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norma nº 2826/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2826 / 2009
Date 2009-12-08
EmentaCria o Plano Municipal de Educação
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
LEI Nº. 2.826 De, 08 De Dezembro De 2009 
CRIA O PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ. 
A 3° A . / ' /'\ ./\ :!\,..1~6, bl. - d rt. . - presente ara'-em v1gorv-na.u-ctta \tlv-1~-uu 1caçao, revoga as 
as disposições contránJ . 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Educar para a Democracia 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
Introdução 
Em 1998 foi criado o Conselho Municipal de Educação e constituído o Sistema 
Municipal de Ensino, cuja organização foi disciplinada através da Lei n° 2.662 de 15 de 
abril de 2008. De acordo com ela, são objetivos da Educação Municipal de Itaguaí: 
- Formar cidadãos participativos, capazes de compreender criticamente a realidade 
social, conscientes de seus diretos e responsabilidades; 
- Garantir aos educandos igualdade de condições de acesso, reingresso, permanência 
e sucesso na escola; 
- Assegurar padrão de qualidade na oferta da educação escolar; 
Promover a autonomia da escola e a participação comunitária na gestão do sistema 
municipal de ensino; 
Favorecer a inovação do processo educativo, valorizando novas ideias e concepções 
pedagógicas; 
/"\ - · - Valorizar os profissionais da educação pública municipal. 
No seu art. 9º inciso IV, a Lei 2662 delega à Secretaria Municipal de Educação a 
atribuição de "elaborar e executar políticas e planos educacionais em conformidade com 
as diretrizes, objetivos metas do Plano Nacional de Educação". 
Este documento foi elaborado no exercício dessa competência, sendo envolvidos os 
profissionais da educação da rede municipal, os Conselhos Escolares e o Conselho 
Municipal de Educação. 
Apresentação 
O Plano Municipal de Educação (PME) é antigo anseio dos profissionais da educação 
do município. Muitas vezes iniciado, o processo de construção vinha sendo interrompido 
por diferentes fatores dificultadores que foram gradativamente superados, até chegar-se à 
sonhada realização do documento que irá nortear as ações educacionais no período 2010-
2020. 
Retomado o processo, em meados de 2007, foi constituída uma comissão técnica da 
Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, para elaborar o 
documento base a ser apresentado e discutido pelos diferentes segmentos da área 
educacional e da sociedade, gerando novas propostas de redação. O cronograma das 
ações previstas culminou em 2009, com a realização da Conferência onde, após amplos 
debates, construíram-se as bases para o texto final. 
O documento está organizado de forma simples e direta, para facilitar sua execução 
e acompanhamento e obedece à estrutura do Plano Estadual, para que seja mantido o 
necessário grau de coerência da educação municipal com as metas nacionais e estaduais. 
É fundamental esclarecer que o PME não é um Plano de Governo e, sim, um Plano 
de Estado e que suas propostas, alicerçadas na realidade local, na história, na geografia e 
na demografia do município, ultrapassam os limites da política partidária atual ou futura, 
com a intenção única de traçar diretrizes, objetivos e metas que conduzam a população a 
melhores condições de vida, através da oferta de educação escolar a todos, com a 
qualidade e igualdade de direitos que lhes é garantida pelo Constituição Nacional. 
Em sua primeira parte, o PME apresenta um diagnóstico da situação atual, com 
dados estatísticos que demonstram o crescimento acelerado da população escolar 
provocado pelo - também acelerado - desenvolvimento econômico de Itaguaí, nos últimos 
anos, além do resumo do desempenho escolar nesses anos. Por serem ainda 
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preocupantes os índices de evasão e de retenção de alunos, conquanto venha-se 
mantendo um significativo decréscimo nestas questões, estabeleceram-se diretrizes 
gerais e metas no sentido de melhorarem esses índices. 
Uma segunda parte apresenta objetivos, metas e ações específicas dos níveis e 
modalidades de ensino, com as propostas para a acompanhar e contribuir àquele 
desenvolvimento, satisfazendo as expectativas dos cidadãos quanto a um presente 
carregado de realizações e a um consequente futuro, próspero de oportunidades de 
trabalho e vida feliz. 
A terceira parte trata da infraestrutura - pessoal, física e material - para as 
ações pedagógicas, indicando os caminhos para torná-las possíveis. 
Concluindo o documento, são indicados forma e responsave1s pelo 
acompanhamento e avaliação do Plano, a partir do que poderá o mesmo sofrer 
correções e acréscimos que permitam e facilitem o alcance das metas e objetivos. 
PARTE I - Diagnóstico, Diretrizes e Metas Gerais 
MATRÍCULA POR NÍVEL E MODALIDADE DE ENSINO 
Ano Creche(4m Pré-escola Ens. Fund. EJA Total 
a3a llm) (4-5 anos) (a p. de 6a) 
2004 359 2084 11158 2894 13601 
2005 202 2030 12482 3129 17843 
2006 335 2546 13571 2452 18904 
2007 640 2679 14184 2558 20061 
2008 856 2796 14562 2961 21175 
2009 1075 2788 15078 2302 21243 
Fonte: SMEC / Departamento de Estatística 
MATRÍCULA POR SÉRIE / ANO ESCOLAR 
EDUCACAO INFANTIL 
2004 2005 2006 2007 2008 2009 
Bercário - - 56 203 275 355 
Nível 1 - - 94 220 295 357 
Nível 2 359 202 185 217 286 363 
Pré 1 830 614 1160 1198 1348 1309 
Pré 2 1254 1416 1386 1481 1448 1479 
Total 2443 2232 2881 3319 3652 3863 
Fonte: SMEC /Departamento de Estatística 
-2 ~ 
- ----- -
ENSINO FUNDAMENTAL 
Série/A 2004 2005 2006 2007 2008 2009 
no 
1ª el I 1531 1483 1713 1618 1541 1536 
1º 
1ª e / 2196 2410 2192 2203 2220 2200 
2º 
2ª / 3º 1750 1948 2172 2192 2152 2043 
3ª / 4º 1596 1737 2023 2056 2076 2152 
4ª / 5º 1413 1523 1713 1971 1971 1892 
5ª / 6º 1164 1269 1400 1510 1757 1991 
6ª / 7º 829 947 1072 1202 1278 1466 
7ª / 8º 637 691 762 826 917 1028 
8ª / 9º 440 474 524 606 650 778 
Total 13999 12482 13571 14184 14562 15086 
Obs.: Até 2007, organizado em séries - 1 a elementar, 1 ª complementar , 2ª ... 8ª série. 
A partir de 2008, 1 o ao 9º ano, mantendo-se a correspondência apresentada na 
tabela acima. 
EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS 
Etapa 2004 2005 2006 2007 2008 2009 
Alfabetizaçã 113 201 295 219 108 68 
o 
1 402 447 143 357 331 336 
II 502 588 523 456 355 450 
III 990 1024 955 882 802 868 
IV 810 869 716 644 706 717 
Total 2817 3129 2632 2558 2302 2439 
Obs.: Nos anos 2005, 2006 e 2007, a EJA foi substituída pelo ensino fundamental regular 
noturno, seriado, voltando a existir a partir de 2008. 
Fonte: SMEC / Departamento de Estatística 
ÍNDICES DE APROVAÇÃO POR SÉRIE / ANO ESCOLAR 
ENSINO FUNDAMENTAL 
Série/Ano 2004 2005 2006 2007 
1ª e/ 2° - 71.320/o 74,95°/o 72,85°/o 
2ª / 3º - 82,59% 75,27°/o 77,14°/o 
3ª / 4º - 77,43% 80,77% 82,30% 
4ª / 5º - 79,84% 81,55°/o 85,74°/o 
5ª / 6º - 55,71°/o 55,50°/o 67,28°/o 
6ª / 7º - 57,65% 56,34% 67,30% 
7ª / 8º - 64,54% 68,63°/o 71,91°/o 
8ª / 9º - 74,89°/o 83,96% 81,51% 
2008 
70,13°/o 
79,64°/o 
79,19% 
87,26°/o 
63,85°/o 
61,97% 
67,17°/o 
82,46°/o 
Fonte: SMEC / Departamentos de Estatística e de Legislação e Normas 
- 3 -
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
Etapa 2004 2005 2006 2007 2008 
Alfabetizaçã - - - - 39,81% 
o 
1 - - - - 31,25°/o 
II - - - - 48,44% 
III - - - - 33,17°/o 
IV - - - - 47,98°/o 
Fonte: SMEC / Departamentos de Estatística e de Legislação e Normas 
Obs.: Entre 2005 e 2007 a EJA foi substituída por Ensino Regular Noturno, seriado. 
ÍNDICES DE EVASÃO ESCOLAR POR SÉRIE/ ANO ESCOLAR 
ENSINO FUNDAMENTAL 
Série/Ano 2004 2005 2006 2007 
1ª e J 2° - 2,50°/o 3,28°/o 1,77°/o 
2ª / 3º - 2,46°/o 2,11% 1,23°/o 
3ª / 4º - 3,22°/o 2,42% 1,50°/o 
4ª / 5º - 3,08°/o 3,03°/o 1,67°/o 
5ª / 6º - 6,06°/o 3,92% 2,78°/o 
6ª / 7º - 4,22º/o 3,17°/o 3,24°/o 
7ª / 8º - 3,61°/o 2,88°/o 2,17°/o 
8ª / 9º - 2,95°/o 2,67°/o 1,98°/o 
Total - 3,51°/o 2,93°/o 2,04°/o 
2008 
1,39°/o 
1,25% 
1,30°/o 
1,47°/o 
1,65% 
1,70°/o 
1,65°/o 
1,41°/o 
1,47°/o 
Fonte:SMEC /Departamentos de Estatística e de Legislação e Normas 
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
Etapa 2004 2005 2006 2007 2008 
Alfabetizacão - - - - 44,44% 
1 - - - - 58I63°/o 
II - - - - 62,88°/o 
III - - . - - 53,68°/o 
IV - - - - 42,67o/o 
Total - - - - 52,46°/o 
Fonte:SMEC / Departamentos de Estatística e de Legislação e Normas 
Obs.: Entre 2005 e 2007 a EJA foi substituída por Ensino Regular Noturno, seriado. 
-4-
IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) 
IDEB 2005, 2007 e Projeções para o BRASIL 
Anos Iniciais do Ensino Anos Finais do Ensino Ensino Médio Fundamental Fundamental 
IDEB Metas IDEB Metas IDEB Metas Observado Observado Observado 
2005 2007 2007 2021 2005 2007 2007 2021 2005 2007 2007 2021 
TOTAL 3,8 4,2 3,9 6,0 3,5 3,8 3,5 5,5 3,4 3,5 3,4 5,2 
Dependência Administrativa 
Pública 3,6 4,0 3,6 5,8 3,2 3,5 3,3 5,2 3,1 3,2 3,1 4,9 
Federal 6,4 6,2 6,4 7,8 6,3 6,1 6,3 7,6 5,6 5,7 5,6 7,0 
Estadual 3,9 4,3 4,0 6,1 3,3 3,6 3,3 5,3 3,0 3,2 3,1 4,9 
Municip 
ai 3,4 4,0 3,5 5,7 3,1 3,4 3,1 5,1 2,9 3,2 3,0 4,8 
Privada 5,9 6,0 6,0 7,5 5,8 5,8 5,8 7,3 5,6 5,6 5,6 7,0 
Fonte: Saeb e Censo Escolar. 
IDEBs observados em 2005, 2007 e Metas para rede Municipal - ITAGUAI 
IDEB Metas Projetadas Ensino Observado 
Fundamental 201 2005 2007 2007 2009 1 2013 2015 2017 2019 2021 
Anos Iniciais 3,3 3,7 3,4 3,7 4,1 4,4 4,7 5,0 5,3 5,6 
Anos Finais 3,0 2,9 3,0 3,2 3,4 3,8 4,2 4,5 4,8 5,0 
Fonte: Prova Brasil e Censo Escolar 
- 5 -
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Com o foco na oferta de educação de qualidade para todos, -pela análise dos dados 
estatísticos, e com vistas à correção do fluxo escolar pelo aumento dos índices de 
aprovação/progressão e diminuição das índices de evasão, este plano está formulado com 
as seguintes diretrizes e metas gerais: 
1. Garantir a matrícula em escola pública - preferencialmente próxima à sua residência 
- a todas as crianças, adolescentes e jovens, na educação infantil (pré-escola), no 
ensino fundamental e na educação de jovens e adultos .. 
2. Oferecer a educação infantil, modalidade creche, às crianças entre quatro meses e 
três anos, ampliando gradativamente os espaços e alcançando, até 2020, o número 
de 4000 (quatro mil) matriculadas. 
3. Desenvolver ações administrativas e pedagógicas para elevar os índices de 
"' aprovação de alunos no ensino fundamental e na educação de jovens e adultos, 
segundo a projeção fD<ada no quadro que se segue. 
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 
E.F. ºlo ºlo % % ºlo ºlo % % ºlo ºlo 
2º 73 76 79 82 85 88 91 94 97 100 
ano 
30 82 84 86 88 90 92 94 96 98 100 
ano 
40 81 83 85 87 89 91 93 95 97 99 
ano 
50 88,2 89,4 90,6 91,8 93 94,2 95,4 96,6 97,8 99 
ano 
6º 65 68,5 71 73,5 76,5 79 81,5 84 87,5 90 
ano 
70 65 68 70 72 74 77 80 83 87 90 
ano 
8º 72 74,5 77,5 80 83 85,5 88 90,5 93 95 
ano 
90 84 85,5 87 89 91 93,5 95 97 98,5 100 
ano 
EJA ºlo o/o % ºlo ºlo ºlo % % ºlo ºlo 
Alfa 42 45 48 51 54 57 60 63 66 70 
Et.I 35 39 42 46 50 54 58 62 66 70 
Et.II 50 54 57 60 63 67 71 74 77 80 
Et.111 36 39 43 46 50 53 57 61 65 70 
Et.IV 51 54 58 62 65 68 71 74 77 81 
- - --- - --- - - ------------- - - - -
4. Criar meios para evitar a evasão escolar no ensino fundamental e na EJA, reduzindo 
os índices, segundo a projeção que se segue: 
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 
E.F. ºlo ºlo ºlo ºlo ºlo ºlo ºlo ºlo ºlo ºlo 
2º 1,2 1,1 0,8 0,7 0,6 0,5 0,4 0,3 0,2 0,1 
ano 
30 1,1 1 0,9 0,8 0,7 0,5 0.4 0,3 0,2 0,1 
ano 
40 1,2 1,1 0,9 0,8 0,7 0,6 0,5 0,3 0,2 zero 
ano 
50 1,4 1,3 1,2 1,1 1 0,8 0,7 0,5 0,4 0,2 
ano 
6º 1,5 1,4 1,3 1,2 1,1 0,9 0,7 0,6 0,4 0,2 
ano 
70 1,5 1,4 1,2 1,1 1 0,8 0,6 0,5 0,3 0,1 
ano 
8º 1,5 1,4 1,2 1,1 1 0,8 0,7 0,5 0,3 0,1 
ano 
90 1,3 1,2 1,1 0,9 0,8 0,7 0,5 0,4 0,2 zero 
ano 
EJA ºlo ºlo ºlo ºlo ºlo ºlo ºlo ºlo ºlo º/o 
Alfa 42 40 37 34 31 29 26 23 20 18 
Et.I 56 53 50 47 44 43 40 37 34 30 
Et.II 60 58 55 52 48 44 40 37 33 30 
Et.III 52 51 48 45 41 38 35 31 28 25 
Et.IV 40 37 34 31 28 25 23 20 18 16 
5. Envidar esforços conjuntos das equipes administrativas, técnicas e docentes para 
elevar o IDEB do Município acima das metas estabelecidas pelo MEC, promovendo ações 
direcionadas à aquisição e construção de conhecimentos para o bom desempenho escolar 
dos alunos. 
6. Garantir espaços, equipamentos e materiais suficientes e adequados, que 
favoreçam o processo ensino-aprendizagem, incluindo o desenvolvimento de habilidades e 
atitudes que contribuam para a formação integral da criança, do adolescente e do jovem, 
segundo os objetivos das áreas específicas, dos temas transversais e da vida cidadã, com 
o resgate de princípios e valores que os alicercem. 
7. Promover a contínua formação dos profissionais da educação, com programas 
específicos elaborados e orientados pelas equipes técnicas da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, em parceria com instituições públicas e privadas. 
- '1 -
--. - - - - - - - - - - -
8. Promover a valorização dos profissionais da educação, através de revisão e 
atualização do Plano de Carreira, a cada três anos, a partir da publicação deste PME. 
9. Garantir o cumprimento do estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, 
bem como da Legislação - Federal, Estadual e Municipal - no que diz respeito aos direitos 
e deveres dos mesmos e de seus responsáveis legais, em especial no âmbito da educação. 
10. Ampliar o tempo de permanência do aluno na unidade escolar, dando continuidade 
ao Programa Educar + e ampliando em, no mínimo, 20º/o o número de unidades 
escolares em horário integral, a cada cinco anos a partir da publicação deste PME,. 
11. Garantir a oferta de merenda escolar de qualidade, com cardápios balanceados, sob 
a orientação de Nutricionista e supervisão técnica da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura 
12. Manter um sistema permanente de comunicação entre o nível central e as 
diferentes unidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através de informações 
consolidadas pelo setor de Marketing. 
13. Garantir o funcionamento das creches municipais, em prédios segundo o padrão já 
estabelecido, em horário integral, com a oferta de atividades pedagógicas adequadas e, 
no mínimo, quatro refeições diárias. 
14. Manter o sistema de transporte escolar, facilitando o acesso à escola dos alunos 
que residem a mais de um quilômetro dela. 
15. Manter os laboratórios de informática já criados e ampliar o número, de modo 
que 100% da rede os possua, até o final da vigência deste PME. 
16. Manter os espaços para salas de leitura em todas as unidades escolares, com 
professor regente para as mesmas, capacitado para o desenvolvimento de atividades que 
venham a formar alunos leitores e escritores. 
17. Manter equipe técnica na Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
pedagogos, especialistas nas áreas de conhecimento da educação infantil e do ensino 
fundamental, psicólogos, fonoaudiólogos, orientadores e supervisores educacionais - para 
orientar e apoiar as equipes das unidades escolares. 
18. Implantar e implementar o Centro de Referência em Educação Especializada, 
para o atendimento a alunos que apresentem comprometimentos mentais associados a 
outras deficiências, matriculados na rede municipal de ensino, sem perder o foco nos 
princípios da educação inclusiva. 
PARTE li- Níveis e Modalidades de Ensino 
EDUCAÇÃO INFANTIL 
1. Diretrizes 
O Plano Nacional de Educação (PNE) determina que a oferta de Educação Infantil 
deve priorizar as famílias de menor renda. O município de Itaguaí determina que a oferta 
pública de Educação Infantil atenda a todas as crianças na faixa etária de 4 meses a 5 
anos, 11 meses e 29 dias, criando instituições de ensino em quantidade e qualidade para 
atender a esta etapa da Educação Básica, segundo o Artigo 208, Inciso IV, da Constituição 
Federal que preconiza: "A Educação Infantil é um direito de toda criança e obrigação do 
Estado". 
O Plano Municipal de Educação deve assegurar às crianças desta fase o direito em 
receber educação e cuidados, a fim de estimular o seu desenvolvimento nos aspectos 
cognitivo-social e afetivo, ressaltando que as práticas pedagógicas do educar e cuidar 
devem acontecer em espaço favorável com infraestrutura mínima, estabelecida pelo MEC e 
Município, disponibilizando equipamentos, brinquedos e materiais pedagógicos, assim 
como profissionais qualificados, que favoreçam o desenvolvimento integral da criança, 
criando condições para a construção de conhecimentos que os tornem seres humanos 
éticos, autônomos e criativos. 
II. Objetivos e Metas 
1. Expandir a oferta de Educação Infantil, em todas as localidades do município, 
universalizando o atendimento. 
2 Garantir programas de Formação Continuada para os profissionais, de modo 
articulado, incentivando a que os professores tenham formação em nível superior e 
os berçaristas e auxiliares de creche possuam, no mínimo, o nível médio. · 
3. Adotar medidas para garantir uma transição pedagógica adequada das crianças 
da Educação Infantil para o Ensino Fundamental. 
4. Garantir que a avaliação na Educação Infantil seja feita através de 
acompanhamento e registro do desenvolvimento integral da criança, sem caráter 
de promoção, não se constituindo pré-requisito para o acesso ao Ensino 
Fundamental. 
5. Assegurar condições adequadas ao bem-estar da criança, seu desenvolvimento 
físico , emocional, linguístico, cognitivo e social de modo a promover e ampliar 
experiências e conhecimentos; através da assistência do psicólogo e do 
fonoaudiólogo, assim como de um psicopedagogo. 
6. Realizar programas de acompanhamento técnico-pedagógico das Instituições 
Municipais de Educação Infantil auxiliando-as a estabelecer os planos e as metas 
para a melhoria permanente da qualidade do cuidar e educar. 
7. Garantir a inclusão de crianças portadoras de necessidades espec1a1s, com 
profissionais capacitados a atuar com as mesmas e infraestrutura adequada às suas 
necessidades. 
a 
8. Assegurar que as Instituições Municipais de Educação Infantil elaborem junto 
com a comunidade escolar o Projeto Político-Pedagógico da unidade. 
9. Manter sistema de acompanhamento pedagógico e administrativo da Educação 
Infantil através das equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação. 
10. Inserir a disciplina de Educação física para os alunos da Educação Infantil, com 
professor habilitado na área. 
11. Garantir a implantação e funcionamento do Conselho Escolar em todas as 
instituições de Educação Infantil. 
12. Garantir alimentação escolar, de acordo com as normas nutricionais, através de 
acompanhamento de nutricionistas. 
13. Estabelecer padrões de infraestrutura física para as Instituições de Educação 
Infantil. 
14. Garantir a aqu1s1çao de mobiliário, materiais pedagógicos, materiais de 
consumo e equipamentos adequados a fim de proporcionar ambiente seguro e 
confortável aos profissionais e crianças. 
15. Adequar o número de alunos e profissionais por turma, de acordo com os 
critérios abaixo: 
- de 4 meses a 11 meses - 20 alunos, com um berçarist:a para cada 05 alunos; 
- de 12 meses a 18 meses - 20 alunos, com um berçarista para cada 05 alunos; 
- de 18 meses a 2 anos - 20 alunos, com um professor e dois auxiliares de creche; 
- de 2 anos a 3 anos - 25 alunos, com um professor e dois auxiliares de creche; 
- de 4 anos a 5 anos - 25 alunos, sendo um professor e dois auxiliares de creche. 
16. Garantir o atendimento de educação infantil (pré-escola) em horário integral, 
com responsabilidade quanto ao desenvolvimento e aprendizagem infantis, assim 
como a oferta de cuidados adequados em termos de saúde e higiene. 
17. Garantir profissionais especializados para atuarem nas atividades diversificados 
do currículo, favorecendo a oferta de experiências enriquecedoras ao 
desenvolvimento infantil. 
18. Garantir transporte para a realização de experiência direta dos alunos, como 
passeios em locais próximos e mais distantes, ida ao teatro, atiVidades culturais, 
zoológico, horto etc. 
19. Garantir a presença de um profissional de saúde (técnico de enfermagem) em 
cada unidade de educação infantil (Creche), no horário integral de funcionamento. 
20. Estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Saúde para garantir a visita, 
a cada dois meses, de um pediatra e um dentista às unidades de educação infantil. 
ENSINO FUNDAMENTAL 
I. Diretrizes 
------- - -
Em atendimento à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/96, as 
Unidades Escolares da rede municipal de Itaguaí oferecem o Ensino Fundamental em nove 
anos de escolaridade, garantindo o direito ao acesso e permanência na escola e à 
formação do cidadão, pelo desenvolvimento da sua capacidade de aprender e de se 
relacionar no meio social e político. Conforme o Artigo 24, inciso V, todos os alunos são 
avaliados visando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e proporcionando aos 
alunos em distorção idade/série a possibilidade de aceleração de seus estudos. 
O Ensino Fundamental é oferecido, também, aos que não tiveram acesso a ele na 
idade própria através da Educação de Jovens e Adultos 
A Portaria Normativa Interministerial n° 17, de 24 de abril de 2007, considerando "a 
situação de vulnerabilidade e risco a que estão submetidas parcelas consideráveis de 
crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, relacionadas à pobreza, discriminação 
~---- étnico-racial, baixa escolaridade, fragilização de vínculos, trabalho infantil, exploração 
sexual e outras formas de violação de direitos'~ atendendo ao Estatuto da Criança e do 
Adolescente e corroborando com a LDB em seu artigo 87, §5º, apoia a formação integral 
de crianças, jovens e adolescentes e a ampliação do tempo de permanência e do espaço 
educativo. 
. .--...,__ 
Visando atender aos aspectos legais supracitados e garantir o pleno desenvolvimento 
do educando, a educação escolar em nosso Município prioriza práticas pedagógicas que · 
incentivam a formação de valores fundamentais às práticas sociais e às relações de 
trabalho, respeitando as diversidades existentes e envidando esforços para a oferta de 
uma educação que favoreça a formação integral do educando, diversificando as atividades 
e ampliando o seu horário de permanência na escola. 
II. Objetivos e Metas 
1. Garantir o acesso e a permanência do aluno no ensino fundamental obrigatório 
de qualidade, com duração de nove anos, iniciando-se esta etapa da escolarização 
aos seis anos de idade . 
2. Garantir a continuidade de investimentos na infraestrutura da escola de Ensino 
Fundamental, como importante fator para a oferta de educação de qualidade para 
todos, independente das transições políticas. 
3. Garantir a alfabetização dos alunos até 8 anos de idade. 
4. Apoiar a permanência de uma equipe multidisciplinar constituída por psicólogo, 
fonoaudiólogo, psicopedagogo, técnico em dependência química e terapeuta 
educacional, nas unidades escolares que ultrapassem o quantitativo de 600 alunos 
e atendimento itinerante mensal para as escolas com quantitativo menor que 600 
alunos. 
5. Garantir a matrícula do aluno na escola mais próxima de sua residência e, no 
caso de impossibilidade garantir o transporte público gratuito ao aluno que resida a 
mais de um quilômetro de distância da escola, nos grandes centros e no interior, 
tanto para as aulas nas escolas onde esteja matriculado, quanto para as atividades 
culturais e esportivas, programadas pelas escolas. 
A ; 
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6. Manter e dar melhor qualidade ao transporte escolar, capacitando os monitores, 
promovendo um trabalho de conscientização dos alunos que o utilizam e 
oferecendo palestras e atividades no decorrer da viagem. 
7. Garantir que, na matriz curricular, sejam incluídas atividades culturais e artísticas 
ministradas por profissionais habilitados e, preferencialmente, concursados. 
8. Garantir às escolas de tempo parcial e as de tempo integral, por meio de 
recursos humanos admitidos, preferencialmente, por concurso público, o suporte 
pedagógico e o apoio às tarefas escolares de educação física, atividades artísticas, 
animações culturais e oficinas, de acordo com os projetos político-pedagógicos de 
cada unidade escolar, discutidos e atualizados no coletivo. 
9. Garantir a inclusão dos conteúdos da cultura e da história regional local e da 
cultura e história afro-brasileira, africana e indígena, no currículo de todas as 
disciplinas. 
10. Garantir a educação laica nos estabelecimentos de ensino públicos. 
11. Avaliar anualmente a matriz curricular, atualizando-a com vistas à adequação 
contextual e à constante melhoria da qualidade de ensino. 
12. Garantir, no prazo de um ano, a partir da implementação do Plano, um fórum 
dos profissionais de Educação Básica, para a unificação e a reformulação da matriz 
curricular para o Ensino Fundamental, garantindo 30 horas/aula semanais mínimas 
para o educando, a partir do 6° ano de escolaridade. 
13. Garantir nas escolas de tempo integral, quatro refeições diárias e, nas escolas 
de tempo parcial, duas refeições diárias, com os níveis calóricos e proteicos 
necessários, de acordo com cada faixa etária e com o compromisso de adequar a 
verba destinada à alimentação escolar ao quantitativo dos alunos e ao horário de 
permanência dos mesmos na escola. 
14. Garantir e coordenar políticas públicas para a regularização do fluxo escolar, 
objetivando reduzir, em cinco anos, a partir da implementação do plano, as taxas 
de repetência e de evasão, por meio de programas que possibilitem a efetiva 
aprendizagem do aluno, respeitando as condições necessárias para que isso se dê 
com qualidade. 
15. Estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Saúde para possibilitar, 
com a adequada presteza, diagnóstico, atendimento e acompanhamento às 
necessidades de saúde, física e psíquica, apresentadas pelos alunos e pelos 
profissionais da educação. 
16. Garantir e apoiar a consolidação do Conselho Escolar em cada unidade de 
ensino; 
17. Garantir a incorporação, à equipe de todas as escolas, da função de 
coordenador pedagógico para acompanhar e buscar soluções conjuntas para as 
dificuldades enfrentadas pelo professor. 
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18. Ampliar e efetivar a parceria entre escola, Conselho Tutelar e Ministério 
Público, objetivando ações conjuntas de prevenção que reduzam os índices de 
evasão escolar. 
19. Incentivar o desenvolvimento de projetos esportivos (''escolinhas''), em 
parceria com os órgãos municipais competentes, com empresas e clubes, para 
formação de atletas de alto nível, visando sua participação em competições 
municipais, estaduais, nacionais e mundiais. 
20. Fortalecer as parcerias entre as equipes das unidades escolares e os Conselhos 
Escolares e Comunitários, para atuarem junto à comunidade, envolvendo-a em 
ações de combate aos desafios relacionados ao elevado número de faltas 
injustificadas dos alunos e à evasão escolar. 
21. Garantir financiamento público de projetos elaborados pelas unidades escolares 
e devidamente avaliados e aprovados, que visem, prioritariamente, a melhoria da 
qualidade de ensino, bem como a redução das taxas de repetência e evasão. 
22. No prazo de cinco anos, a partir da implementação do Plano, obedecer aos 
padrões necessários de infra-estrutura para o Ensino Fundamental, já definidos pelo 
município visando à construção/reforma/adequação/manutenção dos 
estabelecimentos de ensino, neles incluindo: quadras poliesportivas cobertas para a 
prática de esportes, área de recreação, sala de leitura e biblioteca, com a 
adaptação dos edifícios escolares para o atendimento de alunos com necessidades 
especiais e a atualização do acervo das bibliotecas e salas de leitura, mobiliário, 
equipamentos e materiais pedagógicos; telefone, informática educativa e 
equipamentos de multimídia. 
23. Assegurar que, em um ano, a partir da implementação do Plano, todas as 
escolas tenham formulado/reformulado seus projetos político-pedagógicos, com 
observância das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental , promovendo 
debates, a fim de esclarecer objetivos e propostas pedagógicas que fomentarão o 
referido projeto, dentro de uma gestão democrática e participativa. 
24. Garantir o limite do número de alunos por turma em no máximo 25 alunos , do 
1° ao 3º ano, 30 alunos do 4º ao 5° ano e 35 alunos do 6° ao 9º ano, com 
redução de 20%, quando houver alunos com necessidades educacionais especiais, 
matriculados na turma. 
25. Incentivar a continuidade de estudos de todos os profissionais envolvidos no 
processo educativo, investindo em formação continuada, valorizando a ação 
docente, assegurando que as ações de sucesso das redes de ensino público sejam 
objetos de estudo, discussão e socialização. 
26. Garantir a formação continuada dos professores, funcionários administrativos e 
de apoio, através da organização de cursos no próprio município, com a parceria 
de instituições e profissionais qualificados. 
27. Investir continuamente no aperfeiçoamento docente, fazendo parceria com 
universidades, empresas e instituições de ensino de reconhecida competência. 
A 
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28. Assegurar ao professor aprimoramento dos domínios dos conteúdos específicos 
e de princípios didáticos que permitam a solução de problemas de aprendizagem, 
oferecendo encontros de capacitação e troca de experiências, oficinas e 
oportunidades de conhecimento de materiais didáticos como revistas, livros e 
outros recursos e estratégias de ensino. 
29. Oferecer aos professores cursos de especialização em atendimento a alunos 
com necessidades educacionais especiais, dentro de uma real política educacional 
inclusiva, eficiente,e antes de tudo, efetiva. 
30. Promover e viabilizar a formação continuada dos profissionais que compõem a 
equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, pela participação 
em fóruns, conferências, congressos, seminários, jornadas e demais eventos 
educacionais, dentro e fora do município. 
31. Garantir a existência de orientação e supervisão educacional, bem como de 
coordenação pedagógica em todas as unidades escolares, com profissionais 
habilitados e admitidos, preferencialmente, através de concurso público para essas 
áreas específicas. 
32. Ampliar a integração entre as Redes Municipal, Estadual, Federal e Privada de 
Ensino, a fim de . promover intercâmbio educacional, cultural, social e esportivo, 
contribuindo para uma melhoria significativa na unidade e na continuidade do 
processo ensino-aprendizagem. 
33. A cada dois anos, a partir de 2010, realizar avaliação de desempenho municipal 
nos quartos e oitavos anos do Ensino Fundamental, nas disciplinas de Língua 
Portuguesa e Matemática. 
34. Consolidar o Regimento Escolar Municipal como instrumento norteador das 
ações técnico- pedagógicas e administrativas, das unidades escolares. 
35. Garantir a permanência de equipe técnico-pedagógica no nível central da 
Secretaria Municipal de Educação para atender as necessidades do cotidiano das 
unidades escolares, com profissionais especializados nas áreas afins. 
36. Disponibilizar recursos materiais e humanos para dinamizar as aulas e levá-las 
o mais próximo do cotidiano. 
37. Inserir no horário integral oficinas técnico-profissionalizantes, para 8° e go ano, 
com vistas à construção de uma mentalidade de utilidade e adaptação ao mercado 
de trabalho. 
38. Expandir o horário integral, progressivamente, duas ou três vezes por semana, 
oferecendo, além de atividades pedagógicas e culturais, oficinas geradoras de 
renda. 
39. Introduzir, na matriz curricular do ensino fundamental, a disciplina de Filosofia. 
J 
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Alguns temas transversais constituem objeto de especial atenção e são destacados a 
seguir. São os relacionados à educação ambiental, à educação étnico-racial e à educação 
preventiva (esta já instituída como disciplina por lei municipal). 
A educação preventiva 
Introdução 
A Lei Federal nº. 10.287, de 20/09/01 (estabelece diretrizes para o combate a 
evasão escolar), o Estatuto da Criança e Adolescente, a Lei n°. 8.069/90, artigos 53, 54, 
55 e 56, a Lei 10.287/01 (acrescenta o art.12, inciso VIII, ao art. da Lei 9.394/96 - LDB, 
nele incluindo, dentre os encargos dos estabelecimentos de ensino, a obrigatoriedade de 
notificação da relação nominal dos alunos que apresentam mais de 12,5º/o de faltas);a 
Portaria Interministerial MEC/MDS n°. 3789/2004 (condiciona a frequência escolar do 
Programa Bolsa Família) e Portaria n° 666 MDS de 28 de dezembro de 2005 (promove a 
integração entre os Programas Bolsa Fam17ia e Erradicação do Trabalho Infantil), justificam 
~ a necessidade do desenvolvimento, no ambiente escolar, de atividades que esclareçam e 
previnam quanto aos males provocados pelo uso e abuso de drogas, doenças sexualmente 
transmissíveis, gravidez precoce e outros hábitos prejudiciais à saúde individual e coletiva, 
que estão entre as principais causas do abandono escolar. 
Dentre várias iniciativas educacionais, o município de Itaguaí inovou ao implantar a 
Disciplina de Educação Preventiva, através da Lei Municipal 2.401, de 31 de maio de 2005, 
tendo o Conselho Municipal de Educação de Itaguaí, regulamentado a disciplina como 
parte da matriz curricular com obrigatoriedade para o Ensino Fundamental, a partir do 
segundo ano do Ensino Fundamental e na EJA, com as condições indicadas no Parecer n°. 
005/2006, valorizando o trabalho individual e em grupo, desenvolvendo a ação critica, 
cooperativa, respeitando o modo de pensar dos colegas, alunos, educadores, na 
construção coletiva do conhecimento, buscando o desenvolvimento de competências que 
permitam compreender o mundo e atuar como cidadão, utilizando conhecimentos de 
natureza científica e tecnológica. Através do conhecimento adquirido e formado através 
dos conteúdos programáticos que envolvem o desenvolvimento e o conhecimento 
ajustado de si mesmo, bem como o sentimento de confiança em suas capacidades afetiva, 
física, cognitiva, ética e a interrelação pessoal e consequente inserção social para agir com 
perseverança na busca do conhecimento e no exercício da cidadania, estaremos educando 
para a vida. 
I. Diretrizes 
O Ensino Fundamental do Município de Itaguaí inclui em seu currículo a disciplina 
de Educação Preventiva que leva à valorização do espaço escolar na construção de 
diferentes abordagens interdisciplinares e complementares na temática da prevenção de 
doenças, uso e abuso de drogas e da saúde reprodutiva havendo um compromisso com a 
inclusão dos sujeitos com necessidades especiais, com a diversidade cultural, social, 
étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, com participação das escolas em conjunto 
com o Departamento Geral de Ensino e sua Coordenação, na observância da realidade 
local e na participação dos educadores e comunidades, transformando o espaço escolar 
em organismo vivo, permanentemente aberto ao debate e preocupado com a formação da 
pessoa enquanto sujeit~ ético e consciente de si e dos outros. 
Nesta disciplina estão presentes: 
- A importância da prevenção quanto ao uso/abuso de drogas, pela discussão e 
À • 
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conscientização de como as drogas poderão chegar até as pessoas e como se 
prevenir. 
- A relevância do acesso aos conhecimentos sobre os malefícios que as drogas 
lícitas e ilícitas causam no indivíduo, família e a sociedade. 
A imprescindível presença da família e a responsabilidade no papel de prevenção, 
no lar, no bairro, na escola e no mundo. 
- O destaque ao reconhecimento da saúde como bem individual, adotando hábitos 
saudáveis de higiene, alimentação, relacionando os efeitos sobre a própria saúde e 
de recuperação, manutenção e melhoria da saúde coletiva e prevenção. 
- O alerta aos cuidados quanto a outros tipos de dependência, como: gastos 
compulsivos (cartão de crédito, cheque especial .•. ), jogos etc. 
- O repúdio a qualquer espécie de violência, posicionando-se contra a discriminação 
baseada em diferenças culturais, de classe social, crenças, sexo, religião e etnias, 
II. Objetivos e Metas 
A disciplina de Educação Preventiva tem como meta primordial contribuir para a 
formação de 100º/o dos alunos do ensino fundamental da rede municipal para o exercício 
da cidadania plena, incentivando a construção de uma imagem positiva de si, do respeito 
próprio, traduzido pela confiança em sua capacidade de escolher e realizar o seu projeto 
de vida, para perseverar na busca do conhecimento e da cidadania. 
Capacitar os profissionais educadores, através do compromisso político com os 
educandos, já que educar significa estabelecer um compromisso com a mudança, é parte 
essencial de processo de implementação, assim como é preciso que Escola e Família 
unam esforços para a construção de princípios éticos e valores morais, que alicercem o 
trabalho de prevenção. Espera-se, num prazo de três anos a partir da publicação deste 
Plano, que esteja consolidada a realidade da Educação Preventiva, com a totalidade dos 
profissionais que nela atuam devidamente capacitados. 
São objetivos e metas específicas: 
1. Promover o diálogo aberto entre família e escola. 
2. Desenvolver integralmente o educando em seus aspectos afetivos, intelectuais, 
físicos, morais, éticos e sociais. 
3. Conhecer o próprio corpo e dele cuidar, valorizando e adotando hábitos de prevenção 
para a sua própria saúde e a da coletividade. 
4. Compreender a importância da prevenção contra as Dsr e AIDS, drogas lícitas, 
ilícitas e principalmente as injetáveis. 
5. Promover a presença da família e a responsabilidade no papel de prevenção no lar, 
no bairro, na escola e no mundo. 
6. Reconhecer a saúde como bem individual, adotando hábitos saudáveis de higiene, 
alimentação, relacionando-os com os efeitos sobre a própria saúde e de recuperação, 
manutenção e melhoria da saúde coletiva. 
7. Adotar atitudes de respeito mútuo, dignidade, solidariedade, repudiando qualquer 
espécie de violência, posicionando-se contra qualquer discriminação baseada nas 
diferenças culturais, de classe social, cor, crenças, sexo ou etnia. 
8. Compreender a cidadania como participação social e política, o exercício de direitos e 
deveres políticos, cívicos e sociais. 
9. Minimizar o número de evasões escolares, promovendo reuniões com a comunidade 
e ratificando a importância da participação das crianças e adolescentes nas atividades 
escolares. 
10. Promover o desenvolvimento da reflexão, através de atividades dinâmicas sobre 
\ sexualidade, violência, gravidez na adolescência, drogas lícitas e ilícitas, DST e AIDS e 
cidadania. 
11. Integrar conteúdos de Orientação no Trânsito à disciplina Educação Preventiva. 
Ações para o alcance das metas: 
1. Instituir a obrigatoriedade de notificação das causas da frequente violência contra 
crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino com até 18 anos. 
2. Estabelecer parcerias com o Conselho Tutelar e o Ministério Público através da 
sistematização de ações que envolvam a comunidade escolar e a família, com o objetivo 
de assegurar a permanência dos alunos infrequentes, com até 18 anos de idade, como 
forma de prevenção relacionada à evasão escolar. 
3. Implementar práticas pedagógicas que garantam o acesso, a inclusão do aluno no 
espaço escolar e a democratização das relações sociais estabelecendo ações integradas 
com o Conselho Tutelar do município, o juiz competente da Comarca e o representante 
do Ministério Público. 
4. Identificar as principais causas da evasão do aluno na escola e implementar, no 
Projeto Político Pedagógico, ações voltadas para os segmentos da população vítimas de 
discriminação e de violência. 
5. Promover reflexões sobre a importância da Escola no pleno desenvolvimento do 
educando, resgatando a auto-estima, a autonomia da aprendizagem visando a 
"aprender a aprender", ao preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para 
o trabalho e a inclusão social. 
. 6. Ampliar a carga horária de Educação preventiva, inserindo seus temas também nas 
disciplinas afins. 
7. Promover a formação continuada dos professores visando um maior apoio para 
trabalhar os conteúdos. 
8. Assegurar que a educação preventiva seja adequada e gradativamente inserida 
desde a Educação Infantil. 
9. Garantir em cada U.E. Um professor habilitado, específico à Educação Preventiva. 
10. Garantir atividades voltadas para os pais/ responsáveis e comunidade, tais como 
palestras, apresentação de vídeos, peças teatrais etc, com temas como : pedofilia, 
abuso sexual, assédio moral, dentre outros. 
11. Disponibilizar materiais de apoio pedagógico como apostilas norteadoras do 
trabalho, vídeos, depoimentos gravados etc. 
12. 
A educação ambiental 
Introdução 
Na década· de 70, a partir odos movimentos ambientalistas, passou-se a adotar a 
expressão "Educação Ambiental" para qualificar iniciativas de universidades , escolas, 
instituições governamentais e não-governamentais por meio das quais se busca 
conscientizar setores da sociedade para as questões ambientais. Um importante passo foi 
dado com a Constituição de 1988, quando a Educação ambiental se tornou exigência a ser 
garantida pelos governos federal, estaduais e municipais (artigo 225, §1°,VI). 
O debate de concepções e práticas em Educação Ambiental realizado durante a 
Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92) 
resultou na elaboração do "Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis 
e Responsabilidade Global", que delineou princípios e diretrizes para o desenvolvimento de 
trabalhos com a temática Meio Ambiente. 
Faz parte desse conjunto a ideia de que não se trata de ensinar de forma acrítica 
os conceitos de ciência e ecologia. Trata-se de desenvolver um processo educativo, 
contemplando tanto o conhecimento científico como os aspectos subjetivos acerca da 
natureza e da relação do ser humano com ela. Assim, a questão ambiental exige 
mudanças de comportamentos, de discussão e construção de formas de pensar e de agir, 
individual e coletivamente, do novos caminhos e modelos de produção de bens para suprir 
necessidades humanas, e relações sociais que não perpetuem tantas desigualdades e 
exclusão social e, ao mesmo tempo, que garantam a sustentabilidade. 
A Lei n° 9.795/99, que dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política 
Nacional de Educação Ambiental (PNEA) regulamenta a inserção da educação ambiental 
no currículo de forma transversal e deve ser desenvolvida como uma prática educativa 
integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal. 
1. Diretrizes 
A Educação ambiental no Município de Itaguaí se estabelece como tema 
transversal em todas as modalidades de forma interdisciplinar e transdisciplinar e tem 
como diretriz formar cidadãos que e defrontem com a problemática do meio ambiente e se 
esforcem por compreendê-lo, sendo capazes de assumir pontos de vista críticos 
preocupando-se com o destino coletivo e posicionando-se diante dos desafios do mundo 
na busca de um planeta sustentável. Para alcançar esse objetivo, as escolas desenvolvem 
projetos político-pedagógicos que propõem reflexão, experimentação e ação, a partir de 
conhecimentos antigos e novos que vão gerar nos alunos a troca de informações, 
trabalhos coletivos, debates, leituras e elaboração de materiais didáticos. 
II. Objetivos e Metas 
1. Garantir condições técnicas e materiais para que as escolas formulem e executem 
seus projetos de educação ambiental. 
2. Incentivar e garantir a participação de alunos em fóruns, encontros, conferências 
infanta-juvenis pelo Meio ambiente. 
3. Apoiar, incentivar e assegurar a instalação de organizações estudantis - Comissões 
de Meio ambiente e Qualidade de Vida (COMVIDAS) - reunindo-os em torno de um 
objetivo comum: os princípios e valores da Educação Ambiental, como espaço de 
participação democrática e de exercício da cidadania. 
4. Promover Fórum Municipal de Educação Ambiental, em parceria com a Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, com instituições públicas e 
privadas. 
5. Garantir a participação de professores em encontros, oficinas, palestras e cursos 
promovidos por instituições públicas e privadas. 
6. Promover cursos de atualização e aperfeiçoamento, palestras, debates e outros 
eventos dirigidos a todos os profissionais da educação. 
7. Orientar e capacitar os profissionais da educação na introdução e no uso de novas 
tecnologias de informação e comunicação nas atividades ambientais, para 
modernizar e garantir a qualidade do processo de ensino e aprendizagem. 
8. Garantir a Coordenação de Educação Ambiental para apoiar e incentivar professores 
na sua prática docente, de maneira efetiva. 
Ações para o alcance dos objetivos e metas. 
1. Promover passeatas ecológicas e plantio de mudas nas U.E. e nas comunidades , 
cultivo de hortas nas escolas, visitas a locais de pesca, agricultura e pecuária no 
Município. 
2. Apoiar o projeto de criação de um posto de coleta seletiva no município, divulgando 
o local e disponibilizando transporte para recolher os materiais nas escolas. Criação de 
ecoponto para a coleta seletiva implementando uma política séria de reciclagem e 
estender essa ideia à comunidade. 
3. Promover ações que envolvam a comunidade para debate e conscientização sobre 
as questões de conservação do meio ambiente. 
4. Realizar a Agenda 21 nas unidades escolares. 
5. Implementar coleta seletiva regular nas escolas e nas comunidades. 
7. Promover, nas escolas, cursos de aproveitamento de alimentos e agricultura de 
subsistência para a comunidade local. 
8. Promover oficinas de arte com reaproveitamento de sucatas. 
9. Criar um sítio ambiental, montado para elaboração de aulas práticas. 
10. Estabelecer parcerias com as demais secretarias de governo, empresas que tem 
responsabilidade sócio-ambiental, universidades, ONGs e sociedade civil em prol do 
conhecimento que estas instituições tem a oferecer para o desenvolvimento, nas 
escolas, de projetos que necessitem de assessoria. 
11. Diminuir o consumo de folhas brancas, dando luga a papéis reciclados. 
12. Implementar o Programa de Hortas nas creches. 
13. Incentivar que nas construções escolares sejam instalados equipamentos para a 
captação de água das chuvas e outras tecnologias ecológicas. 
A educação étnico-racial 
Introdução 
As Leis 10.639/2003 e, posteriormente, a 11.645/2008, que estabelecem o ensino 
da História da África e da Cultura Afrobrasileira e o ensino de História e Cultura Indígena 
nos sistemas de ensino respectivamente, não são apenas instrumentos de orientação para 
o combate à discriminação, ao preconceito. São também Leis afirmativas no sentido de 
que reconhecem a escola como lugar da formação de cidadãos e afirmam a relevância de 
a escola promover a necessária valorização das matrizes culturais que construíram um 
Brasil rico, multi e pluri cultural, garantindo a todos o pleno exercício dos direitos e o 
acesso às fontes de cultura nacional apoiando e incentivando a valorização e a difusão das 
manifestações étnico-raciais, afrobrasileiras, indígenas, como as de outros grupos 
participantes do processo de civilização nacional. 
O grande desafio da escola é investir na superação da discriminação e dar a 
conhecer a riqueza representada pela diversidade etnocultural que compõem o patrimônio 
~ sociocultural brasileiro, valorizando a trajetória particular dos grupos que compõem a 
sociedade, por isso a escola deve ser o local de diálogo, de aprender a conviver, 
vivenciando a própria cultura e respeitando as diferentes formas de expressão cultural. 
São direitos de todos e dever do Município criar projetos e incentivar a cultura, para 
que todos tenham a oportunidade de mostrar seu poder cultural observando a sua 
identidade étnico-racial. 
I. Diretrizes 
São diretrizes para a Educação Étnico-racial no Município de Itaguaí: 
- A instituição de Lei municipal que disponha sobre a inclusão, no currículo escolar da 
Rede Municipal de Ensino, de conteúdos relacionados com a formação étnica do povo 
brasileiro e suas contribuições históricas, sociais, culturais e religiosas. 
- A instituição de História e Cultura Afrobrasileira e Africana e História e Cultura Indígena 
nos diferentes níveis e modalidades de ensino, referenciais curriculares e critério para a 
implantação nos currículos das ações étnico-raciais. 
- O cumprimento do disposto da Resolução CNE/CP 01/2004, observando também à rede 
privada a necessidade de obediência da LDB, alterada pelas Leis 10.639/03 e 11.645/08. 
- A Lei 11.645/08 ainda não tem como sistematização, um Plano, que já é objeto da Lei 
10.639/03, devido a isso, sempre que houver possibilidade, os sistemas e as instituições 
são orientados a adotar os procedimentos adequados para a sua implementação, visto que 
a Lei mais recente conjuga da mesma preocupação de combater o racismo, desta feita 
contra os indígenas, e afirmar os valores inestimáveis de sua contribuição, passada e 
presente, para a criação da nação brasileira. 
- A regulamentação das Leis 10.639/03 e 11.645/08 no âmbito municipal e a inclusão da 
temática no Plano Municipal de Educação. 
II. Objetivos e Metas 
1 - Instituir a Semana étnico-racional no mês de novembro, com exposição de trabalhos 
realizados durante o ano letivo, que tenham como referencia o período, professor e 
disciplina orientadores, disciplinas envolvidas, recursos utilizados e objetivo dos mesmos. 
2 - Formar grupos de trabalhos que monitorem, auxiliem, proponham, estudem e 
pesquisem os objetos de trabalho do plano na questão étnic:o-racial para que haja uma 
atualização dinâmica que autoajustem às necessidades do aluno, da escola e da sociedade 
brasileira. 
3 - Instituir a nível Municipal o Fórum Anual de Educação e Diversidade Étnico-racial, onde 
através de assuntos diferenciados realizará a inserção da temática em grupos 
diferenciados de interesses, o que é de suma importância para a implementação do Plano 
Municipal. 
4 - Incorporar os conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a 
Educação das Relações Étnico-raciais, para o ensino de História e Cultura Afrobrasileira e 
-"' Africana e para o ensino de História e Cultura Indígena Brasileira em todos os níveis, 
etapas, modalidades de todos os sistemas de ensino e das metas do Plano com 
construção e revisão do Plano Municipal de Educação. 
5 - Criar programas de Formação Continuada presencial e a distância de Profissionais da 
Educação Municipal com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das 
Relações Étnico-raciais e para o Ensino da História e Cultura Afrobrasileira e Africana e da 
História e Cultura Indígena, tendo como referência o Parecer CNE/CP nº. 03/2004. 
. 6 - Propor às instituições de formação dos profissionais da educação que sejam inseridos, 
nos cursos de formação inicial e continuada, conteúdos que contemplem a necessidade de 
reestruturação curricular e incorporação da temática nos Projetos Políticos Pedagógicos 
das escolas, assim como elaboração e análise de material didático a ser utilizado 
contemplando questões nacionais, e municipais. 
7 - Cumprir e fazer cumprir os dispostos da Resolução CNE/CP nº. 01/2004 inclusive 
observando à sua rede privada as necessidades de obediência a L.D.B, alterada pelas Leis 
10.639/03 e 11.645/08. 
8 - Realizar as principais ações deliberadas no Plano Nacional de Implementação das 
Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o 
Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana e História e Cultura Indígena: 
a) Apoiar as escolas para implementação das Leis 10.639/03 e 11.645/08, através 
de ações colaborativas com os Fóruns de Educação para a Diversidade Étnico-racial, 
conselhos escolares, equipes pedagógicas e sociedade civil; 
b) Orientar as equipes gestoras e técnicas da Secretaria de Educação para a 
implementação da Lei 10.639/03 e Lei 11.645/08; 
c) Promover formação dos quadros funcionais do sistema de ensino educacional, de 
forma sistêmica e regular, mobilizando de forma colaborativa atores como os Fóruns 
de Educação, Instituições de Ensino Superior, NEABs (Núcleo de Estudos Afro￾Brasileiros), SECAD/MEC (Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e 
Diversidade/Ministério da Educação), sociedade civil, movimento negro, entre 
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outros que possuam conhecimento da temática; 
d) Adquirir, produzir e distribuir regionalmente materiais didáticos e paradidáticos 
que atendam e valorizem as especificidades (artísticas, rulturais e religiosas) 
locais/regionais da população e do ambiente, visando ao ensino e à aprendizagem 
das Relações Étnico-raciais; 
e) Realizar consultas junto às escolas, gerando um relatório anual a respeito das 
ações de implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das 
Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e 
Africana e História e Cultura Indígena; 
f) Desenvolver cultura de auto-avaliação das escolas e na gestão dos sistemas de 
ensino por meio de guias orientadores com base em indicadores socioeconômicos, 
étnico-raciais e de gênero produzidos pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e 
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira); 
g) Instituir e manter na Secretaria Municipal de Educação equipe técnica 
permanente para os assuntos relacionados à diversidade, incluindo a educação das 
relações étnico-raciais, dotada de condições institucionais e recursos orçamentários 
para o atendimento das recomendações propostas no Plano. 
h) Participar dos Fóruns de Educação e Diversidade Étnico-racial. 
9 - Colaborar com as escolas no que se refere ao planejamento pedagógico, orientando 
como inserir a temática étnico-racial aos conteúdos, atividades, projetos a serem 
desenvolvidos anualmente, pois segundo a Resolução CNE/CP n° 01/2004, caberá às 
escolas a incluírem no contexto de seus estudos e atividades cotidianas. 
10 - Cumprir através do sistema e instituições de ensino o que está estabelecido nas Leis 
10.639/03 e 11.645/08. Assim, as instituições devem realizar revisão curricular para a 
' implantação da temática, quer nas gestões dos Projetos Políticos Pedagógicos, quer nas 
coordenações pedagógicas e colegiados, uma vez. que possuem a liberdade para ajustar 
seus conteúdos e contribuir no necessário processo de democratização da escola, da 
ampliação do direito de todos e todas a educação, e do reconhecimento de outras 
matrizes de saberes da sociedade brasileira. 
11 - Estimular estudos sobre Educação das Relações Étnico-raciais, História e Cultura 
Africana e Afrobrasileira e História e Cultura Indígena, proporcionando condições para que 
professores, gestores e funcionários de apoio participem de atividades de formação 
continuada e/ou formem grupos de estudos sobre a temática. 
12 - Detectar e combater com medidas socioeducativas casos de racismo e preconceito e 
discriminação nas dependências escolares. 
13- Criar um ambiente favorável no qual a escola seja um espaço em que discussões 
sobre etnia existam, de modo a minimizar a evasão ou a exclusão por motivos étnico￾raciais, com ênfase na população Afrobrasileira e Indígena. 
14 - Ampliar a integração entre os sistemas de ensino municipal, estadual, federal e 
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privado no que se refere a um intercambio de ações desenvolvidas nestes sistemas com 
relação à implementação da Lei n° 10.639/03 e Lei n° 11.645/08. 
15 - Inserir no Projeto Político Pedagógico das escolas as datas onde serão oportunizadas 
reflexões e discussões sobre as questões étnico-raciais: 
* 21 de março - Dia Internacional pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação 
* 25 de março - Dia da Libertação da África 
* 19 de abril - Dia do Índio 
* 13 de maio - Dia Nacional de Luta contra o Racismo 
* 25 de julho - Dia da Mulher Negra Latino-Americana e do caribe 
* 28 de setembro - Lei do Ventre Livre 
* 20 de novembro - Dia Nacional da Consciência Negra 
* 02 de dezembro - Dia Nacional do Samba 
(outras datas relacionadas aos temas) 
16 - Garantir financiamento e outros subsídios que viabilizem a Formação Continuada para 
a realização de visitas aos locais de referências nas questões afrobrasileiras e indígenas, 
assim como a participação não só de coordenações, mas de profissionais da rede, em 
Fóruns, Congressos e Seminários, que tragam recursos dos mais diversos para o 
desenvolvimento amplo das temáticas em toda rede de ensino. 
17 - Ampliar a integração da Rede Municipal com as Instituições de Ensino Superior e de 
Ensino Técnico no que se refere ao desenvolvimento de atividades como jornadas, 
seminários, encontros culturais que promovam as relações étnico-raciais positivas para os 
profissionais de educação. 
18 - Desenvolver Cursos de Extensão e Especialização Latu Senso integrando a Rede 
Municipal e as Instituições de Ensino Superior, com objetivo de ampliar e fundamentar os 
conhecimentos sobre a História e Cultura Afrobrasileira e Africana e sobre a História e 
Cultura Indígena junto aos profissionais de educação. 
19 - Instituir, através de Portaria, o Grupo de Trabalho das Relações Étnico-raciais do 
Município, grupo este que será responsável pelas ações relativas à educação das relações 
étnico-raciais e ao ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, devendo ter na 
sua composição professores(as) de diferentes áreas e anos de escolaridade e também 
alunos(as), gestores(as), todos aqueles com experiência no trato de questões da 
diversidade étnico-raciais, representantes do Conselho Escolar do Município, do Conselho 
Tutelar, dos Movimentos Negros e Indígenas, de Núcleos de Estudos Afrobrasileiros e de 
História e Cultura Indígena de Universidades. 
20 - Implementar ações, inclusive dos próprios educandos, de pesquisa, desenvolvimento 
e aquisição de materiais didático-pedagógicos que respeitem, valorizem e promovam a 
diversidade a fim de subsidiar práticas pedagógicas adequadas a educação para as 
relações étnico-raciais. 
21- Prover bibliotecas e salas de leitura de materiais didáticos e paradidáticos sobre a 
temática étnico-racial adequados à faixa etária e à região geográfica dos alunos. 
22 - Incentivar e garantir a participação dos pais e responsáveis pelos alunos na 
construção do projeto político pedagógico e na discussão sobre a temática étnico-racial. 
23 - Abordar a temática étnico-racial como conteúdo multidisciplinar e interdisciplinar 
durante todo o ano letivo, buscando construir projetos pedagógicos que valorizem os 
saberes comunitários e a oralidade, como instrumentos construtores de processos de 
aprendizagem; 
24 - Construir coletivamente, respeitando a realidade de cada escola, alternativas 
pedagógicas com suporte de recursos didáticos adequados e utilizar materiais 
paradidáticos sobre a temática; 
25 - Propiciar, nas coordenações pedagógicas das instituições de ensino e nas 
coordenações pedagógicas ao nível de Secretaria Municipal de Educação, o resgate e 
acesso a referências históricas, culturais, geográficas, linguísticas e científicas nas 
temáticas da diversidade; 
26 - Apoiar a organização de um trabalho pedagógico que contribua para a formação e 
fortalecimento da auto-estima dos jovens, dos(as) docentes e demais profissionais da 
educação, 
27 - Propiciar autonomia aos professores e/ou gestores para inserir e divulgar suas 
práticas pedagógicas e/ou projetos que tenham como objeto principal de estudo a 
temática étnico-racial, em Congressos, Seminários, Fóruns, Colóquios e Cursos de 
Formação Continuada, tendo como referencia a Rede Municipal de Ensino como o principal 
suporte para a realização e disseminação dessas práticas. 
28 - Ampliar o acesso da população afro-descendente, ampliando a cobertura de EJA nos 
sistemas de ensino e modalidades de ensino; 
29 - Incluir quesito cor/raça nos diagnósticos e programas de EJA; 
30 - Implementar ações de pesquisa, desenvolvimento e aquisição de materiais didático￾pedagógicos que respeitem, valorizem e promovam a diversidade, a fim de subsidiar 
práticas pedagógicas adequadas à educação das relações étnico-raciais. 
31 - Incluir na formação dos educadores de todas as modalidades de ensino a temática da 
promoção da igualdade étnico-racial e o combate ao racismo; 
32 - Implementar práticas pedagógicas que valorizem a diversidade existente na sala de 
aula e seus antepassados; 
33 - Ampliar a parceria com as Instituições de Ensino Técnico Federais e Estaduais quanto 
à implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais das Relações Étnico-raciais e o 
Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana, facilitando os trabalhos dos gestores 
e professores que atuam nessa modalidade de ensino; 
34 - Ampliar a parceria com a SETEC (Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica), 
com a SECAD (Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade) e as 
Instituições de Ensino Profissionalizante, no que diz respeito à produção e ao envio de 
materiais de referência para professores e materiais didáticos para os alunos na temática 
da Educação das Relações Étnico-raciais. 
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EDUCAÇÃO ESPEOAL 
Temos o direito a sermos iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito a 
sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza. 
(Boaventura de Souza Santos, 1999) 
I. Diretrizes 
Objetivando a efetivação dos direitos básicos do ser humano, compreendendo-o 
como ser histórico-social, que se constrói a partir de suas relações com o mundo social e 
material, e com base no artigo 205 e 206 da Constituição Federal de 1988, entende-se 
que todos, sem distinção, tem direito a educação, com condições de acesso e 
permanência na escola regular, visando seu desenvolvimento pessoal, promovendo o 
exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. 
A Constituição Federal de 1988 orienta o atendimento educacional especializado em 
substituição ao termo educação especial. O ensino especializado deve acontecer em todos 
os níveis de escolarização em classes comuns da rede regular de ensino. 
As Políticas Educacionais no que tange ao atendimento educacional especializado 
tem como princípio norteador a inclusão dos alunos com necessidades educacionais 
especiais. 
A concepção de inclusão diz respeito a mudança da organização com intuito de 
diversificar o ambiente pedagógico, tornando-o mais adequado para o ensino das 
diferentes formas de aprendizagem, contribuindo sobremaneira para o desenvolvimento 
global de todos os alunos. Esta concepção contrapõe ao paradigma da integração, onde o 
aluno somente participaria da classe comum quando apresentasse condições de convívio e 
de acompanhamento e absorção das propostas curriculares do ensino regular em 
igualdade com os demais alunos sem as devidas adaptações previstas em Lei. 
A inclusão, como qualquer processo, exige a ação de reconstrução de todo o 
Sistema Educacional. 
"São consideradas matérias do atendimento educacional especializado: Ungua 
Brasileira de Sinais (LIBRAS), interpretação da LIBRAS, ensino de língua portuguesa para 
surdos, código BRAILLE, orientação e mobilidade, utilização de Soroban, as ajudas 
técnicas incluindo informática adaptada, comunicação alternativa e ampliada, tecnologias 
assistivas, informática educativa, educação física adaptada, acessibilidade e mobilidade". É 
parte integrante desse processo, a garantia de serviços de apoio, tais como: Sala de 
Recursos Deficiência Auditiva, Deficiência Visual e Múltiplas, atendimento itinerante. 
II. Objetivos e metas 
1. Garantir a continuidade de realização de matrículas nas escolas municipais 
efetivando o princípio da inclusão prevista em Lei. 
2. Assegurar as ações propostas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura / 
Coordenação de Educação Especial quanto a matrícula, transferências de unidade 
escolar e de apoio técnico-pedagógico e demais trâmites referentes ao atendimento 
educacional especializado. 
3. Assegurar que a indicação dos alunos para o ensino especializado e sua 
permanência seja resultado da avaliação consensual realizada pela Coordenação de 
Educação Especial, equipe pedagógica da escola, com participação da família e 
quando efetivamente envolvidos no processo, profissionais da área de saúde, 
conduzida pela Coordenação de Educação Especial. 
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4. Garantir a redução do quantitativo de alunos em turmas onde houver alunos 
incluídos. 
5. Assegurar que o Projeto Político Pedagógico contemple o princípio da inclusão. 
6. Viabilizar a participação em cursos, oficinas, palestras, congressos e outros a 
todos os profissionais envolvidos em educação, dando-lhes condições de acesso e 
permanência nos locais de realização dos eventos e, quando necessário, liberação 
de ponto para os casos de cursos longos. 
7. Garantir formação continuada dos profissionais de educação dentro da carga 
horária de trabalho. 
8. Oferecer Educação de Jovens e Adultos em horário diurno, visando a inclusão de 
jovens impedidos de estudarem no horário noturno promovendo conhecimentos 
globais. 
9. Estabelecer parcerias com as demais secretarias de governo e sociedade a fim 
de ofertar preparação e encaminhamento para o trabalho, bem como possíveis 
criações de cooperativas de trabalho aos jovens com necessidades especiais acima 
de 18 anos. 
10. Assegurar Terminalidade Específica para a conclusão do Ensino Fundamental 
conforme artigo 59, inciso II da LDB 9394/96. 
11. Implantar Salas de Recursos em todas as unidades escolares. 
12. Criar um Centro de Transcrição de BRAILLE. 
13. Incluir Intérpretes de UBRAS no quadro de funcionários. 
14. Garantir transporte público adaptado aos alunos com necessidades especiais, 
bem como aos seus acompanhantes. 
15. Criar Centros de Referências para atendimentos, estudos, pesquisas de 
alternativas didáticas que atendam às necessidades especiais do alunos. 
16. Garantir atendimento próprio e hospitalar a todos os alunos impossibilitados de 
frequentar as aulas em função de internação hospitalar ou permanência prolongada 
em leito domiciliar. 
17. Dotar os espaços escolares de condições adequadas ao acesso dos portadores 
de deficiência a todas as suas dependências. 
19. Garantir visitas da Coordenação de Educação Especial às U.E., após o período 
de matrícula, para sondagem e avaliação e periodicamente para suporte aos 
professores de alunos incluídos. 
20. Disponibilizar mobiliário adaptado, livros, materiais didáticos e equipamentos 
para atender aos alunos que apresentem limitações físicas e mobilidade reduzida. 
.: 
EJA- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
Introdução 
Na sociedade democrática ao contrário do que ocorre nos regimes autoritários, o 
processo educacional não pode ser instrumento para a imposição, por parte do Governo, 
de um projeto de sociedade e de nação. Tal projeto deve resultar do próprio processo 
democrático, nas suas dimensões mais amplas, envolvendo a contraposição de diferentes 
interesses e a negociação política necessária para encontrar soluções para os conflitos 
sociais. É papel do Estado democrático investir na escola, para que ela prepare e 
instrumentalize crianças, jovens e adultos para o processo democrático, forçando o 
acesso à educação de qualidade para todos e às possibilidades de participação social. 
Para isso faz-se necessária uma proposta educacional que tenha em vista a 
qualidade da formação a ser oferecida a todos os estudantes. O ensino de qualidade que 
a sociedade demanda atualmente expressa-se aqui como a possibilidade de o sistema 
educacional vir a propor uma prática educativa adequada às necessidades sociais, 
políticas, econômicas e culturais da realidade brasileira, que considere os interesses dos 
alunos e garanta as aprendizagens essenciais para a formação de cidadãos autônomos, 
críticos e participativos, capazes de ativar com competência, dignidade e 
responsabilidade o meio em que vivem. 
1. Diretrizes 
1 . A busca da superação do analfabetismo, com a promoção da continuidade de estudos, 
visando à conclusão da escolaridade básica. 
2. Constituir-se como política pública, com direito às formas de financiamento da 
Educação Básica, explicitando o percentual que a lei garante a este segmento. 
3. A garantia do acesso da população a uma escola de qualidade e constituída para o 
atendimento adequado aos diversos segmentos sociais, assim como sua permanência 
nela, entendendo-se por escola de qualidade "aquela que centra suas ações na 
sensibilidade humana e preparação técnica"(Cocete Ramos - Pedagogia da Qualidade 
Total). 
4. A promoção de ações que visem a uma articulação com a Educação Profissional 
considerando que muitos educandos trabalhadores participam do mercado informal ou 
encontram-se em situação de desemprego. 
5. A garantia do cumprimento dos dispositivos legais para assegurar a presença dos 
alunos na Escola e de que, aqueles que optarem por trabalhar e estudar nas modalidades 
presencial e semipresencial tenham flexibilidade em relação aos horários de trabalho, 
sendo necessária a divulgação deses diretos na Comunidade Escolar. 
6. A efetivação de ampla articulação entre todos os entes da sociedade, inclusive entre as 
diferentes esferas administrativas - federal, estadual, municipal e privada - a fim de 
racionalizar/otimizar as várias ações inerentes ao desenvolvimento de uma efetiva política 
pública. 
7. A explícita consciência de que a trajetória de vida de seus sujeitos, a sua inserção no 
mundo do trabalho, os seus saberes acumulados e as suas múltiplas vivências distanciam 
bastante sua formação da organização do ensino dito regular. 
----- -
8 . Considerar as especificidades do ensino de jovens e adultos, no sentido da promoção 
das condições para os educandos desta modalidade tornarem-se referenciais de 
transformação da sociedade. 
9. Ser desenvolvida nas formas de cursos preseneta1s, semipresenciais e exames 
supletivos, sendo os primeiros priorizados em relação ao último, sempre que 
diagnosticada a sua necessidade. 
10. Apoiar as iniciativas de ampliação da escolaridade nos próprios locais de trabalho, por 
intermédio de parcerias efetivadas com diversos órgãos, das dependências 
administrativas públicas e privadas. 
11 - A percepção da Educação de Jovens e Adultos como fundamental para a formação 
de uma sociedade mais igualitária, justa e fraterna, investindo-se na cultura de paz e 
contra os preconceitos relativos ao gênero, raça/etnia, credo religioso e orientação sexual. 
12 - O investimento na valorização dos profissionais onde a Formação Continuada, o 
incentivo à leitura, o acesso às tecnologias e à prática democrática sejam prioritários. 
13 - O respeito aos diferentes tempos necessários à aprendizagem dos alunos da EJA, 
considerando os saberes adquiridos na informalidade de suas vivências no mundo do 
trabalho. 
li. Objetivos e metas 
1 - Levantar no prazo máximo de dois anos, a partir da aprovação do Plano o percentual 
de habitantes do Município sem escolaridade e concomitante apresentar todas as formas 
de atendimento aos jovens e adultos para mudar esta realidade. 
2 - Garantir, no prazo máximo de dois anos, o acesso e permanência na escola de 
Jovens e Adultos, afastados do mundo Escolar, sinalizados pelo Censo, através do 
desenvolvimento das políticas públicas de Educação apropriada da Alfabetização ao 
longo da Educação Básica. 
3 - Garantir, no prazo máximo de dois anos, a partir da aprovação do Plano, a oferta da 
EJA, em suas formas presencial e semipresencial, abrangendo da Alfabetização aos 
demais segmentos da Educação Básica. 
4 - Garantir, no prazo de dois anos, a partir da aprovação do Plano, acesso dos alunos da 
~ EJA à infraestrutura tecnológica (biblioteca, aparelhos de rádio e TV, acesso à Internet ... ), 
a fim de oferecer um processo de informação e de comunicação, providenciando que, 
uma vez equipadas as Unidades Escolares, será de responsabilidade da equipe 
administrativo-pedagógica o funcionamento na íntegra, desta tecnologia. 
5 - Superar, no prazo de cinco anos, a partir do Censo citado no item 8 das diretrizes, a 
carência de escolarização dos Jovens e Adultos do Município; 
6 - Implantar, obrigatoriamente, programas de formação continuada, mantidos pelo poder 
público, que atendam, de forma direta, a todos os professores e demais profissionais da 
educação que atuam na EJA. 
7 - Viabilizar programas de formação continuada, também por via de educação a 
distância, para professores da rede pública, por meio de parcerias com universidades 
públicas. 
8 - Elaborar, no prazo de seis meses, a partir da aprovação do Plano, proposta curricular 
adequada à EJA, formulada através de um fórum de discussão dos seus profissionais, 
onde o tema do trabalho e suas condições estejam permanentemente presentes, além de 
ressaltadas as estratégias metodológicas que contemplem o jovem, o adulto e o idoso em 
suas especificidades, considerando-se aspectos da diversidade cultural, social, linguística 
e a vida comunitária. 
9 - Dotar, a partir de um ano após a aprovação do Plano, todas as escolas que ofereçam 
EJA com os materiais didáticos adequados á modalidade, quer por meio de compra, 
reprodução, quer com elaborados prioritariamente pelos professores da rede pública que 
atuem na EJA, respeitando-se as especificidades dos regimes presenciais e 
~ semipresenciais, providenciando a substituição e complementação dos mesmos, sempre 
que for necessário. 
1 O - Estimular, junto aos professores da rede pública que atuam com a EJA, a elaboração 
de materiais didáticos adequados. 
11 - Incentivar e facilitar o compartilhamento das práticas pedagógicas da EJA, entre os 
seus profissionais. 
12 - Implementar no prazo de 10 (dez) anos, a partir da aprovação do Plano, bibliotecas, 
com recursos humanos, capacitados, em todas as escolas que ofereçam EJA, inclusive 
com a utilização temporária de alternativas de bibliotecas móveis, quando não houver 
possibilidades de tê-las em espaço físico apropriado, dotadas, entre outros títulos, de 
livros paradidáticos sobre questões étnico-sociais. 
13 -Acatar, no prazo de um ano, a partir da aprovação do Plano, o art. 24 da LDB sobre o 
aproveitamento de estudos realizados com êxito pelo aluno em momentos anteriores, 
inclusive aprimorando o trânsito entre as ofertas de ensino presencial e semipresenciaf/ a 
distância. 
14 -Articular as políticas de EJA com as políticas culturais, a fim de propiciar aos jovens e 
adultos acesso aos bens culturais, em suas diversas formas de manifestação. 
15 - Sensibilizar as instituições de Ensino Superior a ofertarem cursos de extensão 
voltados para a educação continuada de adultos, mesmo para aqueles que não possuem 
curso superior. 
16 - Efetivar, sempre que possíveis, parcerias com empresas públicas e privadas que 
desenvolvam programas gratuitos e qualitativos de educação de jovens e adultos nos 
locais de trabalho, no que concerne a certificação do alunado. 
17 - Atender, com qualidade e garantia de continuidade de estudos, os jovens 
adolescentes em processo de cumprimento de medidas socioeducativas, atentando para 
a especificidade e necessidades dessa população, devendo a SMEC, através de uma 
equipe ligada a EJA, acompanhar e mediar quando for necessário o desenvolvimento do 
trabalho realizado aos Jovens e Adolescentes em processo do cumprimento de medidas 
socioeducativas. 
18 - Assegurar a oferta de transporte gratuito e merenda escolar de qualidade, sempre, 
além de materiais de apoio aos alunos dos cursos de EJA da rede pública municipal. 
19 - Ofertar atendimento e acessibilidade específicos aos alunos com necessidades 
educacionais especiais, com recursos específicos que auxiliem os mesmos em seus 
processos de aprendizagem e capacitando e amparando os profissionais que atuam junto 
a eles. 
20 - Reestruturar, em seis meses, a partir da aprovação do Plano, os setores 
encarregados da EJA em cada dependência administrativa, promovendo articulação com 
diversos outros setores, a fim de que possua condições adequadas de acompanhamento 
e controle de todas as suas ações. 
21 - Para auxiliar o alcance das metas, a equipe técnica do nivel central da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura deverá prestar atendimento no horário noturno. 
22 - Garantir a liberação de professores que atuam na EJA, para reuniões cursos, 
seminários e congressos específicos para esta modalidade, elaborando, dentro da 
unidade escolar, uma forma diferenciada de atendimento aos alunos, sem prejuízo para 
estes. 
23 - Garantir que o Projeto Político Pedagógico contemple a EJA, respeitando a 
característica da clientela com ações pedagógicas que valorizem os processos de 
aprendizagem não padronizados e promovendo a articulação do Tempo Escolar 
(calendário) com o Tempo Pedagógico (construção do conhecimento) 
24. Expandir a oferta de EJA às diversas unidades escolares do município. 
PARTE III - Infraestrutura Pessoal, Física e Material 
A - FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO 
Introdução 
A sociedade de forma geral reconhece, e em especial os administradores públicos, a 
necessidade e a importância dos recursos para a manutenção e desenvolvimento das 
ações nas diversas áreas, principalmente, a social. 
Desta forma, para a Educação não é diferente, e os recursos públicos a ela destinados 
provém da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e ainda dos 25º/o dos Impostos 
arrecadados pelo município. 
A aplicação e utilização desses recursos financeiros estão da mesma forma disciplinados 
em legislação e vinculam-se ao orçamento público, levando -se em consideração que o 
controle dos gastos com educação é realizado pelos órgãos fiscalizadores, pelo controle 
social (conselhos), pelos controles internos e externos, pelo controle judicial e pelo 
Ministério Público. 
-3.f -
FUNDEB 
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (FUNDES) é um fundo de natureza contábil. Foi implantado no 
ano de 2007, em substituição ao antigo FUNDEF. 
Os recursos do FUNDES destinam-se ao financiamento de ações de manutenção e ao 
desenvolvimento do ensino para a Educação Básica pública e à valorização dos 
trabalhadores em educação, independentemente da modalidade em que o ensino é 
oferecido, da sua duração, da idade dos alunos, do turno de atendimento e da localidade 
das escolas, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e 
Municípios, conforme estabelecido nos parágrafos 2º e 3º, art.211, da Constituição 
Federal. 
Dessa forma, os Municípios devem utilizar os recursos do FUNDES na Educação Infantil 
e no Ensino Fundamental e os Estados, no Ensino Fundamental e Médio. 
Verificamos que essa medida política possibilita avanços e ganhos efetivos, ao garantir em 
lei o financiamento da Educação Infantil, pois, até então, o fundo restringia-se 
exclusivamente ao Ensino Fundamental. 
Diretrizes 
. Desde o ano de 2005, o trabalho da Secretaria de Educação tem sido norteado pelo 
lema "Por uma Educação de Excelência", entendendo-se que não basta ter escolas, é 
preciso que o ensino ali ministrado seja de excelência. Para isto, especial esforço deve ser 
feito, aplicando em educação, anualmente, um índice superior aos 25º/o da receita 
resultante de impostos previstos em lei, como vem sendo feito em Itaguaí desde então. 
. Todas as unidades escolares devem dispor de condições para executar os seus planos 
educacionais e para que os professores possam realizar um bom trabalho, mas o 
investimento na qualidade não pode se limitar aos recursos físicos e materiais. As escolas 
devem ser incentivadas a elaborar os seus próprios projetos pedagógicos, recebendo o 
apoio da Secretaria da Educação para o seu desenvolvimento~ Além disto, são necessários 
programas suplementares de atendimento ao aluno, como o programa de alimentação 
escolar, o fornecimento de material escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino, 
e o programa de transporte escolar para alunos da zona rural. 
. É importante notar que, embora tenhamos tido avanços consideráveis no 
desenvolvimento quantitativo e qualitativo na oferta de educação para crianças, jovens e 
adultos, as políticas públicas de financiamento da educação hoje existentes necessitam de 
urgentes adequações para melhor cumprir o seu papel. 
Objetivos e Metas 
-. Estabelecer mecanismos que assegurem o cumprimento dos artigos 70 e 71 da Lei de 
Diretrizes e Bases, que definem os gastos admitidos como de manutenção e 
desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nessa rubrica. 
-. Garantir nos orçamentos municipais anuais, a previsão do suporte financeiro às metas 
constantes deste Plano Municipal de Educação. 
-. Incrementar o atendimento escolar específico para quem não teve acesso ao ensino 
fundamental na idade própria, investindo em programas para aumentar a oferta de vagas 
da Educação de Jovens e Adultos. 
- . Incrementar o atendimento escolar aos portadores de necessidades educacionais 
especiais, viabilizando parcerias com áreas de saúde e a assistência social, em todos os 
níveis de ensino. 
-. Dar continuidade às políticas públicas de financiamento que possibilitem garantir o 
transporte escolar, incluindo o acesso adaptado aos educandos portadores de 
necessidades especiais. 
-. Proporcionar com recursos próprios, e em parceria com as demais esferas de governo, 
transporte aos alunos matriculados no ensino público da rede municipal e, supletivamente 
da rede estadual, prioritariamente residente no meio rural e em lugares distantes das 
unidades escolares. 
-. Garantir, com recursos próprios e em parceria com o governo federal, a continuidade do 
programa de alimentação escolar, fornecendo às escolas municipais o necessário suporte 
para a distribuição diária de alimentação escolar, aos alunos de todos os níveis de ensino. 
- Garantir a manutenção da Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental, 
tendo em vista suprir as condições básicas para o ensino e a aprendizagem:o livro 
didático, o material escolar para o aluno, uniformes e o material pedagógico adequado 
para a execução dos projetos das escolas municipais. 
-. Investir em programas de formação continuada que ofereçam aos profissionais que 
atuam em atividades docentes, técnicas e administrativas das escolas municipais, 
oportunidade de aperfeiçoamento permanente e que resultem efetivamente no 
aprimoramento da educação oferecida por essas unidades escolares. 
-. Propiciar aos profissionais da educação das escolas municipais, condições para a 
participação em Congressos, Simpósios e outros eventos científicos,dando a todos, 
oportunidade de aperfeiçoamento permanente e que resultem no aprimoramento da 
educação oferecida por essas unidades escolares. 
-. Garantir recursos para ação supervisora das unidades escolares do sistema municipal de 
ensino, inclusive para a capacitação e orientação dos profissionais dela encarregados. 
Receita e Despesa com Ensino 
2005 
Receita Total de Impostos: R$ 95.167.700,00 
Despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino-MOE: 
-Aplicação Obrigatória: R$ 23.791.925,00 (25º/o) 
-Aplicação Realizada: R$ 26.172.000,00 (27,50º/o) 
Outras Transferências FNDE: R$468.300,00 
Outras Despesas FNDE: R$ 867.500,00 
Total das Receitas com Ensino: R$103.387.700,00( 111.379.500,00- 7.991.800,00) 
Total das Despesas com Ensino: R$42.721.000,00 (34.729.200 + 7.991.800,00) 
-- - - ·---------
2006 
Receita Total de Impostos: R$ 135.195.457,90 
Despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino-MOE: 
-Aplicação Obrigatória: R$ 33.798.864,47 (25%) 
-Aplieêição Realizada: R$ 35.022.021,60 (25,90°/o) 
Outras Transferências FNDE: R$1.048.035,30 
Outras Despesas FNDE: R$ 735. 788,80 
Total das Receitas com Ensino: R$146.694.488,50 (158.922.672,60 - 12.228.184,10) 
Total das Despesas com Ensino:R$58.141.783,70 (45.913.599,60 + 12.228.184,10) 
2007 
Receita Total de Impostos: R$ 158.149.468,30 
Despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino-MOE: 
-Aplicação Obrigatória: R$ 39.537.367,08(25º/o) 
-Aplicação Realizada: R$ 42.327.469,50 (26,80°/o) 
Outras Transferências FNDE: R$1.092.151,90 
Outras Despesas FNDE: R$ 923. 793,20 
Total das Receitas com Ensino: R$169.302.651,10(183.975.365-14.672.714,00) 
Total das Despesas com Ensino: R$68.691.450,00 (54.018.736,00 + 14.672.714,00) 
2008 
Receita Total de Impostos: R$ 167.588.427,00 
Despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino-MOE: 
-Aplicação Obrigatória: R$ 41.897.106,80 ( 25°/o) 
-Aplicação Realizada: R$ 45.444.594,30 ( 27,12º/o) 
Outras Transferências FNDE: R$979.082,90 
Outras Despesas FNDE: R$ 1.568.187,90 
Total das Receitas com Ensino: R$185.136.314,40(200.166.817,80-15.030.503,40) 
Total das Despesas com Ensino: R$78.673.586,70(63.643.083,30 + 15.030.503,40) 
2009 (Dados até o 4º trimestre *) 
Receita Total de Impostos: R$ 106.125.391,00 
Despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino-MOE: 
-Aplicação Obrigatória: R$ 26.531.347,80 (25°/o) 
- - ---- ---------
-Aplicação Realizada: R$ 27.692.546,40 (26,09°/o) 
Outras Transferências FNDE: R$631.995,50 
Outras Despesas FNDE: R$ 1.051.414,50 
Total das Receitas com Ensino: R$122.081.313,00(130.529.826,10 - 8.448.513,10) 
Total das Despesas com Ensino: R$50.923.643,80(42.475.130,70 + 8.448.513,10) 
*Os valores finais, bem como o total de recursos investidos em educação pela 
Prefeitura no corrette ano, Só poderão ser informados em janeiro de 2010. 
Quanto ao FUNDES - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e 
Valorização do Magistério, este prevê que, dos recursos a ele destinados, no mínimo 60°/o 
devem ser gastos com o pagamento dos profissionais do magistério - professores, 
diretores e vice-diretores de escola, supervisores, coordenadores, orientadores 
__., pedagógicos e demais cargos a esses assemelhados, em efetivo exercício. O restante, no 
máximo 40°/o dos recursos do Fundo, deverão ser gastos com as demais despesas do 
ensino básico. 
Desta forma, observa-se que a aplicação dos recursos do FUNDES - Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério, ultrapassa o 
mínimo estabelecido na legislação em vigor. 
No período 2005 a 2008, assim foram aplicados os recursos do FUNDEF/FUNDEB: 
DESPESAS 
Ano Receita Profissionais do Demais despesas 
ensino 
2005 12.954.014,04 8.188.739,27 63% 5.376.148,24 37°/o 
FUNDEF 2006 19.782.773,98 11.756.448,15 61% 7.394.834,24 39°/o 
2007 22.399.208,01 13.476.506,3 61% 8.662.981,96 39% 
FUNDES 6 
2008 27.561.336,73 17.444.084,94 64°/o 9.996.821,96 36°/o 
2009 20.443.947,20 12.118.724,90 % 6.347.033,70 0
/o 
* 
*Investimentos realizados até o 4° trimestre. 
OBS: Com a alteração do FUNDEF para FUNDES as expectativas de melhoria para a 
política de financiamento da educação ganharam novos rumos, embora ainda exijam 
melhorias e adequações para cumprir o seu real papel. 
Ano Receita Des 
2005 2.909.524 14 2.174.942 41 
2006 3.449.821 92 3.232.690 87 
2007 3.460.41161 3.300.699 69 
2008 4.037.97120 4.219.897 61 
2009* 3.713.924 30 3.328.492 40 
*Investimentos realizados até o 4° trimestre. 
- -- -- - ---
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
Nº DE PROFISSIONAIS SEGUNDO O CARGO ( Outubro/2009) 
Cargo Efetivos Conbatado Total 
s 
Professor DE-1 492 556 1048 
Professor DE-2 31 - 31 
Professor DE-4 167 145 312 
Auxiliar de Bercário - 45 45 
Auxitiar de Creche 32 59 91 
Orientador Educacional 13 8 21 
Supervisor Educacional 14 7 21 
Especialista Educacional 8 - 8 
Psicólooo 5 - 5 
Fonoaudióloao 4 1 5 
Economista Doméstico 1 - 1 
Nutricionista - 2 2 
Suoervisor de Nutricão 9 1 10 
Biblioteconomista - - - Secretário Escolar 11 3 14 
Aaente Administrativo Escolar 95 117 212 
Auxiliar Administrativo 5 54 59 
Diaitador 9 40 49 
Auxiliar de Serviços Escolares 202 145 347 
Auxiliar de Serviços Gerais 2 133 135 
Merendeira 164 171 335 
Almoxarife 1 - 1 
Mecanógrafo - - - Técnico em Manutencão - 20 20 
Zelador Escolar - 4 4 
Inspetor de Alunos 40 163 203 
Bibliotecário Auxiliar 2 3 5 
Motorista 1 8 9 
Fonte: SMEC / Departamento de Pessoal 
Nº DE PROFESSORES SEGUNDO A REGENCIA (Outubro/2009) 
Efetivos Contratados Total 
Educação Creche 2 53 55 
Infantil Pré-escola 68 160 228 
Ensino 1° / 5º ano 142 297 439 
Fundament 6º / 9º ano 256 119 375 
ai 
EJA Alfa/1º - 5° 30 11 41 
ano 
6°19º ano 90 33 123 
Total 
Reaentes 588 673 1261 
Fonte: SMEC / Departamento de Estatística 
-36-
- - - - ----
B - Formação e Valorização dos Profissionais da Educação 
A formação de professores vem assumindo posição de destaque nas discussões 
sobre políticas públicas em educação. Tal preocupação se evidencia nas reformas em 
curso nas políticas de formação, bem como nas publicações e debates sobre formação 
inicial e continuada de professores. 
A melhoria da qualidade de ensino, um doa objetivos do Plano Nacional de 
Educação está intimamente ligada a formação e a valorização do professor. 
Essa valorização deve ser baseada em uma política que contemple, 
simultaneamente, a formação inicial e continuada e as condições de trabalho, salário e 
carreira. 
A Organização Internacional do Trabalho definiu as condições de trabalho para os 
professores, ao reconhecer o lugar central que estes ocupam na sociedade, uma vez que 
são os responsáveis pelo preparo do cidadão para a vida (OIT, 1984). 
Atualmente o papel do professor extrapolou o processo de ensino e aprendizagem, 
com a ampliação da sua função para além da sala de aula, na articulação entre a escola e 
a comunidade, e na participação de planejamentos escolares, o que significa uma 
ampliação na sua dedicação. 
Oferecer uma educação pública de qualidade com a valorização do magistério é o 
nosso desafio. 
O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação e Cultura do Município de 
ltaguaí oportuniza o crescimento profissional e financeiro do servidor, valorizando o seu 
desenvolvimento profissional, visando à melhoria no desenvolvimento da função nos 
serviços prestados à população. 
O Plano de Carreira foi instituído através da Lei Municipal nº 1982/97 e seguintes. 
Ainda sobre o crescimento Profissional e Financeiro, os profissionais da Educação 
e Cultura do Município de ltaguaí, possuem um Estatuto próprio, instituído através da Lei 
Municipal nº 1981/97 e seguintes. 
Este Estatuto organiza os profissionais da Educação e Cultura, estrutura a respectiva 
carreira e dispõe quanto à sua profissionalização e aperfeiçoamento, estabelecendo 
normas gerais e especiais sobre o Regime Jurídico de seu Pessoal, aplicando 
subsidiariamente o · Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de ltaguaí e 
legislação complementar. 
O Plano de Carreira dos profissionais da Educação e Cultura do Município de ltaguaí 
está organizado em duas carreiras: 
1 - Magistério 
li - Funcionários Administrativos e de Apoio à Educação e Cultura 
O Grupo Magistério é constituído de Servidores de Provimento efetivo nomeados para 
os cargos de uma das seguintes carreiras: 
1 - Professor DE-1: Formação de professor em nível médio, na modalidade normal; 
H -Professor DE-2: Formação do professor em nível médio na modalidade normal, 
acrescido de estudos adicionais; 
Ili - Professor DE - 3: Nível superior (Licenciatura Cu~~; ; 
IV - Professor DE-4: Nívei superior (Licenciatura Piena); 
V - Especialista de Educação, Orientador Educacional e Supervisor Educacional: 
Nível superior em curso de Pedagogia, Licenciatura Plena com a devida habilitação. 
As carreiras do professor DE-2 e DE-3 estão em extinção, não havendo mais 
Concurso Público para as mesmas. 
O grupo de funcionários administrativos e de apoio à Educação e Cultura é 
constituído de servidores de provimento efetivo que exerçam atividades pertinentes ao 
- 31-
- - - ·- - ----------
GRUPO DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS E DE APOIO À EDUCAÇÃO, 
CULTURA ESPORTE E LAZER - ESCALA DE NÍVEIS 
SISTEMA DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE (SUBGRUPO A E SUBGRUPO 
B) 
Tempo de Subgrupo A Subgrupo 
Nível B Serviço Elementar Elementar 1° Grau 1° Grau 2º 2ºGrau Nível 
Especializa Especial Grau Especia Superior 
do izado lizado 
O a 5 anos 1 2 5 7 9 10 1 
5 a 10 anos 2 3 6 8 10 11 2 
10 a 15 3 4 7 9 11 12 3 
anos 
15 a 20 4 5 8 10 12 13 4 
anos 
10 a 25 5 6 9 11 13 14 5 
anos 
25 a 30 6 7 10 12 14 15 6 
anos 
OBS.: 1° Grau, entenda-se Ensino Fundamental; 2° Grau, entenda-se Ensino Médio. 
Os profissionais da Educação e Cultura receberão um adicional do tempo de 
serviço (qunquênio) de 10% sobre o vencimento base, até o limite de 07 qunquênios. 
No Plano de Carreira está previsto também, o adicional de qualificação de 8% para 
a Pós Graduação Lato Sensu, 16% para o Mestrado e 24% para o Doutorado, destinado 
aos integrantes do grupo do magistério e subgrupo "B" dos funcionários Administrativos e 
de Apoio à Educação e Cultura (percentual não cumulativo). 
Para os integrantes do subgrupo "A" dos funcionários Administrativos e de Apoio à 
Educação e Cultura, está previsto o adicional de Nível Técnico (10%) e Nível 
Universitários (20%), não cumulativos. 
Está previsto também, o adicional de difícil acesso. Para o pessoal do magistério 
este adicional será de 10% do nível inicial de cada classe e para os funcionários 
administrativos e de apoio será de 10% do nível inicial de cada carreira. 
O professor receberá a Título de Gratificação de Regência de turma, um percentual 
de 20% do nível da carreira. 
Para o pessoal do magistério, a carga horária está definida da seguinte forma: 
* Professor Regente de classe da Educação Infantil ao 5° ano do Ensino 
Fundamental (antiga 4ª série) e Educação Especial: vinte e cinco horas semanais, 
sendo vinte horas em regência de turma e cinco horas em atividades 
complementares na U.E. ou em curso de aperfeiçoamento ligado ao ensino. 
*Professor Regente de classe do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental (antiga 5ª a 
8ª série): dezesseis horas/ aula semanais, sendo doze horas/ aula em regência de 
turma e quatro horas/ aula em atividades complementares. 
* Especialista de Educação, Orientador Educacional e Supervisor Educacional: 
vinte horas semanais. 
4. Professor Extraclasse: trinta horas semanais. 
-40-
MAGISTÉRIO 
TABELA DE NÍVEIS PARA O SISTEMA DE PROGRESSÃO POR FORMAÇÃO 
CARGOS CLASSES NIVEIS 
Professor DE 1 A 1a8 
Curso Normal B 2a9 
c 4a11 
D 4a11 
Professor DE 2 B 2a9 
Estudo Adicional c 3a10 
(Quadro em extincão) D 4 a 11 
Professor DE 3 
Licenciatura Curta D 4 a 11 
(Quadro em extinção) 
Professor DE 4 D 4 a 11 
Especialista em Educação D 8a15 
GRUPO MAGISTÉRIO - PROFESSORES E ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO -
ESCALA DE NÍVEIS 
SISTEMA DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE 
Professor Professor Professor Professor Especialista 
DE-1 Curso DE-2 DE-3 DE-4 Orientador 
Tempo de Normal Estudos Licenciatura Licenciatura Supervisor 
Serviço (classe A) Adicionais Curta Plena Licenciatura 
(classe B) (classe C) (classe D) Plena 
O a 5 anos 1 2 4 4 8 
5 a 10 anos 2 3 5 5 9 
10 a 15 anos 3 4 6 6 10 
15 a 20 anos 4 5 7 7 11 
10 a 25 anos 5 6 8 8 12 
25 a 30 anos 6 7 9 9 13 
30 a 35 anos 7 8 10 10 14 
+de 35 anos 8 9 11 11 15 
----- - ---- - - - --- --- ----· ------ - ·-- -----
apoio administrativo em órgãos da SMEC, escalonados em dois subgrupos, a saber: 
• Subgrupo "A" -Até o nível médio 
• Subgrupo "B" - Nível superior 
Integram o subgrupo "A" as seguintes carreiras: 
1 -Auxiliar de serviços escolares 
li - Merendeira 
Ili - Professor de corte e costura 
IV -Almoxarife 
V - Mecanógrafo 
VI - Inspetor de alunos 
VII - Bibliotecário auxiliar 
VIII -Agente Administrativo Escolar 
IX - Digitador de computador 
X -Auxiliar de creche 
Integram o subgrupo "B" as seguintes carreiras: 
1 - Psicólogo 
li - Fonoaudiólogo 
Ili - Nutricionista 
IV - Biblioteconomista 
V - Economista doméstico 
O ingresso ao serviço público para todas as carreiras mencionadas (Magistério e 
Funcionários Administrativos e de Apoio à Educação e Cultura) se dará por Concurso 
Público de Provas ou de Provas e Títulos e sua regulamentação é definida em edital. 
O servidor, após tomada de posse, fica sujeito ao estágio probatório de 36 meses, 
sendo efetivado após avaliação. 
O Plano de Carreira para o pessoal do magistério, leva em conta o tempo de 
serviço e a formação, que vai da inicial (curso de formação de professor em nível médio, 
na modalidade normal) até a Licenciatura Plena. 
As promoções na carreira do magistério de uma classe para outra e nos níveis 
correspondentes obedecerá a progressão horizontal levando-se em conta a qualificação 
crescente. 
Quanto à antiguidade, a progressão na carreira do magistério, será escalonada em 
níveis, guardando entre eles um percentual de 6%. 
A progressão por formação é exclusiva para o pessoal do magistério e está 
baseada no Artigo 206, inciso V da constituição Federal, no Artigo 67, inciso IV da Lei nº 
9394/97 - LDB e no Artigo 235, incisos 1 e li da Lei Orgânica Municipal. 
No caso específico dos funcionários Administrativos e de Apoio à Educação e 
Cultura (subgrupos "A" e "B•) a progressão se dará por antiguidade sendo escalonado em 
níveis, guardando entre si percentual cumulativo de 6%. 
- 3i-
~- - -----
5. Diretos, Diretor Adjunto e Secretário Escolar: quarenta horas 
Poderá ser instituido o Regime Especial de até quarenta horas semanais de trabalho 
para o pessoal do magistério, que dependerá da efetiva necessidade da administração e 
manifestação de interesse do servidor. 
Para os funcionários Administrativos e de Apoio a Educação e Cultura, a carga horária 
será a seguinte: 
1 - Integrantes do subgrupo "A": quarenta horas semanais, exceto a carreira de 
digitador de computador que será de trinta horas semanais. 
li - integrantes do subgrupo "B": vinte e quatro horas semanais. 
O Estatuto também prevê como Direito Especial dos Profissionais da Educação e 
Cultura a possibilidade de aperfeiçoamento ou especialização profissional em órgãos 
oficiais ou reconhecidos, dentro de critérios a serem estabelecidos pelo Secretário 
Municipal de Educação e Cultura, exigida sempre autorização expressa do Prefeito. 
No que tange à formação continuada, a Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura MEC tem incentivado a que os seus profissionais deem prosseguimento a seus 
estudos, em cursos técnicos, superiores e de pós-graduação, através de convênios com 
universidades públicas (Programas como o Universidade Aberta do Brasil - UAB) e 
privadas (Bolsas de Estudo parciais), além da oferta de vários cursos de atualização de 
curta duração, oficinas e seminários. Este Plano quer garantir a continuidade e expansão 
dessas ações, em beneficio de um quadro de funcionários qualificados para o 
atendimento de qualidade ao usuário dos serviços educacionais no Município de ltaguaí. 
Ainda, para o melhor desempenho da função da escola na formação integral do 
indivíduo como cidadão, quer-se garantir a revisão no quadro de profissionais da 
educação para atender às exigências do crescimento populacional e às da pedagogia 
atual, com a ampliação do número de vagas e com a criação de novos cargos, quais 
sejam: Orientador Pedagógico e Secretário Escolar. Além disso, há que se garantir a 
presença de Assistente Social das unidades de ensino, periódica e continuamente, 
através de parceria com a Secretaria afim. 
PARTE "CV - Acompanhamento e Avaliação do Plano 
Tão logo seja aprovado e publicado, deverá ser composta e nomeada, por ato 
administrativo do Senhor Prefeito, uma Comissão para o acompanhamento e a avaliação 
do Plano Municipal de Educação, com representantes da Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura, do Conselho Municipal de Educação, das escolas da rede privada de ensino e da 
Comissão de Educação da Câmara Municipal. 
ltaguaí, 30 de novembro de 2009. 
ANDRÉIA CRISTINA MARCELLO BUSATTO 
Secretária Municipal de Educação e Cultura 

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