considerando-se aspectos da diversidade cultural, social, linguística
e a vida comunitária.
9 - Dotar, a partir de um ano após a aprovação do Plano, todas as escolas que ofereçam
EJA com os materiais didáticos adequados á modalidade, quer por meio de compra,
reprodução, quer com elaborados prioritariamente pelos professores da rede pública que
atuem na EJA, respeitando-se as especificidades dos regimes presenciais e
~ semipresenciais, providenciando a substituição e complementação dos mesmos, sempre
que for necessário.
1 O - Estimular, junto aos professores da rede pública que atuam com a EJA, a elaboração
de materiais didáticos adequados.
11 - Incentivar e facilitar o compartilhamento das práticas pedagógicas da EJA, entre os
seus profissionais.
12 - Implementar no prazo de 10 (dez) anos, a partir da aprovação do Plano, bibliotecas,
com recursos humanos, capacitados, em todas as escolas que ofereçam EJA, inclusive
com a utilização temporária de alternativas de bibliotecas móveis, quando não houver
possibilidades de tê-las em espaço físico apropriado, dotadas, entre outros títulos, de
livros paradidáticos sobre questões étnico-sociais.
13 -Acatar, no prazo de um ano, a partir da aprovação do Plano, o art. 24 da LDB sobre o
aproveitamento de estudos realizados com êxito pelo aluno em momentos anteriores,
inclusive aprimorando o trânsito entre as ofertas de ensino presencial e semipresenciaf/ a
distância.
14 -Articular as políticas de EJA com as políticas culturais, a fim de propiciar aos jovens e
adultos acesso aos bens culturais, em suas diversas formas de manifestação.
15 - Sensibilizar as instituições de Ensino Superior a ofertarem cursos de extensão
voltados para a educação continuada de adultos, mesmo para aqueles que não possuem
curso superior.
16 - Efetivar, sempre que possíveis, parcerias com empresas públicas e privadas que
desenvolvam programas gratuitos e qualitativos de educação de jovens e adultos nos
locais de trabalho, no que concerne a certificação do alunado.
17 - Atender, com qualidade e garantia de continuidade de estudos, os jovens
adolescentes em processo de cumprimento de medidas socioeducativas, atentando para
a especificidade e necessidades dessa população, devendo a SMEC, através de uma
equipe ligada a EJA, acompanhar e mediar quando for necessário o desenvolvimento do
trabalho realizado aos Jovens e Adolescentes em processo do cumprimento de medidas
socioeducativas.
18 - Assegurar a oferta de transporte gratuito e merenda escolar de qualidade, sempre,
além de materiais de apoio aos alunos dos cursos de EJA da rede pública municipal.
19 - Ofertar atendimento e acessibilidade específicos aos alunos com necessidades
educacionais especiais, com recursos específicos que auxiliem os mesmos em seus
processos de aprendizagem e capacitando e amparando os profissionais que atuam junto
a eles.
20 - Reestruturar, em seis meses, a partir da aprovação do Plano, os setores
encarregados da EJA em cada dependência administrativa, promovendo articulação com
diversos outros setores, a fim de que possua condições adequadas de acompanhamento
e controle de todas as suas ações.
21 - Para auxiliar o alcance das metas, a equipe técnica do nivel central da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura deverá prestar atendimento no horário noturno.
22 - Garantir a liberação de professores que atuam na EJA, para reuniões cursos,
seminários e congressos específicos para esta modalidade, elaborando, dentro da
unidade escolar, uma forma diferenciada de atendimento aos alunos, sem prejuízo para
estes.
23 - Garantir que o Projeto Político Pedagógico contemple a EJA, respeitando a
característica da clientela com ações pedagógicas que valorizem os processos de
aprendizagem não padronizados e promovendo a articulação do Tempo Escolar
(calendário) com o Tempo Pedagógico (construção do conhecimento)
24. Expandir a oferta de EJA às diversas unidades escolares do município.
PARTE III - Infraestrutura Pessoal, Física e Material
A - FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
Introdução
A sociedade de forma geral reconhece, e em especial os administradores públicos, a
necessidade e a importância dos recursos para a manutenção e desenvolvimento das
ações nas diversas áreas, principalmente, a social.
Desta forma, para a Educação não é diferente, e os recursos públicos a ela destinados
provém da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e ainda dos 25º/o dos Impostos
arrecadados pelo município.
A aplicação e utilização desses recursos financeiros estão da mesma forma disciplinados
em legislação e vinculam-se ao orçamento público, levando -se em consideração que o
controle dos gastos com educação é realizado pelos órgãos fiscalizadores, pelo controle
social (conselhos), pelos controles internos e externos, pelo controle judicial e pelo
Ministério Público.
-3.f -
FUNDEB
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDES) é um fundo de natureza contábil. Foi implantado no
ano de 2007, em substituição ao antigo FUNDEF.
Os recursos do FUNDES destinam-se ao financiamento de ações de manutenção e ao
desenvolvimento do ensino para a Educação Básica pública e à valorização dos
trabalhadores em educação, independentemente da modalidade em que o ensino é
oferecido, da sua duração, da idade dos alunos, do turno de atendimento e da localidade
das escolas, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e
Municípios, conforme estabelecido nos parágrafos 2º e 3º, art.211, da Constituição
Federal.
Dessa forma, os Municípios devem utilizar os recursos do FUNDES na Educação Infantil
e no Ensino Fundamental e os Estados, no Ensino Fundamental e Médio.
Verificamos que essa medida política possibilita avanços e ganhos efetivos, ao garantir em
lei o financiamento da Educação Infantil, pois, até então, o fundo restringia-se
exclusivamente ao Ensino Fundamental.
Diretrizes
. Desde o ano de 2005, o trabalho da Secretaria de Educação tem sido norteado pelo
lema "Por uma Educação de Excelência", entendendo-se que não basta ter escolas, é
preciso que o ensino ali ministrado seja de excelência. Para isto, especial esforço deve ser
feito, aplicando em educação, anualmente, um índice superior aos 25º/o da receita
resultante de impostos previstos em lei, como vem sendo feito em Itaguaí desde então.
. Todas as unidades escolares devem dispor de condições para executar os seus planos
educacionais e para que os professores possam realizar um bom trabalho, mas o
investimento na qualidade não pode se limitar aos recursos físicos e materiais. As escolas
devem ser incentivadas a elaborar os seus próprios projetos pedagógicos, recebendo o
apoio da Secretaria da Educação para o seu desenvolvimento~ Além disto, são necessários
programas suplementares de atendimento ao aluno, como o programa de alimentação
escolar, o fornecimento de material escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino,
e o programa de transporte escolar para alunos da zona rural.
. É importante notar que, embora tenhamos tido avanços consideráveis no
desenvolvimento quantitativo e qualitativo na oferta de educação para crianças, jovens e
adultos, as políticas públicas de financiamento da educação hoje existentes necessitam de
urgentes adequações para melhor cumprir o seu papel.
Objetivos e Metas
-. Estabelecer mecanismos que assegurem o cumprimento dos artigos 70 e 71 da Lei de
Diretrizes e Bases, que definem os gastos admitidos como de manutenção e
desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nessa rubrica.
-. Garantir nos orçamentos municipais anuais, a previsão do suporte financeiro às metas
constantes deste Plano Municipal de Educação.
-. Incrementar o atendimento escolar específico para quem não teve acesso ao ensino
fundamental na idade própria, investindo em programas para aumentar a oferta de vagas
da Educação de Jovens e Adultos.
- . Incrementar o atendimento escolar aos portadores de necessidades educacionais
especiais, viabilizando parcerias com áreas de saúde e a assistência social, em todos os
níveis de ensino.
-. Dar continuidade às políticas públicas de financiamento que possibilitem garantir o
transporte escolar, incluindo o acesso adaptado aos educandos portadores de
necessidades especiais.
-. Proporcionar com recursos próprios, e em parceria com as demais esferas de governo,
transporte aos alunos matriculados no ensino público da rede municipal e, supletivamente
da rede estadual, prioritariamente residente no meio rural e em lugares distantes das
unidades escolares.
-. Garantir, com recursos próprios e em parceria com o governo federal, a continuidade do
programa de alimentação escolar, fornecendo às escolas municipais o necessário suporte
para a distribuição diária de alimentação escolar, aos alunos de todos os níveis de ensino.
- Garantir a manutenção da Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental,
tendo em vista suprir as condições básicas para o ensino e a aprendizagem:o livro
didático, o material escolar para o aluno, uniformes e o material pedagógico adequado
para a execução dos projetos das escolas municipais.
-. Investir em programas de formação continuada que ofereçam aos profissionais que
atuam em atividades docentes, técnicas e administrativas das escolas municipais,
oportunidade de aperfeiçoamento permanente e que resultem efetivamente no
aprimoramento da educação oferecida por essas unidades escolares.
-. Propiciar aos profissionais da educação das escolas municipais, condições para a
participação em Congressos, Simpósios e outros eventos científicos,dando a todos,
oportunidade de aperfeiçoamento permanente e que resultem no aprimoramento da
educação oferecida por essas unidades escolares.
-. Garantir recursos para ação supervisora das unidades escolares do sistema municipal de
ensino, inclusive para a capacitação e orientação dos profissionais dela encarregados.
Receita e Despesa com Ensino
2005
Receita Total de Impostos: R$ 95.167.700,00
Despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino-MOE:
-Aplicação Obrigatória: R$ 23.791.925,00 (25º/o)
-Aplicação Realizada: R$ 26.172.000,00 (27,50º/o)
Outras Transferências FNDE: R$468.300,00
Outras Despesas FNDE: R$ 867.500,00
Total das Receitas com Ensino: R$103.387.700,00( 111.379.500,00- 7.991.800,00)
Total das Despesas com Ensino: R$42.721.000,00 (34.729.200 + 7.991.800,00)
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2006
Receita Total de Impostos: R$ 135.195.457,90
Despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino-MOE:
-Aplicação Obrigatória: R$ 33.798.864,47 (25%)
-Aplieêição Realizada: R$ 35.022.021,60 (25,90°/o)
Outras Transferências FNDE: R$1.048.035,30
Outras Despesas FNDE: R$ 735. 788,80
Total das Receitas com Ensino: R$146.694.488,50 (158.922.672,60 - 12.228.184,10)
Total das Despesas com Ensino:R$58.141.783,70 (45.913.599,60 + 12.228.184,10)
2007
Receita Total de Impostos: R$ 158.149.468,30
Despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino-MOE:
-Aplicação Obrigatória: R$ 39.537.367,08(25º/o)
-Aplicação Realizada: R$ 42.327.469,50 (26,80°/o)
Outras Transferências FNDE: R$1.092.151,90
Outras Despesas FNDE: R$ 923. 793,20
Total das Receitas com Ensino: R$169.302.651,10(183.975.365-14.672.714,00)
Total das Despesas com Ensino: R$68.691.450,00 (54.018.736,00 + 14.672.714,00)
2008
Receita Total de Impostos: R$ 167.588.427,00
Despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino-MOE:
-Aplicação Obrigatória: R$ 41.897.106,80 ( 25°/o)
-Aplicação Realizada: R$ 45.444.594,30 ( 27,12º/o)
Outras Transferências FNDE: R$979.082,90
Outras Despesas FNDE: R$ 1.568.187,90
Total das Receitas com Ensino: R$185.136.314,40(200.166.817,80-15.030.503,40)
Total das Despesas com Ensino: R$78.673.586,70(63.643.083,30 + 15.030.503,40)
2009 (Dados até o 4º trimestre *)
Receita Total de Impostos: R$ 106.125.391,00
Despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino-MOE:
-Aplicação Obrigatória: R$ 26.531.347,80 (25°/o)
- - ---- ---------
-Aplicação Realizada: R$ 27.692.546,40 (26,09°/o)
Outras Transferências FNDE: R$631.995,50
Outras Despesas FNDE: R$ 1.051.414,50
Total das Receitas com Ensino: R$122.081.313,00(130.529.826,10 - 8.448.513,10)
Total das Despesas com Ensino: R$50.923.643,80(42.475.130,70 + 8.448.513,10)
*Os valores finais, bem como o total de recursos investidos em educação pela
Prefeitura no corrette ano, Só poderão ser informados em janeiro de 2010.
Quanto ao FUNDES - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e
Valorização do Magistério, este prevê que, dos recursos a ele destinados, no mínimo 60°/o
devem ser gastos com o pagamento dos profissionais do magistério - professores,
diretores e vice-diretores de escola, supervisores, coordenadores, orientadores
__., pedagógicos e demais cargos a esses assemelhados, em efetivo exercício. O restante, no
máximo 40°/o dos recursos do Fundo, deverão ser gastos com as demais despesas do
ensino básico.
Desta forma, observa-se que a aplicação dos recursos do FUNDES - Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério, ultrapassa o
mínimo estabelecido na legislação em vigor.
No período 2005 a 2008, assim foram aplicados os recursos do FUNDEF/FUNDEB:
DESPESAS
Ano Receita Profissionais do Demais despesas
ensino
2005 12.954.014,04 8.188.739,27 63% 5.376.148,24 37°/o
FUNDEF 2006 19.782.773,98 11.756.448,15 61% 7.394.834,24 39°/o
2007 22.399.208,01 13.476.506,3 61% 8.662.981,96 39%
FUNDES 6
2008 27.561.336,73 17.444.084,94 64°/o 9.996.821,96 36°/o
2009 20.443.947,20 12.118.724,90 % 6.347.033,70 0
/o
*
*Investimentos realizados até o 4° trimestre.
OBS: Com a alteração do FUNDEF para FUNDES as expectativas de melhoria para a
política de financiamento da educação ganharam novos rumos, embora ainda exijam
melhorias e adequações para cumprir o seu real papel.
Ano Receita Des
2005 2.909.524 14 2.174.942 41
2006 3.449.821 92 3.232.690 87
2007 3.460.41161 3.300.699 69
2008 4.037.97120 4.219.897 61
2009* 3.713.924 30 3.328.492 40
*Investimentos realizados até o 4° trimestre.
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PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Nº DE PROFISSIONAIS SEGUNDO O CARGO ( Outubro/2009)
Cargo Efetivos Conbatado Total
s
Professor DE-1 492 556 1048
Professor DE-2 31 - 31
Professor DE-4 167 145 312
Auxiliar de Bercário - 45 45
Auxitiar de Creche 32 59 91
Orientador Educacional 13 8 21
Supervisor Educacional 14 7 21
Especialista Educacional 8 - 8
Psicólooo 5 - 5
Fonoaudióloao 4 1 5
Economista Doméstico 1 - 1
Nutricionista - 2 2
Suoervisor de Nutricão 9 1 10
Biblioteconomista - - - Secretário Escolar 11 3 14
Aaente Administrativo Escolar 95 117 212
Auxiliar Administrativo 5 54 59
Diaitador 9 40 49
Auxiliar de Serviços Escolares 202 145 347
Auxiliar de Serviços Gerais 2 133 135
Merendeira 164 171 335
Almoxarife 1 - 1
Mecanógrafo - - - Técnico em Manutencão - 20 20
Zelador Escolar - 4 4
Inspetor de Alunos 40 163 203
Bibliotecário Auxiliar 2 3 5
Motorista 1 8 9
Fonte: SMEC / Departamento de Pessoal
Nº DE PROFESSORES SEGUNDO A REGENCIA (Outubro/2009)
Efetivos Contratados Total
Educação Creche 2 53 55
Infantil Pré-escola 68 160 228
Ensino 1° / 5º ano 142 297 439
Fundament 6º / 9º ano 256 119 375
ai
EJA Alfa/1º - 5° 30 11 41
ano
6°19º ano 90 33 123
Total
Reaentes 588 673 1261
Fonte: SMEC / Departamento de Estatística
-36-
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B - Formação e Valorização dos Profissionais da Educação
A formação de professores vem assumindo posição de destaque nas discussões
sobre políticas públicas em educação. Tal preocupação se evidencia nas reformas em
curso nas políticas de formação, bem como nas publicações e debates sobre formação
inicial e continuada de professores.
A melhoria da qualidade de ensino, um doa objetivos do Plano Nacional de
Educação está intimamente ligada a formação e a valorização do professor.
Essa valorização deve ser baseada em uma política que contemple,
simultaneamente, a formação inicial e continuada e as condições de trabalho, salário e
carreira.
A Organização Internacional do Trabalho definiu as condições de trabalho para os
professores, ao reconhecer o lugar central que estes ocupam na sociedade, uma vez que
são os responsáveis pelo preparo do cidadão para a vida (OIT, 1984).
Atualmente o papel do professor extrapolou o processo de ensino e aprendizagem,
com a ampliação da sua função para além da sala de aula, na articulação entre a escola e
a comunidade, e na participação de planejamentos escolares, o que significa uma
ampliação na sua dedicação.
Oferecer uma educação pública de qualidade com a valorização do magistério é o
nosso desafio.
O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação e Cultura do Município de
ltaguaí oportuniza o crescimento profissional e financeiro do servidor, valorizando o seu
desenvolvimento profissional, visando à melhoria no desenvolvimento da função nos
serviços prestados à população.
O Plano de Carreira foi instituído através da Lei Municipal nº 1982/97 e seguintes.
Ainda sobre o crescimento Profissional e Financeiro, os profissionais da Educação
e Cultura do Município de ltaguaí, possuem um Estatuto próprio, instituído através da Lei
Municipal nº 1981/97 e seguintes.
Este Estatuto organiza os profissionais da Educação e Cultura, estrutura a respectiva
carreira e dispõe quanto à sua profissionalização e aperfeiçoamento, estabelecendo
normas gerais e especiais sobre o Regime Jurídico de seu Pessoal, aplicando
subsidiariamente o · Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de ltaguaí e
legislação complementar.
O Plano de Carreira dos profissionais da Educação e Cultura do Município de ltaguaí
está organizado em duas carreiras:
1 - Magistério
li - Funcionários Administrativos e de Apoio à Educação e Cultura
O Grupo Magistério é constituído de Servidores de Provimento efetivo nomeados para
os cargos de uma das seguintes carreiras:
1 - Professor DE-1: Formação de professor em nível médio, na modalidade normal;
H -Professor DE-2: Formação do professor em nível médio na modalidade normal,
acrescido de estudos adicionais;
Ili - Professor DE - 3: Nível superior (Licenciatura Cu~~; ;
IV - Professor DE-4: Nívei superior (Licenciatura Piena);
V - Especialista de Educação, Orientador Educacional e Supervisor Educacional:
Nível superior em curso de Pedagogia, Licenciatura Plena com a devida habilitação.
As carreiras do professor DE-2 e DE-3 estão em extinção, não havendo mais
Concurso Público para as mesmas.
O grupo de funcionários administrativos e de apoio à Educação e Cultura é
constituído de servidores de provimento efetivo que exerçam atividades pertinentes ao
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- - - ·- - ----------
GRUPO DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS E DE APOIO À EDUCAÇÃO,
CULTURA ESPORTE E LAZER - ESCALA DE NÍVEIS
SISTEMA DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE (SUBGRUPO A E SUBGRUPO
B)
Tempo de Subgrupo A Subgrupo
Nível B Serviço Elementar Elementar 1° Grau 1° Grau 2º 2ºGrau Nível
Especializa Especial Grau Especia Superior
do izado lizado
O a 5 anos 1 2 5 7 9 10 1
5 a 10 anos 2 3 6 8 10 11 2
10 a 15 3 4 7 9 11 12 3
anos
15 a 20 4 5 8 10 12 13 4
anos
10 a 25 5 6 9 11 13 14 5
anos
25 a 30 6 7 10 12 14 15 6
anos
OBS.: 1° Grau, entenda-se Ensino Fundamental; 2° Grau, entenda-se Ensino Médio.
Os profissionais da Educação e Cultura receberão um adicional do tempo de
serviço (qunquênio) de 10% sobre o vencimento base, até o limite de 07 qunquênios.
No Plano de Carreira está previsto também, o adicional de qualificação de 8% para
a Pós Graduação Lato Sensu, 16% para o Mestrado e 24% para o Doutorado, destinado
aos integrantes do grupo do magistério e subgrupo "B" dos funcionários Administrativos e
de Apoio à Educação e Cultura (percentual não cumulativo).
Para os integrantes do subgrupo "A" dos funcionários Administrativos e de Apoio à
Educação e Cultura, está previsto o adicional de Nível Técnico (10%) e Nível
Universitários (20%), não cumulativos.
Está previsto também, o adicional de difícil acesso. Para o pessoal do magistério
este adicional será de 10% do nível inicial de cada classe e para os funcionários
administrativos e de apoio será de 10% do nível inicial de cada carreira.
O professor receberá a Título de Gratificação de Regência de turma, um percentual
de 20% do nível da carreira.
Para o pessoal do magistério, a carga horária está definida da seguinte forma:
* Professor Regente de classe da Educação Infantil ao 5° ano do Ensino
Fundamental (antiga 4ª série) e Educação Especial: vinte e cinco horas semanais,
sendo vinte horas em regência de turma e cinco horas em atividades
complementares na U.E. ou em curso de aperfeiçoamento ligado ao ensino.
*Professor Regente de classe do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental (antiga 5ª a
8ª série): dezesseis horas/ aula semanais, sendo doze horas/ aula em regência de
turma e quatro horas/ aula em atividades complementares.
* Especialista de Educação, Orientador Educacional e Supervisor Educacional:
vinte horas semanais.
4. Professor Extraclasse: trinta horas semanais.
-40-
MAGISTÉRIO
TABELA DE NÍVEIS PARA O SISTEMA DE PROGRESSÃO POR FORMAÇÃO
CARGOS CLASSES NIVEIS
Professor DE 1 A 1a8
Curso Normal B 2a9
c 4a11
D 4a11
Professor DE 2 B 2a9
Estudo Adicional c 3a10
(Quadro em extincão) D 4 a 11
Professor DE 3
Licenciatura Curta D 4 a 11
(Quadro em extinção)
Professor DE 4 D 4 a 11
Especialista em Educação D 8a15
GRUPO MAGISTÉRIO - PROFESSORES E ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO -
ESCALA DE NÍVEIS
SISTEMA DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Professor Professor Professor Professor Especialista
DE-1 Curso DE-2 DE-3 DE-4 Orientador
Tempo de Normal Estudos Licenciatura Licenciatura Supervisor
Serviço (classe A) Adicionais Curta Plena Licenciatura
(classe B) (classe C) (classe D) Plena
O a 5 anos 1 2 4 4 8
5 a 10 anos 2 3 5 5 9
10 a 15 anos 3 4 6 6 10
15 a 20 anos 4 5 7 7 11
10 a 25 anos 5 6 8 8 12
25 a 30 anos 6 7 9 9 13
30 a 35 anos 7 8 10 10 14
+de 35 anos 8 9 11 11 15
----- - ---- - - - --- --- ----· ------ - ·-- -----
apoio administrativo em órgãos da SMEC, escalonados em dois subgrupos, a saber:
• Subgrupo "A" -Até o nível médio
• Subgrupo "B" - Nível superior
Integram o subgrupo "A" as seguintes carreiras:
1 -Auxiliar de serviços escolares
li - Merendeira
Ili - Professor de corte e costura
IV -Almoxarife
V - Mecanógrafo
VI - Inspetor de alunos
VII - Bibliotecário auxiliar
VIII -Agente Administrativo Escolar
IX - Digitador de computador
X -Auxiliar de creche
Integram o subgrupo "B" as seguintes carreiras:
1 - Psicólogo
li - Fonoaudiólogo
Ili - Nutricionista
IV - Biblioteconomista
V - Economista doméstico
O ingresso ao serviço público para todas as carreiras mencionadas (Magistério e
Funcionários Administrativos e de Apoio à Educação e Cultura) se dará por Concurso
Público de Provas ou de Provas e Títulos e sua regulamentação é definida em edital.
O servidor, após tomada de posse, fica sujeito ao estágio probatório de 36 meses,
sendo efetivado após avaliação.
O Plano de Carreira para o pessoal do magistério, leva em conta o tempo de
serviço e a formação, que vai da inicial (curso de formação de professor em nível médio,
na modalidade normal) até a Licenciatura Plena.
As promoções na carreira do magistério de uma classe para outra e nos níveis
correspondentes obedecerá a progressão horizontal levando-se em conta a qualificação
crescente.
Quanto à antiguidade, a progressão na carreira do magistério, será escalonada em
níveis, guardando entre eles um percentual de 6%.
A progressão por formação é exclusiva para o pessoal do magistério e está
baseada no Artigo 206, inciso V da constituição Federal, no Artigo 67, inciso IV da Lei nº
9394/97 - LDB e no Artigo 235, incisos 1 e li da Lei Orgânica Municipal.
No caso específico dos funcionários Administrativos e de Apoio à Educação e
Cultura (subgrupos "A" e "B•) a progressão se dará por antiguidade sendo escalonado em
níveis, guardando entre si percentual cumulativo de 6%.
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~- - -----
5. Diretos, Diretor Adjunto e Secretário Escolar: quarenta horas
Poderá ser instituido o Regime Especial de até quarenta horas semanais de trabalho
para o pessoal do magistério, que dependerá da efetiva necessidade da administração e
manifestação de interesse do servidor.
Para os funcionários Administrativos e de Apoio a Educação e Cultura, a carga horária
será a seguinte:
1 - Integrantes do subgrupo "A": quarenta horas semanais, exceto a carreira de
digitador de computador que será de trinta horas semanais.
li - integrantes do subgrupo "B": vinte e quatro horas semanais.
O Estatuto também prevê como Direito Especial dos Profissionais da Educação e
Cultura a possibilidade de aperfeiçoamento ou especialização profissional em órgãos
oficiais ou reconhecidos, dentro de critérios a serem estabelecidos pelo Secretário
Municipal de Educação e Cultura, exigida sempre autorização expressa do Prefeito.
No que tange à formação continuada, a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura MEC tem incentivado a que os seus profissionais deem prosseguimento a seus
estudos, em cursos técnicos, superiores e de pós-graduação, através de convênios com
universidades públicas (Programas como o Universidade Aberta do Brasil - UAB) e
privadas (Bolsas de Estudo parciais), além da oferta de vários cursos de atualização de
curta duração, oficinas e seminários. Este Plano quer garantir a continuidade e expansão
dessas ações, em beneficio de um quadro de funcionários qualificados para o
atendimento de qualidade ao usuário dos serviços educacionais no Município de ltaguaí.
Ainda, para o melhor desempenho da função da escola na formação integral do
indivíduo como cidadão, quer-se garantir a revisão no quadro de profissionais da
educação para atender às exigências do crescimento populacional e às da pedagogia
atual, com a ampliação do número de vagas e com a criação de novos cargos, quais
sejam: Orientador Pedagógico e Secretário Escolar. Além disso, há que se garantir a
presença de Assistente Social das unidades de ensino, periódica e continuamente,
através de parceria com a Secretaria afim.
PARTE "CV - Acompanhamento e Avaliação do Plano
Tão logo seja aprovado e publicado, deverá ser composta e nomeada, por ato
administrativo do Senhor Prefeito, uma Comissão para o acompanhamento e a avaliação
do Plano Municipal de Educação, com representantes da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, do Conselho Municipal de Educação, das escolas da rede privada de ensino e da
Comissão de Educação da Câmara Municipal.
ltaguaí, 30 de novembro de 2009.
ANDRÉIA CRISTINA MARCELLO BUSATTO
Secretária Municipal de Educação e Cultura